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Campos dos Goytacazes, Sexta, 19 de Abril de 2024

Conselho Federal da OAB tranquiliza advocacia quanto à possibilidade de recebimento de honorários contratuais por precatórios e RPVs

“Quero tranquilizar advogadas e advogados quanto à garantia do direito exposto no Estatuto da Advocacia. Fomos recebidos pelo corregedor Raul e apresentamos as razões, que não maculam a decisão do CJF, mas apenas a aclaram”, apontou Lamachia.


08/05/2018 13h42

Fonte: site do Conselho Federal
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento, foram recebidos em audiência nesta segunda-feira, dia 7, pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuem a ser pagos diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, sob pena de indevida revogação do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
 
“Quero tranquilizar advogadas e advogados quanto à garantia do direito exposto no Estatuto da Advocacia. Fomos recebidos pelo corregedor Raul e apresentamos as razões, que não maculam a decisão do CJF, mas apenas a aclaram”, apontou Lamachia.
 
Pelo CJF, o ministro Raul Araújo Filho ouviu as considerações oferecidas pelos dirigentes da OAB e prontificou-se a analisá-las. Na última sexta-feira, 4, o Conselho Federal da OAB emitiu nota na qual externou seu posicionamento.
 
Segundo a OAB, a determinação de que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos “ofende expressa disposição processual do novo Código de Processo Civil” e cria “embaraço à celeridade processual”. A OAB solicita à Corregedoria do CNJ a revogação do provimento 68/2018, e caso não atendido, recorrerá ao plenário do órgão.
 
Da mesma forma, a Ordem vai requerer ao CJF o esclarecimento expresso dos termos do ofício 2018/01776, no que se refere aos termos para a reserva de honorários advocatícios contratuais.
 
Participaram também da reunião o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador Élio Siqueira Filho e o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Bruno Câmara Carrá.
 


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