Jornalismo da OABRJ
21/05/2020 09h35
Jornalismo da OABRJ
Criados para facilitar o processo de recebimento de verbas judiciais, os convênios da OABRJ com bancos, firmados no período de quarentena, já garantiram a transferência de milhares de ordens de pagamento. Porém, muitos colegas ainda têm dificuldade na hora do cadastramento no sistema na Área Restrita do Portal, principalmente no que envolve o envio da documentação pedida. Diante de solicitações incompletas ou incorretas, os pedidos são rejeitados pelos bancos, o que acaba atrasando todo o processo.
Por isso, a Caixa Econômica Federal preparou um guia detalhando seus padrões. Além do manual com o passo a passo para o cadastramento, os colegas podem ver abaixo todos as etapas do processo e os requisitos do banco para as procurações, a fim de evitar novas exigências.
O convênio da Caixa com a OABRJ para qualquer levantamento judicial (ata/alvará/RPV/precatório) tem dois tipos de demanda:
Estando em conformidade com as normas internas da Caixa, é efetivado o pagamento por meio de crédito em conta com retenção de IR.
A CEF frisa que, tanto no convênio quanto no atendimento em qualquer de suas agências, essas são as considerações para que se aceite as procurações:
Procuração Ad Judicia (isto é, conferida ao advogado para atuar no processo judicial ao qual está vinculada a conta a ser sacada)
É aceita em original ou cópia desde que:
▪ Contenha poderes gerais de representação e específicos para dar e receber quitação;
▪ Venha acompanhada de certidão que ateste a habilitação do(s) advogado(s) para representar o titular do valor a ser liberado, emitida há no máximo 30 dias pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo.
É aceita se contiver poderes gerais de representação e específicos para dar e receber quitação, tiver sido emitida há menos de um ano e apresentar uma das formas abaixo descritas:
▪ Por instrumento público em original, por traslado ou certidão OU em cópia autenticada por tabelionato, registro civil de pessoas naturais ou serviço notarial;
▪ Por instrumento particular em via original, desde que contenha reconhecimento de firma do mandante, por autenticidade;
▪ Por instrumento particular em cópia, desde que autenticada por tabelionato, registro civil de pessoas naturais ou serviço notarial, cuja procuração original contenha reconhecimento de firma do mandante, por autenticidade.