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Lei que altera Código de Processo Penal é tema de debate no MPRJ

07 jun 2011, 11h22

Mudanças promovidas no Código de Processo Penal – a partir da publicação da Lei 12.403/11 – foram objeto de análise por Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta sexta-feira (03/06). Pelo menos 300 Membros e servidores acompanharam a palestra Uma Abordagem Preliminar da Lei nº 12.403/2011 aberta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, e pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, Carlos Roberto de Castro Jatahy.

“Fico bastante satisfeito com a maciça presença de colegas participando da discussão, o que faz parte de nosso processo de capacitação. Esta é a oportunidade de se discutir as novas interpretações da lei com excepcionais conhecedores da área processual penal”, afirmou Cláudio Lopes. “A Administração Superior atua para marcar posição sobre a questão. O debate nos permite tirar posições institucionais para redigirmos enunciados a fim de nos manifestarmos com recursos institucionais e pareceres para que nosso pensamento possa influir nas decisões judiciais”, complementou Jatahy.

A nova lei entra em vigor no dia 4 de julho, com mudanças importantes relativas às prisões em flagrante, preventiva e domiciliar; medidas cautelares alternativas à prisão; liberdade provisória, entre outras questões, com base no princípio de não culpabilidade previsto na Constituição. A Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, Procuradora de Justiça Maria Cristina Tellechea, presidiu a mesa de debates.

O primeiro a abordar o tema foi o Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira. Dentre as mudanças previstas, Antonio José aponta que o novo sistema oferece alternativas à prisão provisória, a partir de medidas cautelares. Em outro aspecto, durante a fase de investigação, a prisão preventiva não poderá mais ser decretada por ofício pelo juiz, cabendo ao MP requerer tal medida. Para o Subprocurador-Geral, embora o artigo 310 não preveja manifestação do Ministério Público, o Juízo, sem requerimento do MP, não poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo ele, o Promotor criminal passa também a ter postura mais atuante ao receber a comunicação das prisões em flagrante. A autoridade policial também ganha poder, com permissão de conceder fiança nos crimes em que a pena máxima combinada não exceda quatro anos. Acima desse prazo, apenas o Juízo pode estabelecer a fiança.

“A efetividade da nova lei vai depender de nós para formação de jurisprudência que equilibre interesses em jogo no processo judicial. Há necessidade de reflexão crítica. Assim como a fiscalização das medidas cautelares que ganham destaque neste novo enfoque da lei”, disse Antonio José.

O segundo a tratar da questão foi o Procurador de Justiça Walberto Fernandes de Lima. Para ele, a presença maciça de Membros no debate demonstra preocupação com a nova ordem jurídica. Ele explicou as mudanças estavam em discussão no Congresso desde 2001 – quando o projeto de lei começou a tramitar.

“De 1941 até hoje foram poucas as modificações ‘arrojadas’ no Código Penal. Em 1977, foi feita a última alteração. Para a lei funcionar, devemos modificar nossa postura e de todos os atores envolvidos no processo criminal. As mudanças devem ser conduzidas no sentido em que direcionamos a bússola, em defesa da sociedade. Quando a população não crê num processo criminal rápido, as instituições perdem força”, observou o Procurador de Justiça.

Último a palestrar, o Promotor de Justiça Humberto Dalla B. de Pinho mostrou-se crítico ao novo texto da lei no momento em que um novo Código Penal é discutido. “Fico preocupado com o poder dos Juízes na conversão de prisões em flagrante em preventivas e do poder de representação concedido às autoridades policiais na questão da fiança. Também me parece descabida alteração legislativa como esta à sombra de um Novo Código de Processo Penal, que foi aprovado pelo Senado e vem sendo submetido a diversas audiências públicas, rodas de discussões no Congresso e na sociedade. Este texto não teve essa oportunidade e passa uma insegurança jurídica se considerarmos que pode ter uma vigência temporária”, criticou o Promotor.

Fonte: Site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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