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Representantes da OAB criticam multas e falta de honorários na Justiça do Trabalho

11 mai 2011, 10h42

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado; o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro, Miguel Cançado levaram ontem (10) à ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, dois temas que mais preocupam a Ordem na atualidade. Os temas referem-se à Justiça do Trabalho.

A preocupação dos diretores é no tocante a lacuna representada pela falta de honorários de sucumbência, a única no Poder Judiciário onde a parte vencedora tem que custear seus honorários, e o progressivo aumento de multas aplicadas por juízes do Trabalho tanto a empregados quanto a empregadores, por utilizarem recursos judiciais previstos na legislação.

Os três diretores da OAB solicitaram à ministra que leve essas inquietações ao Pleno daquele Tribunal dentro da chamada Semana do TST, para uma reflexão e discussão de seus pares e, em havendo possibilidade, para revisão da jurisprudência da Corte.

A chamada Semana do TST é realizada exatamente para conhecer os setores da sociedade que mais demandam a Justiça Trabalhista, e encaminhar eventuais atualizações da jurisprudência e súmulas trabalhistas.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, que foi indicada ao TST pelo Quinto Constitucional da advocacia, recebeu os três diretores da OAB em seu gabinete, exatamente para começar a ouvir ponderações e sugestões da entidade.

Primeiramente, os representantes da OAB Nacional, adiantaram que a ausência da figura de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho é um das questões que mais incomodam a advocacia trabalhista e prejudicam hoje aqueles que necessitam demandar essa Justiça especializadas.

Alberto de Paula Machado salientou que "a Justiça do Trabalho é único ramo do Poder Judiciário que não aplica a regra da sucumbência, de modo que muitas pessoas que são obrigadas a demandá-la têm que fazer o custeio de seus honorários advocatícios, mesmo que seja vencedora nas ações judiciais".

O crescimento nas aplicações de multas pela Justiça do Trabalho, tanto a empregados quanto a empregadores quando interpõem recursos de embargos declaratórios, foi o segundo ponto das discussões.

O presidente da Ordem em exercício apontou que "também este é um assunto recorrente entre advogados que militam na aera trabalhista e que incomoda a OAB".

Ressaltou Alberto de Paula que "no entender da Ordem, a apresentação de recursos, salvo hipóteses raríssimas e de absoluto exagero, não pode ensejar a aplicação de multas. A alegação do TST é de que o advogado usa o recurso para protelar o andamento da ação. Ora, tanto a Constituição Federal quanto a legislação trabalhista elencam quais são os recursos admissíveis e quais as hipóteses de cabimento. De modo que não se pode ficar dentro do juízo subjetivo de cada magistrado a aplicação dessas multas, cada dia mais freqüentes e que tolhem o direito do cidadão de entrar com os recursos previstos na legislação".

Fato Notório

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