A isenção se dá para todos aqueles que não compareceram ao pleito, não importando o motivo
06/12/2018 16h19
A multa, inicialmente, seria de 20% do valor da anuidade, previsão que consta no regulamento geral do Estatuto da Advocacia.
A isenção se dá para todos aqueles que não compareceram ao pleito, não importando o motivo. Portanto, não é mais necessário o envio de justificativas por parte dos colegas que não puderam votar.