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Campos dos Goytacazes, Sexta, 29 de Março de 2024

Veja quais são as etapas e exigências do cadastramento de contas para recebimento de verbas pela Caixa

Jornalismo da OABRJ


21/05/2020 09h35

Jornalismo da OABRJ
 

Criados para facilitar o processo de recebimento de verbas judiciais, os convênios da OABRJ com bancos, firmados no período de quarentena, já garantiram a transferência de milhares de ordens de pagamento. Porém, muitos colegas ainda têm dificuldade na hora do cadastramento no sistema na Área Restrita do Portal, principalmente no que envolve o envio da documentação pedida. Diante de solicitações incompletas ou incorretas, os pedidos são rejeitados pelos bancos, o que acaba atrasando todo o processo.

Por isso, a Caixa Econômica Federal preparou um guia detalhando seus padrões. Além do manual com o passo a passo para o cadastramento, os colegas podem ver abaixo todos as etapas do processo e os requisitos do banco para as procurações, a fim de evitar novas exigências.

O convênio da Caixa com a OABRJ para qualquer levantamento judicial (ata/alvará/RPV/precatório) tem dois tipos de demanda:

Demandas que envolvem apenas o recebimento de honorários

  1. O advogado envia no módulo da OABRJ sua documentação pessoal e o documento hábil para levantamento, além de formulário disponível no sistema, preenchido pelo mesmo.
     
  2.  A OABRJ envia toda a documentação para a agência detentora da conta judicial conforme acordado no convênio.
     
  3.  A agência realiza a análise de mérito nos mesmos parâmetros que faria se fosse um atendimento presencial.
     

Estando em conformidade com as normas internas da Caixa, é efetivado o pagamento por meio de crédito em conta com retenção de IR.

Demandas que envolvem o recebimento de honorários e o repasse de valores às partes, que não podem comparecer em agência para receber

  1.  A OABRJ recebe do advogado, através do cadastramento no módulo, sua documentação pessoal, a documentação de seu cliente, a procuração que dá poderes para levantar os valores pelo cliente e o documento hábil para levantamento. O formulário próprio, disponível no sistema da Área Restrita, deve ser enviado assinado apenas pelo advogado.
     
  2.  A OABRJ envia toda a documentação para a agência detentora da conta judicial conforme acordado no convênio.
     
  3.  A agência realiza a análise de mérito nos mesmos parâmetros que faria se fosse um atendimento presencial.
     
  4.  Estando em conformidade com as normas internas da Caixa, é efetivado o pagamento por meio de crédito em conta com retenção de IR. Os valores são creditados da forma como o advogado solicitou quando preencheu o formulário.
     
  5.  A Caixa informa que a análise de mérito é feita com base em seus normativos internos, sendo exatamente a mesma no convênio ou no atendimento presencial. Como exemplo de alguns itens que são verificados estão a regularidade do CPF perante a Receita Federal, se a procuração apresentada atende aos requisitos da Caixa ou se o documento judicial confere com o que está no site da Justiça Federal.


A CEF frisa que, tanto no convênio quanto no atendimento em qualquer de suas agências, essas são as considerações para que se aceite as procurações:

Procuração Ad Judicia (isto é, conferida ao advogado para atuar no processo judicial ao qual está vinculada a conta a ser sacada)

É aceita em original ou cópia desde que:

▪ Contenha poderes gerais de representação e específicos para dar e receber quitação;

▪ Venha acompanhada de certidão que ateste a habilitação do(s) advogado(s) para representar o titular do valor a ser liberado, emitida há no máximo 30 dias pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo.

Procuração comum

É aceita se contiver poderes gerais de representação e específicos para dar e receber quitação, tiver sido emitida há menos de um ano e apresentar uma das formas abaixo descritas:

▪ Por instrumento público em original, por traslado ou certidão OU em cópia autenticada por tabelionato, registro civil de pessoas naturais ou serviço notarial;

▪ Por instrumento particular em via original, desde que contenha reconhecimento de firma do mandante, por autenticidade;

▪ Por instrumento particular em cópia, desde que autenticada por tabelionato, registro civil de pessoas naturais ou serviço notarial, cuja procuração original contenha reconhecimento de firma do mandante, por autenticidade.


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