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Campos dos Goytacazes, Sexta, 19 de Abril de 2024

Portaria do TRT/RJ suspende prazos e notificações entre 30/10 e 15/11

A medida considerou, entre outros fatores, que poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).


30/10/2017 14h41

Fonte: site do TRT
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram a Portaria Conjunta nº 1/2017, que suspende a contagem de prazos processuais e a expedição de notificações processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região entre os dias 30 de outubro e 15 de novembro.
 
A medida considerou, entre outros fatores, que poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição também foi levada em conta.
 
De acordo com a Portaria, a suspensão mencionada não abrange as seguintes notificações: aquelas necessárias ao cumprimento de atos processuais urgentes, afetos à preservação de direitos; e as voltadas à realização de audiências já designadas, cujas consequências jurídicas, em função das novas regras previstas na Lei nº 13.467/2017, serão analisadas pelos magistrados nos casos concretos. 
 
A Portaria deverá ser disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira, dia 27.


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