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Direito ao voto do preso provisório

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Por Luiz Celso Alves Gomes


Publicado no jornal O Diário de 09/06/2015.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, já estabelecia que toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, ainda que, ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
A Lei de Execução Penal, por sua vez, também diz, que: ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Os presos provisórios são aqueles que estão aguardando julgamento, portanto inocentes até que provem o contrário, é o que diz a Constituição Federal.
Em se tratando de matéria eleitoral, tendo em vista o momento em que se vive, oportuna é a questão que paira. Os presos provisórios tem direito a votar?
Não obstante, todos os presos que não foram condenados em definitivo estão acautelados. A privação da sua liberdade tende unicamente ao processo, por isso não deve atingi-los enquanto cidadãos, ou seja, não deve alcançar isto aos seus direitos políticos.
Portanto todos os presos que estão custodiados, ou seja, sem condenação definitiva, têm direito a voto, são cidadãos e dispõe de todos os direitos da cidadania.
Com base na legislação, certo é afirmar que, o encarcerado tem seus deveres, mas, ao mesmo tempo, tem os seus direitos e estes, na maior parte das vezes, não são exercidos. Um dos mais polêmicos é o direito de voto daquele que espera, preso, o seu julgamento e a respectiva condenação ou abolição.
O código eleitoral, aplica penalidades àqueles que, obrigados a votar, não se justificam diante da Justiça Eleitoral em até 30 (trinta) dias após a eleição. Com isso o próprio Estado favorece o cometimento do crime para aqueles que estão presos, mas não condenados, e que poderão, até mesmo. ser absolvidos ao término do processo, e que têm a sua liberdade e o seu direito de voto cerceados pelo próprio Estado, com o pretexto de não ter estrutura para colhê-los.
Na medida em que obriga ao voto dos cidadãos, o Estado deve em contrapeso, dar aos presos provisórios as condições para que exerçam o sufrágio, providenciando a implantação de seções eleitorais especiais.
Essa realidade fere por inteiro o direito à cidadania, uma vez que todo cidadão goza dos direitos civis e políticos de um Estado. A maior medida repressiva que um cidadão pode sentir, é a de ter os seus direitos ou sua liberdade atingidos.

PP

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