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Seccional isenta de multa quem não compareceu às eleições da Ordem

A isenção se dá para todos aqueles que não compareceram ao pleito, não importando o motivo


06/12/2018 16h19

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A diretoria da OAB/RJ optou por isentar do pagamento de multa para os advogados e advogadas que não votaram nas eleições da OAB/RJ deste ano.
A multa, inicialmente, seria de 20% do valor da anuidade, previsão que consta no regulamento geral do Estatuto da Advocacia.
A isenção se dá para todos aqueles que não compareceram ao pleito, não importando o motivo. Portanto, não é mais necessário o envio de justificativas por parte dos colegas que não puderam votar.


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