Campos dos Goytacazes
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Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quinta, 18 de Abril de 2024

O juiz e seus deveres éticos

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Por João Baptista Herkenhoff


João Baptista Herkenhoff
Suponho que a reflexão sobre os quatro princípios jurídicos, que se seguem, será proveitosa, quer para estudantes de Direito, quer para advogados e outros profissionais da área jurídica.
1. Jamais o alarido da imprensa deve afastar o magistrado da obrigação de julgar segundo sua consciência. Ainda que a multidão grite Barrabás, o magistrado incorruptível caminhará sereno através da corrente ruidosa e, se não estiver plenamente convencido da culpa do acusado, proferirá sentença de absolvição. Da mesma forma, se as ruas gritarem “inocente”, o magistrado reto e probo condenará, se a consciência lhe apontar o veredicto condenatório como o justo à face do caso.
2. O princípio de que, no processo criminal, a dúvida beneficia o réu permanece de pé. Resume-se nesta frase latina: “In dubio pro reo”. É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente.
3. A condenação criminal exige provas. Não se pode basear em ilações, inferências, encadeamento de hipóteses, presunções, suposições. Mesmo que o juiz esteja subjetivamente convencido da culpa, não lhe é lícito condenar se não houver nos autos prova evidente da culpabilidade.
4. No estado democrático de direito todos têm direito a um julgamento justo pelos tribunais. Este princípio persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de determinadas contingências de um momento histórico.
João Baptista Herkenhoff, 77 anos, é Juiz de Direito aposentado, palestrante e escritor. Autor, dentre seus quarenta e cinco livros, da seguinte obra já publicada em sucessivas edições: Como aplicar o Direito (Editora Forense, Rio de Janeiro).
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
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