Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Google Brasil pagará R$ 30 mil à usuária por falso perfil do "Orkut"

28 mai 2011, 20h48

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou a Google Brasil ao pagamento de indenização à usuária do "Orkut" que teve seu perfil hakeado e modificado.

Caso – Usuária da rede social “Orkut” ajuizou ação de danos morais em face da Google Brasil por ter seus dados roubados e modificados por hacker.

Alegou a usuária que com suas informações foi gerado um falso perfil, sendo esta ofendida e vulgarizada no site.

Relatou ainda que, após ser alertada por amigos, a mesma entrou em contato com os responsáveis pelo site para que estes imediatamente retirassem o falso perfil da rede, entretanto, a empresa nada fez.

Em sua defesa, a Google alegou ser apenas hospedeira do domínio “Orkut”, argumentando que não ofendeu a usuária, não possuindo inclusive capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas.

Na sentença de primeiro grau, a empresa foi condenada a indenizar a usuária em R$ 50 mil por danos morais, sendo este valor reduzido pelo TJ/RJ.

Decisão – A desembargadora relatora, Célia Maria Vidal, afirmou que "o fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento".

A magistrada reformou a sentença apenas no tocante ao valor arbitrado, passando este para R$ 30 mil, aplicando, segundo ela, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça.

Fato Notório

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