Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

Luta antiga da Ceat, Alerj aprova alteração nos prazos processuais

Tema foi apresentado e defendido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ


23/06/2022 11h09

Felipe Benjamin

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na tarde de terça-feira, dia 21, o substitutivo ao Projeto de Lei Nº 6027/2022, que dispõe sobre a contagem em dias úteis dos prazos processuais administrativos e especifica e suspende a tramitação desses processos durante o recesso de fim de ano.

Encaminhada pelo governador do estado, Cláudio Castro, no início de junho, a medida foi inicialmente sugerida pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ, e altera o Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, e as leis estaduais nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, e nº 5.427 de 1º de abril de 2009.

Na última semana, o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, reforçou ao presidente da Alerj, André Ceciliano (PT-RJ) o pedido de urgência na tramitação do PL.

O projeto será encaminhado, agora, ao governador para sanção. Com as alterações, o curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro será suspenso, exceto os prazos para o recolhimento de multas e para cumprimento das demais obrigações da parte, ressalvadas as disposições previstas em legislação específica.

As alterações entrarão em vigor no dia 20 de agosto e os prazos estabelecidos podem ser prorrogados pelo Poder Executivo uma única vez, por 90 dias. De acordo com o parágrafo 3º do Artigo 5º do substitutivo, a Secretaria de Estado de Fazenda terá até o dia 19 de dezembro de 2022 para adequar os seus sistemas ao que preceitua a presente Lei.


1

Dúvidas? Chame no WhatsApp