Projeto OAB Vai à Escola ministra palestra sobre o ECA e Proteção Digital para Estudantes de Pedagogia da Estácio de Sá
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23 set 2010, 14h51
Resumo: O texto cuida das prisões federais no Brasil. Discorre acerca da destinação, conformação, estrutura e funcionamento das penitenciárias federais. Tece considerações relativas ao custo do sistema e à perspectiva de ressocialização dos presos. Também aborda o processo e o procedimento de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, além de aspectos relevantes da execução da pena. A abordagem ainda faz alusão aos princípios da proibição do excesso e da proibição à proteção deficiente.
Palavras-chave: Prisões federais – Estrutura e funcionamento – Custos do sistema – Ressocialização – Procedimento – Execução da pena.
Sumário: 1. Introdução – 2. Estrutura e funcionamento dos presídios federais – 3. Custos do sistema e ressocialização – 4. Procedimento – 5. Execução da pena – 6. Conclusão. Bibliografia.
1. Introdução
Já faz algum tempo, no Brasil, há prisões federais em pleno funcionamento. Todavia, pouco se tem abordado a temática, quer quanto à vocação, estrutura e funcionamento propriamente dos presídios federais, quer quanto a questões volvidas ao procedimento e à execução da pena em si. A título de contributo à meditação, seja-nos permitido aportar ponderações a respeito.
O paradoxo do cárcere, a despeito de secular, ainda subsiste inextricável: preparar o preso para a liberdade sob clausura, em condições de não-liberdade, em convivência com pessoas igualmente perturbadas, desajustadas.
Com efeito, na conjuntura da luta contra o crime (prevenção, repressão, processo e julgamento), o cárcere tem produzido resultados deveras escassos. A recuperação, ressocialização, reinserção, repersonalização, reeducação do agente quase nunca se concretizam. De ordinário, o encarceramento não regenera, nem ressocializa, nem reeduca. Tais desideratos apenas eventualmente são atingidos. Nada obstante, a sociedade não pode prescindir da pena privativa de liberdade, do cárcere. Inexiste outro veículo apto a fazer-lhe as vezes. É um mal necessário. Cumpre, sim, reputá-la como derradeiro recurso do direito penal, sua ultima ratio. Há de ser reservada aos casos de delinquência grave e de multirreincidência. Nestas situações, o Estado não pode titubear, ao fito de não periclitar a paz pública. Os delitos graves, os delinquentes perigosos, contumazes, devem ser arrostados com firmeza e arrojo pelo aparelho estatal repressivo 1.
Os presídios federais se inserem no contexto de necessidade inarredável da pena de privação de liberdade, porquanto servem ao seu cumprimento, em condições de segurança extrema.
A Lei de Execuções Penais, tanto na redação original quanto na vigente, autoriza a União a construir presídios em locais mais afastados, com o escopo de acomodar presos no interesse da segurança pública ou deles próprios (Lei 7.210/84, art. 86, parágrafo 1º). Igual previsão contemplou a Lei 8.072/90(2), no afã de acautelar a incolumidade pública. Já a Lei 9.807/99(3) versou o tema sob a óptica do risco ao preso.
E o Sistema Penitenciário Federal concretizou o mandamento legal evocado, através das penitenciárias federais, disciplinadas pelo Decreto 6.049/2007. A vocação dos presídios federais, de segurança máxima especial, é abrigar presos estaduais ou federais, condenados em regime fechado ou provisórios, de alta periculosidade ou cuja integridade se encontre em risco. Atualmente, há quatro deles em operação, sediados nos Estados do Paraná (Catanduvas), Mato Grosso do Sul (Campo Grande), Rondônia (Porto Velho) e Mossoró (Rio Grande do Norte). Há previsão de edificação d´outro, no Distrito Federal, em idênticos moldes.
2. Estrutura e funcionamento dos presídios federais
Observando arquitetura padrão, totalmente edificadas à base de concreto, cada uma das penitenciárias federais conta 208 (duzentos oito) vagas, 13 (treze) para cumprimento em Regime Disciplinar Diferenciado/RDD. Todas as celas são individuais, de adequada salubridade, dotadas de dormitório, aparelho sanitário, pia, chuveiro, mesa e assento em alvenaria, com área total de 07,00m² (sete metros quadrados), superior ao parâmetro mínimo fixado pela Lei de Execuções Penais/LEP (6,00m² – seis metros quadrados) 4. As celas destinadas ao RDD possuem perímetro mais encorpado, 12,00m²(doze metros quadrados), além de solário individualizado contíguo. A União provê toda a demanda material dos reeducandos: alimentação, vestuário (uniforme), calçados, produtos de higiene, de uso pessoal, etc.
A assistência à saúde é prestada por profissionais servidores do sistema penitenciário federal (médico, enfermeiro, farmacêutico, psicólogo, dentista), no interior da própria unidade, dotada de enfermaria e gabinete odontológico: daí a prescindência de deslocamentos externos, passíveis de ultimação apenas em hipóteses excepcionais.
Quanto à educação
A alimentação consiste em 04 (quatro) refeições diárias, preparadas a partir de orientações de nutricionistas, incluindo dietas especiais (hipossódica, hipolipídica, rica em fibras, para diabéticos), quando prescritas por médico. É vedada a entrada de qualquer alimento externo.
Trabalho é atribuído no interior do presídio, em atividades manuais, como, e.g., oficina de fabricação de bola. Não se permite labor em setores primários da unidade, como cozinha, lavanderia, limpeza: cuida-se de serviços executados por empresas terceirizadas, contratadas sob processo de licitação.
Recreação
Assistência religiosa
No concernente a contatos externos, os internos não dispõem de acesso a qualquer espécie de sistema de telefonia, televisão, internet, rádio ou congêneres. Semanalmente, são permitidas visitas comuns, cuja duração é de até três horas. Visitas íntimas ocorrem quinzenalmente, em local apropriado e reservado, estendendo-se por até uma hora.
Entrevistas com advogados
O dia-a-dia no interior do presídio federal palmilha diretriz diferenciada, balizada pela extrema segurança, compatível ao perfil dos reeducandos. Quando não é dia de visitação e para quem não estiver trabalhando ou engajado no estudo, a estada em cela perdura 22 (vinte duas) horas, só se deixa o habitáculo ao ensejo do banho de sol (duas horas): até as refeições são feitas sob clausura. Qualquer movimentação interna ou externa do interno sucede com utilização de algemas, não-empregadas nas áreas de visita, de trabalho e de estudo, no banho de sol e no atendimento assistencial. O reeducando apenas sai da cela depois de estar algemado, escoltado por pelo menos dois Agentes Penitenciários. Diálogos travados entre os internos e os funcionários são registrados através de microfones de lapela, acoplados aos uniformes dos Agentes Penitenciários. Toda a área dos presídios federais, interna e externa, é monitorada por sistema de câmeras de ininterrupto funcionamento (24 horas). Somente não há registro de imagens do interior das celas, cujo acesso é vedado aos Agentes Penitenciários, dos locais destinados à visitação íntima e dos banheiros. As imagens são transmitidas em tempo real à administração penitenciária, na capital federal. Ainda por medida de segurança, nas áreas internas do estabelecimento penal federal, é proscrito o porte de arma de fogo letal, salvo em caso de intervenção. O ingresso às áreas internas se atrela a rigorosa revista, independentemente de quem se trate: sem exceção, todos são esquadrinhados, Juízes, Membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, Advogados, Oficiais de Justiça, mandatários, autoridades em geral, os próprios Agentes Penitenciários, demais servidores, visitantes, dentre outros. Equipamentos de última geração – inclusive à base radiação eletromagnética: raios x – são utilizados no procedimento de revista, também incidente sobre bens e coisas: nada é internado sem revista.
Cerca de 250 (duzentos cinquenta) Agentes Penitenciários cumprem as tarefas, internas e externas, inerentes à segurança e à administração de cada um dos presídios federais. Trata-se de corpo de funcionários altamente qualificado, recrutado sob concorridos certames públicos e treinado na gloriosa Academia Nacional de Polícia. Há articulação entre os diversos órgãos de segurança da União para auxiliar, sem mórula e de modo eficaz, em incidentes nos presídios federais.
3. Custos do sistema e ressocialização
A conformação assim delineada dos presídios federais, amiúde, tem suscitado diversas reflexões, dentre elas, o custo econômico do sistema e a consecução das perspectivas de ressocialização do preso.
De um lado, o custo do sistema penitenciário federal, em linha de princípio, aflora relativamente expressivo. O gasto mensal aproximado com cada interno federal é na casa de US$2.600,00 (dois mil, seiscentos dólares), o quádruplo do valor per capita apurado nos estabelecimentos penais dos Estados brasileiros (cerca de US$660,00). De primeiro, na órbita jurídica, a intromissão preponderante de critérios matemáticos ou econômicos é sempre temerária: no direito, exatamente porque veiculadas regras de aplicação absoluta, o referencial é o certo ou o errado; já na economia, girando o norteamento em torno do mais e do menos, de quantidades e relações, a relatividade é a tônica 8.Registrado o lembrete, é de se ter em conta que a inclusão de lideranças criminosas e de seus asseclas diretos em presídios federais contribuiu, decisivamente, à obtenção de resultados inconcussos: em todos os quadrantes do país, houve substancial adelgaçamento nas cifras de rebeliões, motins, insurreições e congêneres. De tal modo, preservam-se valores materiais e pessoais e se salvaguarda a segurança pública. Decerto, muitos ainda têm viva a triste lembrança da hecatombe sucedida em 2006, comandada de dentro de prisões 9. Induvidosamente, um sistema penitenciário matizado pela tibieza é propício a ações violentas da massa carcerária, eletrizada e capitaneada por lideranças.
De outro lado, a perspectiva de ressocialização do preso, um dos escopos da prevenção especial 10, é intrincada por si só. Os percalços se adensam à luz do giro de orientação operado neste terreno: malograda a ideologia de tratamento/recuperação durante a execução da pena (superação do "mito médico"), o propósito de ressocialização tem se vincado noutro plano, o de criar condições e oportunidades para o agente, a nuto próprio, abdicar de perseverar na senda antissocial, é ele quem deve não querer voltar a delinquir e, para tanto, há de se valer das oportunidades forjadas pela política social estatal 11.
A complexidade ainda mais ganha corpo quando os holofotes se voltam a presídios federais, pautados por rigoroso regime de cumprimento de pena, nos moldes já delineados. Sem embargo de previamente tabulado o tempo de permanência do preso no sistema penitenciário federal (abordagem emergencial), enquanto perdurar a inclusão, haverá efetivo cumprimento da pena. E o ideal é que a vida no cárcere fosse o mais próxima possível da vida externa 12. Há, contudo, restrições inevitáveis, máxime em se cuidando de internos de periculosidade extrema, timoneiros de organizações criminosas, municiados de largo aporte econômico, os chamados ases do crime, perfil da maioria dos incluídos no sistema o ramo mais dolorido do direito, a execução penal é ainda mais dolorida, tanto mais quando a pena é privativa de liberdade, cumprida em regime fechado e com necessidade de apartar o reeducando de suas origens. Neste campo, a estrela guia é o resguardo ao núcleo mínimo da dignidade do homem delinquente. Por isto mesmo, nenhum estabelecimento penal pode operar à moda de campos de concentração, convolar-se em guetos ou, para infratores mais bem aquinhoados economicamente, transformar-se em hotéis de quase nenhuma estrela 13. A privação de liberdade há de ser executada de forma minimamente tolerável, sem mazelas adicionais, em pé de igualdade para todos os internos, sob perene controle judicial. Assim inspirados, os presídios federais não referem episódios de lideranças internas, de tratamento diferenciado, de violências, brutalidades, agressões, promiscuidade. A propósito, até hoje, não há registro de qualquer fuga, motim ou rebelião: até o momento, eles têm sido à prova de fuga. Neste sentido, a telefonia celular, indispensável a articulações ilícitas de todos os matizes, é inacessível aos internos de presídios federais 14. Enfim, fixado o adequado balizamento do princípio da humanidade 15, as penas executadas em presídios federais se mostram afinadas à liturgia constitucional e infraconstitucional 16.
4. Procedimento
Os aspectos volvidos ao procedimento de inclusão no sistema penitenciário federal têm disciplina na Lei 11.671/2008, secundada pelo Decreto 6.877/2009. Os pontos primordiais assim podem ser alinhavados:
a)
b)
c)
d)
e) Inclusão sumária (emergencial)
f) Prazo da inclusão
g)
h) Competência para execução:
i) Prazos processuais
j) Inspeções nos presídios federais
k) Outras questões
5. Execução da pena
Na órbita da execução das penas propriamente, cumpre pontuar questões projetadas no quotidiano do juízo da execução penal, a saber:
a)
b) Progressão de regime – requisito objetivo
c) Progressão de regime – requisito subjetivo
d) Remição
e) Regime Disciplinar Diferenciado/RDD
6. Conclusão
Na arena do combate à criminalidade, é lugar-comum a sensação de se estar diante duma encruzilhada. Se levar os primeiros princípios às últimas consequências significa desguarnecer a sociedade, institucionalizar e generalizar o pragmatismo importa maltrato ao Estado de Direito. Há de se operar concomitante aferição entre os direitos do infrator e os direitos da sociedade em ser eficazmente defendida contra o crime. Há de se forjar um ponto de equilíbrio, tanto quanto seja possível.
Seja como for, algo parece inconcusso: numa sociedade de seres imperfeitos, a amarga medida representada pela pena de cárcere há de subsistir, reservada a crimes graves e à multirreincidência.
A abordagem emergencial levada a efeito através de presídios federais tem cerrado fileiras à segurança pública. Urge, porém, alargar-se o espectro de abrangência das prisões federais, até mesmo para se fazer cumprir o ordenamento jurídico. Na área de jurisdição de cada Tribunal Regional Federal, há de se edificar pelo menos um complexo penitenciário, para cumprimento de penas em regime fechado e semiaberto, destinadas as vagas exclusivamente a presos federais comuns. O crescimento exponencial da população carcerária federal nos últimos tempos, em si e por si, justifica a providência.
De modo geral, a persecução penal – aí incluído seu exaurimento: a execução da pena – há de se nortear por estrela guia bifacial: a proibição ao excesso e proibição à proteção deficiente. O referencial obrigatório é a Carta Política: a proteção penal dela decorrente não pode ser nulificada, reduzida a zero. Nenhuma construção ou interpretação podem arredar-lhe a força cogente.
Enfim, a política criminal legislativa e a política criminal dogmática encontram limites mínimos e máximos intransponíveis na Lei Maior. Vulnerações consideráveis não podem ser "bagatelizadas" por meio de atenuações arbitrárias, nem dramatizadas com excessiva dureza. Do limiar ao exaurimento, o aparelho estatal repressivo há de tratar cada crime segundo mereça, a cada protagonista há de impor, também segundo mereça, uma privação de liberdade, patrimônio ou prestígio, de molde a fazer reconhecer, de modo geral, o fato antijurídico cometido e impedir sua legitimação pela consciência social.
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: nos presídios federais, também é possível a sujeição do interno a Regime Disciplinar Diferenciado, sob autorização judicial e dês que subsistentes os pressupostos legais (LEP, artigos 52 e 54; Decreto 6.049/2007, artigos 54 a 58) 68. O preso em regime fechado nele permanece, com maiores restrições, a bem da ordem e disciplina. Tratando-se de medida disciplinar inerente à administração penitenciária, comporta aplicação inclusive quanto a condutas levadas a efeito precedentemente à sua instituição (Lei 10.792, de 1º-12-2003) 69. : vigente regime fechado ou semiaberto, o trabalho na prisão permite encurtar o tempo de cumprimento da pena: cada três dias de trabalho suprime um dia de condenação. A duração de trabalho permissivo à benesse há de se situar entre 06 (seis) e 08 (horas) diárias (LEP, art. 33). Nada obstante, peculiaridades do estabelecimento prisional podem permitir remição com esteio em jornada laboral diária inferior. A ausência de oferta de trabalho pela agência penitenciária, independentemente do motivo, não autoriza a outorga de remição: remição ficta ulcera a ordem jurídica 65. Nos presídios federais, o perfil dos reeducandos dita redobrada cautela na atribuição de trabalho. É igualmente viável a remição mercê da frequência a atividades estudantis, exatamente porque afinadas ao propósito de ressocialização e readaptação do interno 66. Para tanto, há de se firmar a carga horária mínima conducente ao resgate do dia de pena. A perpetração de falta grave, definitivamente reconhecida, induz ao desvanecimento de todo tempo remido, mesmo se já declarado pelo juízo da execução 67. A partir da falta grave, começa a se escoar novo período apto à remição. Vedada interpretação extensiva, faltas leves e médias não deságuam na perda de dias remidos;: na redação original, a Lei de Execuções Penais impunha a realização de exame criminológico, para progressão do regime fechado ao semiaberto e o facultava quando se cuidasse de progressão ao aberto (artigos 8º e 112). Ombreado a parecer da Comissão Técnica de Classificação, ele servia à aferição do mérito do reeducando, isto é, permitia divisar seu coeficiente de ressocialização e de adaptação a regime permeado por maior liberdade 63. A Lei 10.792, de 1º-12-2003, ao emprestar nova disciplina ao assunto, restringiu o aspecto subjetivo ao "bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento", vale dizer, o "atestado de bom comportamento" seria o vetor à averiguação de mérito. No entanto, amiúde, o expediente apontado é inservível ao desiderato colimado. "Atestado" assim passado apenas deixa à mostra a submissão do reeducando à cartilha disciplinar do estabelecimento prisional. Muita vez, nem para tanto serve, por espelhar conteúdo carente de fidedignidade: no cárcere, é lugar-comum, in exemplis, presos assumirem faltas cometidas por líderes, sempre com assentamentos imaculados 64. "Atestado" passa ao largo de perquirições acerca de caráter, consciência e arrependimento do reeducando, nem permite qualquer prognóstico quanto à futura conduta, não permite extrair índice de ressocialização e readaptação. É o "atestado de bom comportamento", sim, um ponto de partida à positivação do mérito do condenado, mas, conforme o caso, faz-se mister solidificá-lo por outros elementos de convicção: parecer da Comissão Técnica de Classificação e exame criminológico, expedidos em prazo assinalado pelo juízo da execução;: para os crimes em geral, quanto ao requisito objetivo-temporal, a progressão de regime é viável mediante cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior (LEP, art. 112). A base de cálculo é sempre o total da pena infligida, mesmo depois da primeira progressão: do contrário, ainda mais se afrouxaria a já leniente fração consagrada em lei 48, 49. O cometimento de crime ou falta grave impõe o reinício na contagem do prazo para progressão, abstraído, agora sim, o interregno já cumprido de pena, sob pena de dupla penalização 50. Quanto aos crimes hediondos – objeto de tratamento mais rigoroso, por injunção constitucional (CF, art. 5º, XLIII) –, a Lei 8.072/90, na redação original, vedava a progressão de regime, ao assinalar: "a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado" (art. 2º, § 1º). O interdito fora confortado pelo aval do Pretório Excelso (Súmula 698) 51. Ao depois, em sede de controle difuso/concreto de constitucionalidade, o mesmo Supremo Tribunal Federal pronunciou a inconstitucionalidade da proibição 52, com efeitos ex tunc (desde a origem) e inter partes (limitados às partes), ausente Resolução baixada pelo Senado Federal (CF, art. 52, X). Logo, para os demais protagonistas de crimes hediondos, estranhos àquela relação processual, a vedação perdurara incólume. Então, sobreveio a Lei 11.464, de 28-03-2007, franqueando a progressão de regime em crimes hediondos, com "2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente": mais benevolente em relação à regra então vigente (regime integralmente fechado), passou a também reger as condutas perpetradas anteriormente (CP, art. 2º; CF, art. 5º, XL). Neste contexto, ainda depois, a 23-12-2009, o Supremo Tribunal Federal trouxe a lume a Súmula Vinculante 26 (53), emprestando, agora sim, eficácia erga omnes à inconstitucionalidade antes proclamada na via difusa 54. Urge abrir um parêntesis a respeito da redação da Súmula evocada: ela nada dispôs acerca do critério objetivo-temporal a ser observado na progressão. Suscitado o aspecto ao ensejo da discussão, ponderou-se da "impossibilidade constitucional de adentrar-se o problema de conflito de leis no tempo" (Min. Marco Aurélio), para se rejeitar, tal e como posta inicialmente, a redação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 55. Não é correto asseverar, pois, tenha a Súmula Vinculante 26 ordenado a observância da fração de 1/6 (um sexto) em referência a crimes hediondos perpetrados antes da Lei 11.464/07 (56). De toda sorte, a inconstitucionalidade erga omnes proclamada remete ao cotejo entre os preceitos passíveis de reger o tema: artigo 112 da Lei 7.210/84 (1/6) e artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/07 (2/5 e 3/5). À luz da doutrina clássica 57, a solução intuitiva seria a aplicação do primeiro normativo, vigente ao tempo dos fatos e dotado de maior benignidade. Todavia, antes de tudo, há de se tomar em conta o balizamento constitucional. Aos crimes hediondos há de se dispensar tratamento mais rigoroso: tem-se, no particular, mandado constitucional explícito de penalização, insusceptível de menoscabo pelo legislador ordinário, pela magistratura ou por quem quer que seja. O teor cogente da Carta Política (art. 5º, XLIII) 58 é referencial inarredável, traduz conteúdo mínimo irrenunciável 59, sob pena de se desaguar em proteção deficiente e em estado de ilicitude constitucional60, 61. A gravidade mais toma corpo porque a Lei de Execuções Penais (1984) é anterior à atual Carta Política (1988), foi gestada em regime constitucional (Constituição de 1967, com a Emenda de 1969) sem previsão de crimes hediondos ou algo congênere, e, mais ainda, sua extrema leniência quanto ao tópico progressão é notoriamente preocupante. Efetivamente, é juridicamente viável a incidência da fração de 1/6 (um sexto) para progressão em crimes hediondos apenas se todos os requisitos necessários houvessem se aperfeiçoado antes da entrada em vigor da modificação operada pela Lei 11.464/07 (62). Fora daí, independentemente de quando perpetrado o crime, incide o derradeiro normativo;Unificação de penas: a existência de mais de uma condenação em processos distintos remete à necessidade de unificação de penas, para fixação de regime de cumprimento e aferição de benefícios 41. Concurso formal próprio e continuidade delitiva não apreciados pelos juízos da condenação, por inobservância às regras de conexão e continência, comportam enfrentamento no juízo da execução. No concernente ao crime continuado 42, comumente agitado em sede de execução penal, a premissa basilar é se cuidar de crimes da "mesma espécie", tipificados em idêntico artigo de lei: condutas enquadradas em diferentes dispositivos legais, ainda que integrantes dum mesmo gênero (furto e roubo, roubo e latrocínio, in exemplis), escapam à restrita órbita da ficção legal em pauta 43 e se sujeitam à regra geral do concurso material 44. Pari passu, continuidade delitiva reclama identidade de condições de tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhantes:condições de tempo remetem a dado ritmo de periodicidade entre as condutas típicas: intervalo excedente a um trintídio a desfigura de plano; condições de lugar induzem à perpetração dos ilícitos num dado eixo espacial, em locais geograficamente circunvizinhos; maneiras de execução e semelhantes se conectam à identidade de modus operandi, vale dizer, semelhança do processo executivo dos crimes. Por outra parte, suscitação acerca de duas ou mais condenações definitivas à conta de fato único – bis in idem – extravasa a pertinência temática da continuidade delitiva. Eventual bis in idem é insusceptível de corrigenda pelo juízo da execução, ausente a outorga de competência legal para tanto (LEP, art. 66) 45. O desfazimento da coisa julgada, indispensável à segurança jurídica constitucionalmente salvaguardada (CF, art. 5º, XXXVI), quando possível, há de se operar na forma legal 46, id est, mediante revisão criminal, veículo apto a expungir éditos condenatórios sobrepostos 47;: k-1) Deslocamentos de presos: por medida de segurança, todos os atos processuais envolvendo o preso inserido no presídio federal hão de se cumprir, na medida do possível, através do sistema de videoconferência, sem necessidade de movimentação extramuros, nos exatos termos da legislação processual penal em vigor 40. Eventualmente impossível ou denegado o uso da ferramenta tecnológica, os deslocamentos pelo território nacional deverão se circunscrever a audiências de oitiva de testemunhas de acusação, contanto que o próprio preso tenha manifestado intenção de se fazer presente aos atos. Interrogatórios judiciais se realizarão na própria comarca onde se localize o presídio federal, pela Justiça Estadual ou Federal, conforme o caso; k-2) Regras de competência: a presença do interno em presídio federal não repercute sobre regras de competência: atos e deprecações oriundos de juízos estaduais são cumpridos pela Justiça Estadual da comarca, somente ficarão a cargo da Justiça Federal com jurisdição sobre o local do presídio se emanados de outros juízos federais; k-3)Cumprimento de alvarás de soltura: por cautela, é conveniente o juízo federal corregedor condicionar o cumprimento de todo e qualquer alvará de soltura ao seu prévio "cumpra-se"; k-4)Juízo federal corregedor: ausente vara federal especializada em execução penal, a função de juízo corregedor do presídio federal há de ser atribuída a vara federal com atribuições exclusivamente criminais. O juízo pode, em tese, funcionar à moda de órgão colegiado, a partir de deliberação do competente Tribunal Regional Federal (e.g., cf. Resolução 67, de 17-10-2006, TRF-4. Região); k-5) Cálculos de liquidação: confeccionados e atualizados cálculos de liquidação de penas, depois de homologados pelo juízo, são cientificados o Ministério Público e a defesa. Conquanto assim possa ocorrer por liberalidade do juízo, é prescindível a concessão de "vistas" precedentemente à homologação judicial. As guias de execução enfeixam todos os parâmetros necessários à elaboração dos cálculos. Qualquer equívoco ou impropriedade, dês que comprovado, é passível de corrigenda, a todo tempo. : ao Juiz Federal Corregedor incumbe, pessoalmente, realizar inspeções mensais nos presídios federais, na forma da Lei de Execuções Penais, artigo 66, inciso VII. O escopo da inspeção é constatar, in loco, as condições de funcionamento do estabelecimento e, se necessário, afixar recomendações e promover a apuração de responsabilidades. Não é tarefa do Juiz da Execução se substituir a prepostos da agência penitenciária, nem lhe cabe exercer função pastoral. O relatório emitido por conta de cada inspeção deve ser remetido à Corregedoria de Justiça a que se vincular o Magistrado (CNJ, Resolução 47, de 18-12-2007). Ao ensejo de cada ato, é curial se franquear a presença do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e representante da Ordem dos Advogados do Brasil, previamente cientificados. A título comparativo, na Espanha, o Juiz realiza inspeções uma vez por semana, sem prévio aviso, nem dia determinado, fazendo-se acompanhar de representante do Ministério Público 39;: no processo de inclusão em presídio federal, o único prazo processual categoricamente delimitado é aquele reservado à manifestação das partes interessadas e à prolação de decisão pelo juízo: 05 (cinco) dias, ex vi da Lei 11.671/2008, art. 5º, parágrafos 2º e 5º. Quanto ao mais, no que couber, segue-se a diretriz traçada no Código de Processo Penal. Entretanto, é inaplicável a forma de contagem mais elástica pertinente ao prazo processual (exclusão do dia de início e a inclusão do dia de vencimento). Neste campo, exatamente por se cuidar deContinue lendo

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Foto: Edmar

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ENERGIA SOLAR
10%
Real Solar Empresa de energia solar responsável pela instalação nos fóruns do Estado do Rio de Janeiro Associados da 12ª Subseção da OABRJ têm 10% de desconto Menor taxa e maior prazo de pagamento através de parceria com o Sicoob Fluminense Tel: 0800353-5000 Whats: (22) 99808-0506

Academias e Esportes
50% DE DESCONTO NO PRIMEIRO MÊS

Psicologia
20% Descontos
http://www.lucianemina.com.br
Rua Barão de Miracema 397 - Centro

Informática
60%
SUPORTE INFORMÁTICA Oferecemos suporte corporativo em informática para pequenos, médios e grandes escritórios. Nossos serviços aumentam a produtividade do seu escritório, evitando perda de tempo dos seus funcionários com problemas de informática. Proporcionamos um total gerenciamento em TI com um ambiente de serviço mais estável. O nosso suporte técnico previne problemas comuns antes que eles ocorram, poupando tempo e dinheiro. Entendemos que cada escritório é único. Por isso, visamos entender o negócio de cada cliente, a fim de desenvolver uma solução específica para permitir um melhor gerenciamento em TI. Nosso diferencial consiste na credibilidade com excelência em atendimento e tecnologia. Você pode ter um suporte técnico que seja seu parceiro, oferecendo níveis de serviço de acordo com a sua urgência de atendimento. GERENCIANDO SOLUÇÕES Visitas periódicas para manutenção preventiva: Visitas periódicas para prevenção e regularização, mudando e atualizando seus sistemas para facilitar as necessidades da sua empresa, vamos garantir que seus sistemas possam fazer e o que eles estão destinados a fazer. Suporte remoto ou telefônico para usuários: Através do suporte remoto, vamos resolver seu chamado rapidamente. Esta resposta rápida resolve cerca de 80% das questões do usuário. Help Desk: Nosso sistema permite um contato direto com os nossos técnicos e gerentes. Basta enviar uma mensagem ou fazer uma ligação. O nosso sistema mantém todos informados e preparados para oferecer o melhor atendimento. Visitas eventuais para resolução de problemas ou suporte: Uma visita de um dos nossos técnicos qualificados irá resolver seu problema rapidamente. Sistema on-line de controle: Sua empresa tem o controle on-line de todos os chamados, inventários, tempo de atendimento, relatórios e SLA do serviço contratado. Segurança em redes Windows, Linux ou Mac: Programação de backups de seus dados, bloqueio contra invasões, solução de problemas e help desk para usuários. Protegemos sua empresa de vírus e invasões, o acesso aos dados dos usuários é feito de forma seletiva, ou seja, somente aqueles que tiverem permissões especiais terão essa possibilidade. Infraestrutura completa: Projetamos e reorganizamos sua infraestrutura de rede, de forma a servir a sua empresa com maior eficiência e com menor custo de manutenção. SERVIÇOS 60% DESCONTO: CONTRATO DE MANUTENÇÃO: Manutenção em Computadores e Notebooks Instalação de Sistema Operacional Backup Limpeza Periódica Eliminação de Vírus e outras pragas Instalação de Hardware e Software Instalação de Rede com ou sem Roteamento cabo ou Wireless Recuperação de Arquivos Deletados (Contrato que abrange até três computadores e uma impressora) Suporte Remoto (Primiro Nível) de 24 hs por 7 (sete) dias por semana. Faça contato e iremos lhe fazer uma visita: WhatsApp (22) 98807-5818 Email: qualyxx@gmail.com
Rua Voluntários da Pátria, 500 sala 1206 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ

Fisioterapia
10% DE DESCONTO
RUA DR. LACERDA SOBRINHO, 345 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.

Desenvolvimento e Otimização de Site
15% DESCONTOS
O Mercado Legal é uma LEGALTECH, startup que desenvolve soluções digitais para o mercado jurídico, que desde 2021 oferece ferramentas para ajudar advogados em suas rotinas, melhorando a aquisição, a gestão de casos e a comunicação com os clientes. Nosso objetivo é usar a tecnologia para impulsionar os negócios de advogados independentes e pequenos escritórios, que buscam decolar suas carreiras e chegar ao sucesso. Nossa missão é facilitar o acesso à justiça de forma simples, transparente e amigável. Desde o início trabalhamos com uma equipe de profissionais focados em soluções inovadoras e com uma imensa vontade de fazer a diferença no dia a dia da advocacia.
228 Park Avenue, suit 300, New York, NY - Gramercy

Escolas de idiomas
35%
Baronesa da Lagoa Dourada, 182 - Centro

ESPORTES
20% DESCONTO

Escolas e creches
ESCOLAS E CRECHES
AV. ALBERTO TORRES, 261 - CENTRO

Marketing Digital
20% de descontos

Academias e Esportes
Desconto de 20% (vinte por cento)
Rua Tenente Coronel Cardoso, 710 - Centro

BOUTIQUE
15% nas compras a vista e 10% nas compras parceladas 6x
Rua Manoel Teodoro, 22 Loja B - Pq. Tamandaré

CLINICA ODONTOLOGICA
APLICAÇÃO EM ATÉ 50% DE DESCONTO
A PARCERIA consistirá na aplicação em até 50% de desconto na prestação de serviços de limpeza e clareamento dental. Tabela especial para os demais procedimentos feitos no consultório.
RUA TREZE DE MAIO, 286 - MEDICAL CENTER, SALA 709/710 - CENTRO

CONSORCIO
15%
Av. Pedro Palácio, nº 300, Sala 402, Bl. 02B, Bairro: Eurico Salles, Serra-ES.

CASA DE EVENTOS
10% DE DESCONTO
Somos uma empresa que presa pela qualidade em atendimento e nos serviços que oferecemos, sendo eles: Bar com drinks com e sem álcool, crepe no palito doces e salgados, Açaí e servete com guloseimas e coberturas, Sorvete e Algodão doce no palito para eventos em geral.
RUA ALFREDO SALGADO, 32 - PQ. CORRIENTES

Escolas e creches
10%

Fisioterapia
10%
Rua Aurélio Francisco nº 229 - Flamboyant

LABORATÓRIO
30% DE DESCONTO

Saúde e Medicina
30% a 40% descontos
QUEM SOMOS A Clínica Espaço Integrado Mente e Corpo foi fundada no ano de 2015, pela psicóloga Elisabete Kethilin Corá, priorizando a saúde e bem estar dos pacientes. Trabalhamos diariamente para manter o nosso espaço acolhedor e confortável para atender a todos da melhor forma possível, transformando o nosso ambiente em um local seguro e de cura. Para cumprir nossa missão de ajudar os pacientes em sua jornada de bem estar, estamos cada dia integrando mais especialidades em nossa clínica. Atualmente estamos oferecendo os serviços de psicologia, psicanálise, psicopedagoga, neuropisicologia, nutricionista, acupuntura, fisioterapia, atividade médica e médica da família e comunidade. CONSULTAS E DESCONTOS: CLIQUE AQUI A consulta de valores e o pagamento deverão ser realizados diretamente junto a instituição parceira. Para fazer uso, basta o advogado, estagiário, funcionário da OABRJ, apresentarem a Carteira de Identificação Profissional ou Funcional.
Rua Voluntários da Pátria, 487 sala 707 - Edificio Palladium

Escolas de idiomas
15% DE DESCONTO
Parceria exclusiva: OAB-RJ 12ª Subseção e Garden English School firmam convênio com 15% de desconto A OAB-RJ 12ª Subseção acaba de oficializar uma nova parceria estratégica para beneficiar seus inscritos e colaboradores. Em conjunto com a Garden English School, a Ordem passa a oferecer condições especiais para quem busca o domínio da língua inglesa, essencial para o crescimento profissional e a internacionalização da carreira jurídica. O Benefício Através deste convênio, é garantido um desconto de 15% nas mensalidades. A iniciativa visa incentivar a educação continuada e proporcionar acesso a um ensino de idiomas de qualidade com um custo reduzido. Quem pode utilizar? O benefício é abrangente e se estende a todo o ecossistema da Ordem em nossa região: Advogados e Advogadas inscritos; Estagiários em situação regular; Funcionários da OAB-RJ; Dependentes diretos: Incluindo filhos e cônjuges. Por que investir no Inglês jurídico e acadêmico? No cenário atual, o domínio do inglês deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito. Seja para a leitura de doutrinas estrangeiras, atendimento a clientes internacionais ou para a participação em congressos e especializações fora do país, a fluência no idioma abre portas e valoriza os honorários profissionais. "Chegou a hora de investir no seu futuro. Aproveite esta oportunidade exclusiva para a advocacia de nossa subseção e dê o próximo passo na sua carreira." Como utilizar o convênio? Para garantir o desconto de 15%, o beneficiário deve apresentar a Carteira da Ordem ou o crachá funcional no ato da matrícula na Garden English School. Para mais informações sobre cursos e turmas: Local: Entre em contato diretamente com a Garden English School ou visite a sede da 12ª Subseção para consultar os detalhes do contrato de convênio.

Vestuário e Moda
15% à vista 10% a prazo

Vestuário e Moda
10% DE DESCONTO

Estética e Saúde
15% A 20%
Descontos e vantagens oferecida aos Associados (as): Individual: 15% Família, grupos a partir de 5 pessoas: 20% Condomínio: 20% Epresa/Setor: R$ 20,00 por pessoa (ginástica laboral, shiatsu, relaxamento com música)
Rua Gen. Cristovão Barcelos, 55 Pq. Leopoldina

Clube de benefícios
30% Mensalidade
Rua Barão de Miracema, 274 - Centro

SEGUROS
SEGUROS
Rua Voluntários da Pátria, 514, sala 207 - Centro - Campos dos Goytacazes-RJ
Estética e Saúde
10% em todos os serviços e produtos
Rua Saldanha Marinho, 750 sala 706 - Centro

LABORATÓRIO
30%
Rua José do Patrocinio, 99 - Centro - Campos dos Goytacazes

VACINA
7% DESCONTO

Aparelhos auditivos
10% (Cash) e 5% (Cartão)
A VipCell em parceria com OAB Campos ofecerá aos advogados e seus dependentes descontos de 10% em dinheiro e 5% de desconto no cartão, nos serviços de manutenção, reparos e assessórios a venda.
Rua Tenente Cel. Cardoso, 920 loja 02 - Pq. Tamandaré (Próximo a Pracinha do Sossego)

CLINICAS MEDICAS
50% Exames de Citopatologia cérvico-vaginal oncótica(preventivo) e 30% Histologia
PRÓ-LAB - LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA Ltda.
Rua Alvarenga Filho, 40 - Centro

DEPILAÇÃO
10% e 15%
Nova Parceria: Advogados da 12ª Subseção da OAB RJ agora têm benefícios exclusivos na Nekos Salão & Bem-estar Cuidar da saúde física e mental é essencial para manter a alta performance no exercício da advocacia. Pensando nisso, a OAB RJ - 12ª Subseção acaba de firmar uma parceria estratégica com a Nekos Salão & Bem-estar, oferecendo descontos especiais para que nossos profissionais possam desfrutar de momentos de relaxamento e autocuidado. O Convênio A partir de agora, advogados e estagiários inscritos na subseção podem aproveitar condições diferenciadas em serviços de massoterapia e estética: 10% de Desconto: Em sessões individuais de massagem. 15% de Desconto: Em pacotes fechados (Plano de Massagem). Um Refúgio de Bem-estar e Beleza A Nekos oferece uma estrutura completa para atender tanto às necessidades estéticas quanto às demandas de alívio de estresse do dia a dia jurídico. Confira o portfólio de serviços disponíveis: Categoria Principais Serviços Relaxamento e Saúde Massagens, Drenagem Linfática e Limpeza Facial. Cabelos Corte, Coloração, Hidratação, Mechas, Escova Tradicional, Progressiva e Orgânica, além de Alinhamento de Fios. Estética Facial e Corporal Design de Sobrancelha, Extensão de Cílios e Depilação. Mãos e Pés Manicure e Pedicure tradicionais. Como Utilizar Para garantir o seu desconto, basta apresentar a sua Carteira da Ordem no momento do agendamento ou pagamento na recepção da Nekos. Dica: O plano de massagem (com 15% de desconto) é uma excelente opção para quem busca manter uma rotina regular de descompressão e cuidados com a postura após longas horas de audiências e peticionamento. Não perca a oportunidade de investir em você. Agende seu horário e aproveite mais este benefício que a 12ª Subseção preparou para a classe! Serviço: Estabelecimento: Nekos Salão & Bem-estar Público-alvo: Advogados(as) da 12ª Subseção OAB RJ
R. Tenete Coronel Cardoso, 933 - Centro, Campos dos Goytacazes 28035-042

Farmácias/Drogarias
Descontos variados
BENEFÍCIOS: 20% de desconto em medicamentos de referência (Éticos); 2% de desconto além dos preços promocionais em vigência no momento das compras em produtos da linha de perfumaria, nutrição, dermocosméticos; Até 80% de desconto para medicamentos genéricos ou similares Participação do plano de fidelidade com o acumulo de pontos (Cashback)! A cada R$ 20,00 em compras o cliente acumula 1(um) ponto, e a cada 50 pontos acumulados o cliente resgata R$50,00 em compras de qualquer produto. Entregas gratuitas para pedidos acima de R$ 20,00 para região central de Campos dos Goytacazes (regiões mais distantes os valores deverão ser consultados com os atendentes). CONDIÇÕES: Para participar o beneficiário/cliente deve entrar em contato pelo WhatsApp 22 99800-3607 e informar que deseja participar do “Clube de Vantagens Drogarias Oliveira em Parceria com a OAB” apresentar o documento de identificação que o vincule à OAB-12ª Subseção e fornecer os dados cadastrais para a vinculação dos benefícios (Nome completo, CPF, endereço para entregas, nº do celular para contato). Após 20 minutos do cadastramento realizado o beneficiário poderá desfrutar das condições apresentadas. Lembrando que em todas as compras o mesmo deve se identificar e exigir o CPF no cupom fiscal para que os benefícios sejam vinculados ao cadastro.
Rua Santos Dumont, 29 - Centro

Fisioterapia
20% de desconto
AV. NILO PEÇANHA, 46 PQ. SANTO AMARO - CEP: 28030-035

Clube de benefícios
20%
Av. Alberto Lamego, 178/258 - Vila da Rainha

Estética e Saúde
15%
PARCERIA OAB-12a Subseção. A Fisioterapeuta, Enfermeira e Acupunturista Dermato Funcional Dra. Fernanda Siqueira, localizada RUA BARÃO DA LAGOA DOURADA 324, CENTRO CAMPO DOS GOYTACAZES/ RJem Campos dos Goytacazes, firmou uma parceira com a OAB-12a Subseção e agora Advogados, Advogadas, Estagiários e funcionários da OAB-RJ, tem DESCONTO de 15% (quinze por cento) por sessão em diversos tratamentos." Serviços: *Acupuntura; *Acupuntura estetica; *Criolipólise; *Depilação a laser; *Peeling químico ou diamante; *Limpeza de pele; *Drenagem linfática; *Intradermoterapia.
RUA BARÃO DA LAGOA DOURADA 324 CENTRO CAMPO DOS GOYTACAZES/ RJ

LABORATÓRIO
10% DESCONTO
Rua Conselheiro Otaviano, 198 - Centro - Campos dos Goytacazes-RJ

CLINICAS MEDICAS
%
Av. Alberto Lamego, 1108 Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes - RJ

Escolas de idiomas
10% DESCONTO
RUA ANTÔNIO JORGE YOUNG, 58 - CENTRO

Escolas e creches
30% DE DESCONTOS
RUA PROFESSOR FARIA, 30 - PQ. PELINCA

Escolas e creches
10%
R. Alcebíades Pessanha, 44 - Parque João Seixas, Campos dos Goytacazes - RJ, 28027-050

CARTORIO EXTRAJUDICIAL
35%
RUA SÃO SEBASTIÃO, 78/901 A - INGÁ - NITERÓI

BEBIDAS
15% descontos
🍷 Vinhos nacionais e importados Loja física e delivery em Campos/RJ e região. 📍Uma nova forma de degustar vinhos 👇🏻 Encomende pelo link linklist.bio/rossivinoperte
Av. Princesa Isabel, 144, Campos dos Goytacaze

Lojas e Presentes
15% À VISTA 10% PARCELADO
Rua Gov. Teothônio Ferreira de Araújo, 85 - Centro

Fisioterapia
10% off

Estética e Saúde
Categoria: Estética e Saúde

Hotéis e Pousadas
Parceira com a OAB
Rua Clóvis de Souza Medina, 82 - Pq. São Caetano

Academias e Esportes
25% DESCONTOS
Desconto em todos os planos crossfit.
Rua Barão de Miracema, 278 - Pq. Avenida Pelinca

CLINICAS MEDICAS
CLINICAS MEDICAS
RUA CONSELHEIRO OTAVIANO, 115 - EDIFICIO PEDRA VERDE - SALA 303 - CENTRO

BOUTIQUE
8% DE DESCONTO
SOMOS REPRESENTANTES DO CALÇADOS CROCS NA REGIÃO. A Crocs, Inc. é líder mundial em calçados casuais e inovadores para homens, mulheres e crianças. A Crocs oferece um amplo portfólio de produtos para todas as estações do ano, mantendo sua forte tradição em calçados moldados. Todos os sapatos Crocs são feitos com material Croslite, uma tecnologia revolucionária que os torna macios, confortáveis e leves, sem deixar marcas e nem absorver odores. Os fãs da marca já conhecem e amam essas qualidades. A Crocs celebra a diversidade de quem usa a marca e te dá as boas-vindas. "Come as you are" é nosso lema e significa que você pode vir do seu jeitinho, único e especial. Desde a sua criação em 2002, a Crocs vendeu mais de 300 milhões de pares de calçados em mais de 90 países ao redor do mundo.
Rua Doutor Silvio, 330 - Parque Leopoldina - CEP: 28051-250

MOVEIS PLANEJADOS
15% DESCONTO

Lavanderias e Tinturarias
10%
O convênio tem por finalidade conceder aos advogados, estagiários, funcionários e seus respectivos familiares, pelo período de vigência do presente, mediante apresentação, no ato de contratação, da carteira da OAB e/ou documento que comprove a regularidade da devida inscrição. Os serviços de lavanderia, costura e tingimento de vestuário, no percentual de 10% (dez por cento) de descontos, sobre o valor líquido recebido pelo estabelecimento. ________________________________________________x_______________________________________ Olá, Tudo bem? Os tênis e calçados no geral, geralmente são nossos companheiros ao longo da semana. Eles servem para trabalhar, fazer exercícios, passear e até sair. São confortáveis, ecléticos e muitos populares. Eles se adaptam a qualquer ocasião, personalidade e idade. Mas você sabia que por utilizarmos tanto o tênis, ele precisa de cuidados específicos? Isso mesmo. Ou acabará que você usará ele por pouco tempo. Por isso, preparei algumas dicas simples para você manter ele novinho em folha: Tire e lave os cadarços regularmente. De tempos em tempos, é legal comprar cadarços novos. Limpe o excesso de sujeira usando uma escovinha dura umedecida. Evite ao máximo o uso de máquina de lavar roupas! Elas podem danificar seu tênis. Se ficar com dúvidas na hora de lavar o seu tênis, pode trazer para a gente aqui na Restaura. Não sei se você sabe, mas nós também temos serviço de Lavanderia. ________________________________________x______________________________________
Rua Barão da Lagoa Dourada, 425, Loja 03 - Pelinca

Escolas de idiomas
ESCOLAS DE IDIOMAS

Administradora de cartões
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTOS
AV. VINTE E OITO DE MARÇO, 46 - CENTRO

Dentistas
10%
No IMEO, cada paciente é atendido por profissionais altamente qualificados, com experiência e dedicação em diversas áreas da odontologia. Do atendimento clínico à estética e reabilitação, nossa equipe está pronta para oferecer o que há de melhor em saúde bucal, com um cuidado personalizado e humanizado! 📍 Medical Center – Sala 509 📞 (22) 99900-2019 ✨ Agende agora mesmo sua consulta e venha viver uma experiência odontológica de excelência! Seu novo sorriso começa com o primeiro passo. Fale com a gente pelo WhatsApp e garanta seu horário com quem entende de cuidado e resultado! 😁🦷
RUA TREZE DE MAIO, 286 SALAS 507 A 509 - CENTRO - ED. MEDICAL CENTER

Estética e Saúde
20%
Parceria com a 12ª Subseção da OAB-RJ Cia do Pelo oferece manicure, massagem, estética e podologia com 20% off para advogadas e advogados.
Rua Barão de Miracema, 258 - ao lado do Tênis Club

BOUTIQUE
10% A 20% DE DESCONTOS
AV RUI BARBOSA - CAMPOS SHOPPING - LOJA 40

BOUTIQUE
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Centro Rua 21 de Abril,272-loja 14 tel.: (22)27223308 / (22)992630177 Shopping pelinca square center Loja 27 - tel.: (22)27332179 / (22)992670177 Shopping Avenida 28 Loja 71/72 - tel.:(22)27264040 / (22)992250267 Shopping partage Loja114 - tel.:(22)992655741

Estética e Saúde
20% de desconto no transplante e 12% no tratamento capilar
A Mais Cabello é especializada em soluções capilares, unindo procedimentos eficazes para tratar o cabelo e couro cabeludo. Conheça nossos procedimentos! • Transplante Capilar Masculino e Feminino • Transplante Capilar de Barba e Sobrancelhas Mais de 20 tratamentos capilares! • Vittahair • Corte Terapêutico • Laser • Alta Frequência • Vapor de Ozônio • Detox do Couro Cabeludo • Intradermoterapia • Microagulhamento e muito Mais.
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Escolas e creches
13% DESCONTOS
RUA DR BEDA, 112 - PQ. ROSÁRIO

CLINICAS MEDICAS
A Clínica Estilo Saúde Mais surgiu do espírito empreendedor de profissionais da saúde (médicos e dentistas) com o intuito de prestar serviços de saúde e bem-estar, prezando pela qualidade, excelência, humanização e valores justos; A história profissional de seus sócios fundadores compreende mais de 20 anos de atuação na área da saúde; Nossos diferenciais são: Excelência profissional nas áreas que atuamos; Estrutura física adequada e organizada; Ampla recepção, banheiros acessíveis, espaço do café e da água; Consultórios odontológicos (3 unidades) e Raios- X odontológico; Consultórios médicos e de múltiplo uso (6 unidades); Sala de fisioterapia, reabilitação e condicionamento físico; Laboratório de análises clínicas e sala de coleta; Exames de Ultrassom em todas as áreas; Excelente localização no coração da região da Pelinca, em Campos dos Goytacazes; Estacionamento parceiro ao lado da clínica que fornece 30 minutos de gratuidade. Descontos e vantagens - Clique aqui
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Hotéis e Pousadas
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RAMADA HOTEL & SUITES Campos dos Goytacazes Tarifa especial para associados OAB RJ 12ª Subseção. 25% OFF Para acessar, basta clicar no link, ou digitar " OAB " (tudo junto em letra maiúscula) no campo de código de tarifa. Informações do hotel: 📲@ramadacampos 📲+55 22 99937-6709 📩 reservas.rhcp@ahi.com.br SITE : www.letsatlantica.com.br LINK : https://atlantica.letsbook.com.br/reserva/link-publico?r=1d2161c57c6d4c0896c3cbc64e127c2b&p=OAB
R. Bruno de Azevedo, 60 - Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes - RJ, 28035-045

Estética e Saúde
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10% de desconto para associados da 12ª Subseção da OAB-RJ *Consulte as condições válidas para este desconto Rua Salvador Corrêa, 176 Centro Cel: 22 99975-2856
Rua Salvador Correa, 176 - Centro

Academias e Esportes
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Av. Pelinca, 108 - Parque Tamandaré

BOUTIQUE
Categoria: Boutique

CÁLCULOS JUDICIAIS
20% e 50% de descontos
Rua Francisco de Assis, 57 - Bairro Pq. Barão do Rio Branco.

CLINICAS MEDICAS
CLINICAS MEDICAS
A Rad Med iniciou a sua trajetória na rua Barão de Miracema e desde então estabelece continuamente padrões de qualidade e inovação no atendimento ao paciente, evoluindo para satisfazer às necessidades da saúde por meio do diagnóstico por imagem na cidade de Campos dos Goytacazes.
R. Mal. Deodoro, 150 - Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, 28010-280