Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Falta de vagas faz semiaberto virar prisão domiciliar

13 mai 2011, 08h49

Fonte: JB Online

Na última terça-feira, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal – no julgamento de um recurso de habeas corpus – determinou a um juiz criminal de Ribeirão Preto (SP) que um condenado a dois anos por crime de falsificação de documento público cumpra a pena em regime aberto, “diante da noticiada ausência de vagas em regime semiaberto” naquela cidade. O condenado estava submetido ao regime fechado, mas vai cumprir o resto da pena em casa mesmo. Em todo o estado de São Paulo, só há registro – no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça – de dois institutos penais agrícolas (em Bauru e em São José do Rio Preto), para onde devem ser enviados os presos em regime semiaberto.

Falta de vagas torna legislação ineficaz

De acordo com o juiz Márcio Keppler Fraga, auxiliar da presidência do CNJ, a decisão apenas fortalece a jurisprudência do STF, no sentido de que a Lei de Execução Penal (LEP) não pode “agravar a situação do preso”. Assim, “se alguém não puder cumprir a pena em regime semiaberto, dá-se a transformação em aberto e, inexistente a casa do albergado, a prisão domiciliar”.

Os dados do CNJ relacionam, em todo o país, 44 colônias agrícolas ou industriais, 76 “casas do albergado” (regime aberto), 543 penitenciárias e um total de 2.605 “cadeias públicas, casas de detenção e similares”. A população carcerária é superior a 460 mil pessoas para 314.962 vagas.

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