Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

OAB PELA PROMOÇÃO DA CULTURA DA PAZ

Dr. Filipe Franco Estefan 13 nov 2008

Através da conferência nacional para superação da violência e promoção da cultura da PAZ, realizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em parceira com a CNBB, o Ministério da Justiça, Congresso Nacional, CNJ, Poder Judiciário dos Estados, Universidades, Associação Brasileira de Imprensa, Departamentos de polícia Cívil, Militar e Federal, Defensorias Públicas, Ministério Público, dentre outras entidades, ficou consolidada a aprovação do Plano de Ações Estratégicas, que deverão ser efetivadas através de relatórios sobre os problemas e dificuldades vivenciadas pela sociedade acerca da violência, as atividades que devem ser exercidas, os órgãos responsáveis pela execução da ação, os parceiros da execução, bem como, o prazo de execução das atividades do referido plano denominado “Brasil contra a violência”. Mais do que um Plano de atividades com ações estratégicas, a iniciativa passa pela união da sociedade, através dos segmentos representativos, com o firme propósito de realçar a importância da paz social, essencial para a qualidade de vida do cidadão, e imprescindível ao estado democrático de direito em nosso país. Em recente evento realizado pela 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, o ilustre jurista e professor Paulo Bonavides, ressaltou a quinta geração de direitos, ou seja, o direito à PAZ. “Quem negar o direito à paz cometerá um crime contra o ser humano. O Estado que a violar deverá responder às outras nações”. “A defesa da paz se tornou um princípio constitucional e, como os outros princípios, tem ela mesma força e expressão normativa”. Costumo dizer que a paz é fundamental para o crescimento sócio-econômico, pois um país dividido pela inquietação da criminalidade, pela miséria, pela corrupção desmedida, pelo abandono dos direitos do homem, pela ausência de confiabilidade e credibilidade das instuições atravanca o desenvolvimento de toda a sociedade. Aliás não podemos perder de vista que a finalidade precípua da Lei é a Paz social. Aliás, evidencia-se neste contexto, a demanda por redefinição e reestruturação do direito e da defesa das instituições em prol da Paz, acompanhando um processo secular (defendido por Homens como Platão, Imannuel Kant, Santo Agostinho, Thomaz Hobbes, dentre outros), com uma visão contemporânea de valores e conceitos que emergem da vontade do Homem de poder viver em paz com seus semelhantes.

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