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Tribunal Superior Eleitoral suspende eleições suplementares em Magé

28 jun 2011, 11h56

Decisão da ministra Nancy Andrighi (TSE) ao apreciar pedido de liminar em mandado de segurança (MS 118147) impetrado pela Câmara Municipal de Magé (RJ), suspendeu as eleições suplementares para à Prefeitura do município, agendadas para o próximo dia 17 de julho.

Segundo informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, a magistrada entendeu não estar configurada a dupla vacância da chefia do Poder Executivo, pressuposto para a realização de eleições suplementares. O candidato a vice-prefeito eleito em 2008 está no exercício regular do mandato.

Caso – A eleição havia sido agendada pelo TRE/RJ após a cassação de Núbia Cozzolino e Rozan Gomes, respectivamente prefeita e vice eleitos em 2008, por abuso de poder político, econômico e utilização indevida de meios de comunicação.

Em suas razões, o legislativo municipal destacou que a prefeita renunciou ao mandato em 31 de março e que, após ser empossado no mandato de prefeito, o então vice permanece no exercício do cargo. Destacou a Câmara Municipal: “que não há e não houve vacância do cargo de prefeito e, ainda, qualquer comunicado a esta casa Legislativa determinando o afastamento do prefeito Rozan Gomes”.

Decisão – Pelo fato do cargo de prefeito estar sendo exercido por Rozan Gomes, a ministra Nancy Andrighi deferiu o pedido liminar e suspendeu as eleições suplementares marcadas pelo TRE: "Considerando que Rozan Gomes está no exercício do mandato até a presente data e não houve comunicação à Câmara Municipal para afastá-lo do cargo, não é possível a determinação de eleições suplementares”, decidiu.

A decisão da magistrada suspende a realização das eleições suplementares para a Prefeitura de Magé até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fato Notório

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