Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Advogado trabalhista poderá consignar em ata de audiência sua representação como procurador

07 jul 2011, 17h18

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/7), a Lei 12.437, de 6-7-2011, que acrescenta o § 3º ao artigo 791 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, permitindo ao advogado constituir-se como procurador com poderes para o foro em geral, requerendo verbalmente o registro em ata de audiência, desde que a parte representada dê anuência.

Fonte: COAD

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