Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

OAB defende rejeição de projeto que valida por 5 anos fase objetiva do Exame de Ordem

12 jul 2011, 23h03

Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, esteve reunido em audiência com o senador Vicentinho Alves (PR-TO), nesta terça (12/07), apresentando as razões pelas quais a entidade é contrária à aprovação do PLS 188/10, em trâmite no Senado Federal.

O texto da matéria, de autoria do ex-senador Paulo Duque, prevê que o candidato aprovado na primeira fase do Exame da OAB (prova objetiva), terá prazo de até cinco anos para obter aprovação na segunda (prova prático-profissional), consolidando a aprovação no Exame da OAB. Ou seja, ainda que o candidato seja reprovado na prova prático-prossional, a aprovação poderá ser aprovada em outras edições do exame admissional da entidade.

Vicentinho Alves é o relator do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. Após possível aprovação na comissão de mérito, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, o texto segue para plenário e, sendo aprovado, inicia sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Exigência – Objeto de muita polêmica, o Exame da OAB é requisito obrigatório para que o bacharel em direito possa exercer o trabalho profissional de advogado. Atualmente, o exame é dividido em duas fases (objetiva e prático-profissional) e o candidato deve obter aprovação nas duas fases na mesma edição do exame.

A última edição do Exame da OAB marcou o recorde negativo de quase 90% de reprovação entre os candidatos inscritos.

O secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e os presidentes da OAB/TO, Ercílio Bezerra, e da OAB/ES, Homero Junger Mafra, também participaram da reunião no Senado Federal.

Fato Notório

Continue lendo

Notícias relacionadas