COVID-19
07/04/2020 10h52
A Caarj e a OABRJ, após tratativas infrutíferas junto a várias instituições financeiras, firmaram parceria com o SICOOB Uni Sudeste, que oferece à advocacia uma linha de crédito especial durante a crise gerada pela pandemia da Covid-19.
A linha especial de crédito oferecida pelo SICOOB tem como diferenciais:
Para concessão do crédito, advogados e advogadas deve preencher os seguintes requisitos:
Para informações complementares e orientação quanto a solicitação do financiamento e documentação (***) exigida, contate o SICOOB pelos canais:
Telefone: (21) 2544-5522
Telefones (WhatsApp): (21) 99749-2994 e (21) 99908-5137
E-mail: 5631.creditoemergencial@sicoob.com.br
Observações:
* Uma cooperativa, diferentemente dos bancos comerciais, é uma instituição financeira cujo capital é constituído originariamente pelas cotas integralizadas pelos cooperativados.
Ao final do exercício, o resultado do é distribuído aos cooperativados, remunerando assim seu capital, ou seja: parte de toda movimentação financeira, incluindo lucro e taxas, remuneram o capital do cooperativado.
Para operar com a Cooperativa, o interessado deve se filiar à cooperativa, ter conta bancária na instituição e fazer o aporte da sua cota parte.
Por essa razão, o advogado ou advogada que tiver interesse no financiamento deverá, neste ato, ter conta corrente e se cooperativado ao SICOOB.
Mensalmente, o cooperativado deverá aportar a cota de R$ 30,00 até que totalize R$ 4.500,00, quanto integraliza seu capital no SICOOB. As cotas, partes integralizadas pelo cooperativado, serão restituídas ao mesmo quando ocorrer seu eventual desligamento da cooperativa (respeitado o estatuto e a legislação vigente).
** O valor da abertura de conta, atualmente R$ 100,00 (cem reais), já será considerado como cota parte do cooperativado
*** Documentação exigida:
Para abertura de conta corrente:
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
Para solicitar o financiamento: