Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

MAIS UMA...

Dr. Filipe Franco Estefan

*Filipe Franco Estefan

Vejo com certa preocupação as recentes mutações que vêm sendo conferida a matérias de cunho constitucional e infra-constitucional, aliás penso que todos devemos estar vigilantes, afinal de contas, lutamos para chegar até aqui e não queremos perder o que já construímos. Eu poderia reafirmar minha insatisfação com o posicionamento do TSE acerca do enfraquecimento da garantia da inocência e da vigência da nova regra eleitoral ainda esse ano (sou a favor da ficha limpa, mas não da forma como foi estabelecida), de forma contrária ao texto constitucional. Mas vou me ater à matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, esta semana, onde o governo federal instalou equipamentos de gravação de áudio e vídeo nos parlatórios, as salas reservadas para a conversa entre advogados e presos nas quatro penitenciárias federais do país. Obviamente o presidente do Conselho Federal da OAB protestou severamente perante o Ministério da Justiça, bem como, inúmeras outras autoridades especialistas no Direito Constitucional, penal e processual penal também o fizeram. O ministério da justiça por seu turno explicou que só são usados em “caráter excepcional” e com “autorização judicial”. O Ministério Público Federal deflagrou investigação para apurar o caso e sua extensão. Acredito até que os cidadãos e ou detentos prejudicados podem valer-se da tese do fruto da árvore envenenada. Mas não é isso, é a falta de respeito à Lei, no caso, a Constituição. Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ser considerado inocente até prova em contrário, o direito à vida, à liberdade, a conversar reservadamente com seu advogado, a intimidade, à inviolabilidade de comunicação, à igualdade, a não ser julgado fora de um processo regular, entretanto, parece que os direitos civis estão sendo enfraquecidos em benefício da “segurança pública”, ou seria em benefício da “segurança nacional”? Eu já ouvi isso antes. O exercício e a garantia dos direitos civis estão no respeito às prerrogativas dos Advogados, e mais que uma prerrogativa de uma categoria profissional, trata-se de uma garantia de todo o povo brasileiro. Se no passado reivindicamos o direito às nossas garantias individuais, e o fizemos inserir na Carta Cidadã de 1988 (CRFB/88) assumimos o compromisso e a responsabilidade de zelar para que essas conquistas existam e sejam respeitadas.

*Presidente da 12ª Subseção/OAB/Campos dos Goytacazes-RJ

Publicado no Jornal Folha da Manhã – 24/06/2010 – p. 04

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