O aviso é direcionado a advogados, defensores públicos, representantes do Ministério Público e a chefes e/ou responsáveis pelo Serviço de Protocolo e Cadastro do 2º Grau de Jurisdição.
06/04/2018 15h55
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta dos autos do processo nº 2018-0023166;
Considerando que devem ser observadas diretrizes estabelecidas pela Lei 11.419/2006 para a informatização de processos judiciais;
Considerando a implantação do processo eletrônico, no âmbito desta Egrégia Corte, a partir da promulgação da Resolução nº 16/2009 do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o que dispõem, para este desiderato, os artigos 15 e 16 do referido Diploma Legal;
Considerando as normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente em sede de 2º Grau de Jurisdição, estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências de nº 12/2013, com redação alterada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências de nº 152/2016;
Avisa aos senhores advogados, defensores públicos, representantes do Ministério Público, chefes e/ou responsáveis pelo Serviço de Protocolo e Cadastro do 2º Grau de Jurisdição que deverão observar a obrigatoriedade de peticionamento pelo meio eletrônico, em especial nas hipóteses de agravo, exceto quando houver indisponibilidade do Sistema e risco de perecimento do direito, (art. 2º, § 8º do Ato Normativo Conjunto nº 152/2016 e art. 15, § 15 da Resolução nº 16/2009 do Egrégio Órgão Especial).
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018.
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro