Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Empresa é condenada por cobrar frete de consumidor que devolveu produto errado

24 mai 2011, 09h32

A empresa Ponto frio foi condenada a indenizar casal de consumidor, em R$ 2.500, por danos morais, por cobrá-los frete e embalagem de produto devolvido. O detalhe é que a empresa fez a entrega do produto errado e no local errado. A 2ª Turma Recursal do TJ/DFT manteve a decisão do 2º Juizado Especial Cível de Sobradinho.

Caso – De acordo com o TJ/DFT, a autora/recorrida adquiriu da empresa um refrigerador pelo preço de R$ 2.100. Seis dias depois da compra, uma geladeira diferente foi entregue na casa de vizinhos. No mesmo dia, o casal procurou a requerida para efetuar a troca, mas não obtiveram sucesso. Após várias idas à loja na tentativa de efetuar a troca do produto, a empresa Ponto Frio condicionou o cancelamento da venda ao pagamento da quantia de R$ 32, que seriam referentes ao frete e embalagem da geladeira entregue em modelo e endereço errados.

O casal requerente ainda buscou o apoio do Procon, entretanto, a empresa manteve-se irredutível quanto à cobrança das despesas para o recolhimento da mercadoria. Por outro lado, a devolução do valor pago pela geladeira só foi restituído 32 dias depois, impedindo os autores de adquirirem outro refrigerador.

Em sede de contestação, o Ponto Frio apontou que a cobrança do valor de R$ 32, referentes ao frete e embalagem, era lícita, pois os autores teriam devolvido o produto por arrependimento. Alegou, também, que o tempo de devolução do valor pago depende de trâmite administrativo.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, visto que a magistrada do juizado entendeu que houve má prestação de serviço por parte da empresa: "Incontestável que esta conduta da ré gerou expectativas aos autores que se viram prestes a adquirir o bem tão almejado, porém foram obstados por conduta da ré". A sentença condenatória foi fixada em R$ 2.500,00 por danos morais e outros R$ 64, referentes à restituição em dobro pela quantia paga pelo transporte do bem.

Apelação – Ainda que tenha havido uma divergência no colegiado, a 2ª Turma Recursal negou provimento ao apelo, mantendo a decisão e os valores arbitrados pela sentença do Juizado Especial de Sobradinho.

Fato Notório

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