Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Publicação de atos não será mais juntada a processo

15 ago 2011, 15h56

Fonte: redação da Tribuna do Advogado A Corregedoria-geral da Justiça (CGT) publicou, nesta segunda-feira, dia 15, provimento determinando que certidões de publicações de atos processuais deixarão de ser automaticamente impressas e juntadas aos autos dos respectivos processos.

A medida, comunicada pelo juiz auxiliar da CGT, Arthur Eduardo Magalhães, à presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (Cdap), Fernanda Tórtima, na última quinta-feira, dia 11, pretende agilizar o andamento processual e racionalizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros.

Denominado Provimento 53/2011, o ato prevê que, caso o advogado solicite, a certidão seja imediatamente juntada aos autos independentemente de requerimento escrito ou do recolhimento de custas judiciais. "Durante a reunião no Tribunal de Justiça, o magistrado deixou claro que o órgão zelará pelo estrito cumprimento do ato normativo", afirmou Fernanda. "No entanto", ressaltou, "caso o advogado seja impedido de ver as publicações certificadas, a Cdap deve ser acionada".

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