Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

TJ-RJ: lei que isentava igrejas e templos de gastos com cartórios é inconstitucional

29 jun 2010, 13h28

Do jornal O Estado de S. Paulo

29/06/2010 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a lei estadual nº 4.900, que isentava gastos fixados pelos cartórios na compra de imóveis para uso de igrejas e templos. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, "tal matéria traz reflexo imediato no orçamento anual do Poder Judiciário, uma vez que diminui a receita orçamentária, com repercussão nos orçamentos anuais futuros".


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