Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Desembargadora mantém anulação de multa imposta pela CVM

31 mai 2011, 07h56

Fonte: Jornal do Brasil Online

A presidente do TRF/2ª Região, desembargadora Federal Maria Helena Cisne Cid, indeferiu o pedido de suspensão de segurança requerido pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo RioPrevidência, por meio do qual pretendiam cassar a decisão liminar que suspendeu os efeitos do julgamento do processo administrativo CVM nº 06/07 e afastou a imposição de multa de “meio bilhão de reais”. Para a presidente do TRF, “mesmo após o conhecimento da liminar decretada na Justiça Federal dos bens dos envolvidos e, passados oito meses da decisão impugnada, não se tem a efetiva demonstração, através de provas cabais, concretas e contundentes, de grave lesão que tivesse ocasionado reflexos diretos ao interesse público”.

A desembargadora Federal Maria Helena Cisne Cid, entendendo que a liminar deferida pelo juiz da 16ª Vara Federal não causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas destacou, ainda, que “a matéria já foi objeto da interposição, pela CVM, de agravo de instrumento, tendo sido negado seguimento ao recurso em razão de o agravante [no caso a CVM] não tê-lo instruído com os documentos obrigatórios”. A presidente do TRF salientou, ademais, em sua decisão, que o pedido de assistência formulado pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo RioPrevidência já havia sido indeferido pelo juízo da 16ª Vara Federal.

Um advogado especialista em direito administrativo, consultado pelo JB, declarou ser “perfeita” a decisão da presidenta do TRF e disse que “não se pode banalizar os pedidos de suspensão de segurança, principalmente quando o que se tenta é corrigir os erros cometidos pelos procuradores de uma das partes”.

Fernando Orotavo Neto: "A presidenta do TRF é inteligente demais para cair nessa tosca arapuca, como de fato não caiu”

Para o advogado Fernando Orotavo Neto, que patrocina o mandado de segurança, o pedido do Estado do Rio de Janeiro “beira a má-fé” : “O Pleno do STF já decidiu que não cabe assistência litisconsorcial em mandado de segurança, mas como a procuradoria da CVM instruiu deficientemente o seurecurso, que acabou negado pela 7ª Turma especializada, tentaram eles, por modos transversos, cassar a decisão do juiz e do tribunal. A presidenta do TRF, no entanto, é inteligente demais para cair nessa tosca arapuca, como de fato não caiu”.

Orotavo Neto acrescentou ainda que “fica cada vez mais clara a comunhão de esforços existente entre a CVM, o Estado do Rio de Janeiro e o RioPrevidência, no afã de coonestarem um julgamento político que se baseou em prova nenhuma. Além de atécnico, subjaz ao pedido de suspensão de segurança verdadeira ação entre amigos”.

O advogado deixou ainda um questionamento no ar:

"Por que será que a CVM luta tanto, há mais de dois anos, para impedir que meus clientes produzam provas, que é tudo que eles querem? A resposta só pode ser uma: é que as provas, uma vez produzidas, comprovarão a inocência deles e o erro da CVM".

Na semana passada, em sentença inédita, o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, deferiu o mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Orotavo Neto e confirmou a liminar anteriormente deferida em 30 de setembro de 2010, que já havia determinado a suspensão dos efeitos do julgamento que impôs uma multa de R$ 500 milhões aos acusados (a segunda maior aplicada pela autarquia e só superada pela multa de R$ 600 milhões aplicada ao Banco Santos S/A).

O magistrado determinou ainda que a CVM produzisse as provas requeridas pelos acusados; e anulou o julgamento do processo administrativo sancionador nº 06/07; que apurava fraude no leilão de créditos com cobertura do Fundo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) alienados no ambiente CETIPNet (plataforma eletrônica da Custódia de Títulos Privados), pelo RioPrevidência, créditos estes recebidos do Banco de Estado do Rio de Janeiro (Berj) em pagamento de dívida.

Continue lendo

Notícias relacionadas