Projeto OAB Vai à Escola ministra palestra sobre o ECA e Proteção Digital para Estudantes de Pedagogia da Estácio de Sá
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22 ago 2011, 15h44
Brasília, 22/08/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (22) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações por parte de empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas, por considerar o financiamento privado uma forma de incentivo à corrupção, ao tráfico de influência e supremacia do poder econômico sobre o político. De acordo com a decisão, tomada por unanimidade em sessão do Pleno da entidade, conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, "a experiência tem demonstrado que grande parte do dinheiro investido nas campanhas é depois subtraída dos cofres públicos". Por isso, como forma de contribuir para moralização e combate à corrupção, a OAB defende o fim dessa promiscuidade, solicitando ao STF a revisão de dispositivos das Leis 9.096/95 e 9.504/97 que permitem o financiamento privado de campanhas eleitorais.
"O poder econômico acaba subordinando o poder político para a execução de seus interesses lícitos e também com o intuito de obter vantagens licitadas; a consequência do aumento da influência do poder econômico é o agravamento da corrupção dos governantes e parlamentares que foram patrocinados por agentes econômicos poderosos", sustenta o voto da relatora, conselheira federal da OAB Daniela Teixeira (Distrito Federal), ao criticar o financiamento privado de campanhas. A proposta de ajuizamento da Adin foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB Cláudio de Souza Neto (Rio de Janeiro), presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, e pelo procurador regional da República Daniel Sarmento.
A proposta de ajuizamento da Adin sustenta que as citadas leis violam, principalmente, os princípios constitucionais democrático, republicano, da igualdade e da proporcionalidade. Além da inconstitucionalidade das doações por parte de pessoas jurídicas privadas para as campanhas eleitorais, o voto aprovado pede também impugnação do dispositivo que estabelece percentual de 10% dos rendimentos aferidos por doador no ano anterior, como limite de doação por pessoas físicas, bem como o dispositivo que que permite ao candidato empregar recursos próprios sem limite específico. Ao lado da ação no STF, a OAB deve também realizar consulta pública sobre a questão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já para as eleições municipais de 2012.
Eis a íntegra do voto aprovado hoje propondo a Adin contra o financiamento privado de campanhas eleitorais:
Processo nº 49.0000.2011.000820-2
Representantes: Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto - Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e Dr. Daniel Sarmento - Procurador Regional da República
Relatora: Daniela Teixeira
Papel Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da democracia representativa e dos principios constitucionais.
Cabimento e pertinência de ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de Legislação federal que disciplina as doações a campanhas eleitorais e partidos políticos permitindo doações realizadas por pessoas jurídicas. Necessidade de imposição de limites proporcionais nas doações efetuadas por pessoas físicas.
Relatório
Tratam os autos de Expediente protocolado em 25 de julho de 2011 perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB e Dr. Daniel Sarmento, Procurador Regional da República, no qual sugerem o ajuizamento pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos das Leis Federais 9096/1995 e 9504/1997, na parte em que disciplinam as hipóteses de doação de recursos financeiros a campanhas eleitorais ou partidos políticos.
Os dispositivos reputados como inconstitucionais tem o seguinte teor:
Lei nº 9.096/95
"Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
IV - entidade de classe ou sindical.
[...]
Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
[...]
III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
[...]
Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.
§ 5o Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se o disposto no § 1º do art. 23, no art. 24 e no § 1o do art. 81 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias"
Lei 9.504/97
"Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
[...]
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas
IX - entidades esportivas;
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.
Parágrafo único. Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.
[...]
Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição."
Em apertada síntese, os requerentes alegam como inconstitucionais as citadas normas que autorizam, a contrario sensu, a realização de doações por parte de pessoas jurídicas privadas para as campanhas eleitorais. Pede-se também a impugnação do dispositivo que estabelece o percentual de dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior, como limite à doação efetuada por pessoas físicas. Também se alega inconstitucional o dispositivo que permite ao candidato empregar recursos próprios sem limite específico, submetendo-se apenas ao valor máximo de gastos definido pelo respectivo partido.
Em 27 de julho de 2011, o Eminente Presidente Dr. Ophir Cavalcante Junior determinou a oitiva da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
Em 9 de agosto de 2011, foi o processo distribuído ao Eminente dr. Eduardo Bastos Furtado de Mendonca que apresentou irretocável parecer á Comissao Nacional de Estudos Constitucionais na sessão de 19 de agosto de 2011.
Apos exaustivos debates pelos membros presentes a sessão, o citado parecer, acostado as folhas 40/50 dos presentes autos, foi aprovado por unanimidade.
Em 19 de agosto de 2011 o processo foi a mim distribuído para que fosse relatado para este digno Plenário.
VOTO
Por ser membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e ter participado da reunião que aprovou o judicioso parecer proferido pelo brilhante e jovem constitucionalista dr. Eduardo Bastos Furtado de Mendonca, adotarei os fundamentos do parecer aprovado por meus pares, com o acréscimo de alguns fundamentos, como reforço de argumentação ao texto original que foi encaminhado pelos requerentes, bem como adotarei as conclusões elaboradas pelo eminente constitucionalista dr. Luís Roberto Barroso, Relator-Geral do Seminário "Reforma política - Um projeto para o Brasil" Homenagem aos 80 anos da OAB .
I- A RELEVANCIA DO TEMA REFORMA POLITICA PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
A reforma política brasileira tem sido assunto entre todos que se preocupam verdadeiramente com a democracia no pais. Diariamente, os cidadãos são surpreendidos com noticias fantásticas de corrupção, eleição de políticos comprometidos com interesses escusos e financiamentos milionários de campanhas políticas.
A despeito das divergências sobre o teor que a reforma política deve assumir, há consenso sobre a necessidade de que ela se realize.
Essa preocupação não poderia estar ausente no seio da principal instituição civil brasileira: a Ordem dos Advogados do Brasil. O papel institucional da OAB, e sua responsabilidade com a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito, não lhe permitem virar as costas para os graves problemas da nação para cuidar apenas de seus interesses corporativos.
E a OAB tem cumprido essa missão inspiradora e guerreira.
Na comemoração pelos seus oitenta anos de existência, a festa se fez de forma séria e comprometida, com a realização de um profícuo seminário sobre a Reforma Política Brasileira, que contou com a presença de renomados juristas e pensadores.
No seminário organizado por este Conselho Federal, concluiu-se que os principais objetivos a serem alcançados pela reforma política consistem em (a) reduzir a influência do poder econômico sobre as eleições; (b) permitir que o processo eleitoral seja efetivamente capaz de captar a vontade do povo; (c) aumentar a governabilidade do estado brasileiro; (d) diminuir os custos das eleições; (e) reduzir a corrupção.
Apos profundos debates, as conclusões do Seminário foram sistematizadas pelo Professor Luis Roberto Barroso nas seguintes proposições objetivas, enunciadas em ordem de prioridade, tendo por critério o nível de apoio obtido nos debates internos[1]:
"1. Adoção do sistema de lista partidária preordenada ou fechada;
2. Financiamento público das campanhas eleitorais, ficando aberta ao debate subseqüente a possibilidade de contribuições privadas de pessoas físicas, com limite máximo de contribuição por doador, bem como com fixação de gasto máximo por campanha;
3. Fidelidade partidária, na linha já estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal, com a instituição de uma janela de curto período para a mudança de partido anteriormente a cada eleição;
4. Proibição de coligações nas eleições proporcionais ou instituição de cláusula de desempenho;
5. Adoção do sistema de voto distrital misto, segundo a fórmula descrita;
6. Atenuação do sistema presidencialista vigente no Brasil, com a introdução de elementos do chamado semipresidencialismo."
Naquela oportunidade, o tema relativo ao financiamento das campanhas já havia se destacado e mereceu a sugestão de que este Plenário voltasse tratar do tema.
E o que se faz nesta proposta apresentada pelo ilustre Conselheiro Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
A proposta apresentada pelo Conselheiro do Rio de Janeiro talvez tenha encontrado a solução jurídica para um problema que se demonstrava insolúvel no estrito âmbito das soluções apresentadas pelos parlamentares brasileiros.
Infelizmente, os projetos de lei que tentam moralizar as doações e gastos das campanhas politicas não contam com o empenho dos parlamentares para lograrem aprovação. E o típico caso de legislação em causa própria. Os parlamentares fazem as leis que vão reger as suas próprias campanhas.
O resultado tem sido visto por todos os brasileiros, eleição apos eleição.
E uma realidade irrefutável que o sistema político brasileiro esta sujeito à influencia demasiada do poder econômico, o que gera problemas graves de injustiça política. Na esfera econômica, admite-se, em tese, a desigualdade material. Entretanto, na esfera política, a desigualdade é rechaçada. Em uma democracia, vigora o princípio da igualdade política. Se não há igualdade política entre os cidadãos, o sistema político se constitui como aristocracia, como governo de elites. Com a captura da esfera política pela esfera econômica chega-se à formação de um governo dos ricos[2], ou de representantes dos que detém o poder econômico.
O poder econômico tem subordinado o poder político para a execução de seus interesses lícitos e também com o intuito de obter vantagens ilícitas. E a experiencia dos últimos anos tem mostrado diuturnamente que grande parte do dinheiro investido nas campanhas é depois subtraído dos cofres públicos.
A consequência do aumento da influência do poder econômico é o agravamento da corrupção dos governantes e parlamentares que foram patrocinados por agentes econômicos poderosos. Passada a eleição, muitas vezes, os favores financeiros das empresas se transformam em favores administrativos, vantagens ilícitas, tais como o abrandamento da fiscalização sobre a atividade econômica, a manipulação de licitações e a obtenção de informações privilegiadas.
De acordo com as conclusões do Seminário realizada pelo Conselho Federal, o financiamento público pode ser complementado com a possibilidade de doações privadas, feitas por pessoas físicas exclusivamente, nunca por pessoas jurídicas. Tais doações devem, também, ser limitadas a um valor módico. Assim concebido, o financiamento privado não seria incompatível com os objetivos democráticas de nossa Carta Magna. A conjugação de financiamento público e financiamento privado por pessoas físicas pode ser caracterizada como "financiamento democrático". E, a contrario sensu, o financiamento de campanhas políticas por milionárias doações de pessoas jurídicas, que não são cidadãos, que não votam, e tem apenas interesse econômico na disputa eleitoral se configura como ofensiva aos princípios democráticos e republicanos de nossa Constituição.
Nesse contexto de ideias, a presente proposta leva necessariamente a indagação: a legislação federal que permite a doação de expressivos recursos financeiros por pessoas jurídicas é apenas uma opção ruim do legislador, ou é uma legislação que, de fato, viola o texto constitucional?
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais chegou a conclusão de que são sim inconstitucionais as citadas leis que permitem a doação para campanhas eleitorais por pessoas jurídicas; a doação efetuada por pessoas físicas no percentual de dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior e a utilização de recursos próprios do candidato sem limite específico, submetendo-se apenas ao valor máximo de gastos definido pelo respectivo partido.
II- A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS DISPOSITIVOS - Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade
Colho do judicioso parecer aprovado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, da lavra do dr. Eduardo Bastos Furtado de Mendonca, os fundamentos jurídicos para a defesa da inconstitucionalidade formal dos citados dispositivos, que afrontam os seguintes princípios de nossa Carta Magna.
Quanto ao cabimento - O cabimento da ação direta de inconstitucionalidade na hipótese é incontroverso. A ação impugnaria normas extraídas de leis ordinárias federais editadas após a Constituição de 1988, de modo que se trata de objeto passível de questionamento por essa via, nos termos do art. 102, I, a, da Constituição. A legitimidade ativa e o direito de propositura são igualmente inquestionáveis, uma vez que ao Conselho Federal da OAB é reconhecida legitimação universal em virtude de sua atuação na defesa do Estado Democrático de Direito e da ordem jurídica em geral.
Quanto ao mérito - Vislumbram-se como violados pelas citadas leis os seguintes princípios constitucionais:
(i)princípio da igualdade, do qual decorre o direito dos cidadãos à igualdade de oportunidades para participar e influir na formação da vontade política estatal. A inexistência de limites efetivos às doações eleitorais teria como efeito a captura do espaço político por parte do poder econômico, rompendo com o equilíbrio na representação política. De forma especialmente concreta, o sucesso ou insucesso das campanhas eleitorais passa a depender da maior ou menor capacidade do candidato para empregar ou captar recursos financeiros, o que exclui os indivíduos menos abastados ou que não tenham boas relações com o grande capital;
(ii)princípio democrático, uma vez que o rompimento da igualdade política entre os cidadãos cria inaceitável preponderância dos mais ricos no âmbito do sistema político, esvaziando a própria ideia de autogoverno democrático. A colonização da política por parte do poder econômico cria níveis diversos de acesso ao sistema representativo de tomada de decisões. De forma ainda mais concreta, os interesses dos doadores tendem a ser objeto de consideração diferenciada;
(iii)princípio republicano, na medida em que as relações promíscuas entre o poder econômico e o sistema político projetam seus efeitos para além do processo eleitoral, de sorte que o espaço público é apropriado por interesses privados; e
(iv) princípio da proporcionalidade, na dimensão em que veda não apenas a imposição de restrições excessivas, mas também a proteção deficiente aos bens jurídicos protegidos pela ordem constitucional. O conjunto normativo formado pelos dispositivos impugnados seria manifestamente incapaz de tutelar de forma adequada os princípios referidos acima.
Do ponto de vista material, os fundamentos deduzidos pelos requerentes são dotados de manifesta densidade jurídica. As leis citadas permitem, de forma direta e sistemática, que o sistema político seja capturado pelo poder econômico em dois momentos distintos, com efeitos igualmente trágicos. Em um primeiro momento, a obtenção de recursos financeiros privados torna-se fator preponderante para o próprio acesso aos canais de representação política, determinando as chances de êxito em qualquer processo eleitoral. Ao mesmo tempo, e de forma correlata, o acesso privilegiado aos recursos financeiros - próprios ou por meio de doações - cria vantagem inteiramente desproporcional para determinados candidatos. Em todas essas situações verifica-se ofensa evidente aos princípios constitucionais indicados pelos requerentes.
Ainda no ponto, e tendo em vista a questão específica do limite às doações pessoais baseado na renda, verifica-se também outra violação aos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Além de permitir, na prática, que indivíduos ricos efetuem doações vultosas e, dessa forma, convertam seus interesses econômicos em influência política, a regra em análise cria uma distinção entre cidadãos com base em critério arbitrário e injustificável, considerado o ambiente de que se trata. Do ponto de vista puramente jurídico, a criação de limite proporcional à renda pessoal chega a ser pior do que a inexistência de qualquer limite, uma vez que cerceia a contribuição fundada em razões ideológicas ao mesmo tempo em que, na outra ponta, deixa de instituir controle efetivo sobre as doações de maior impacto. Assim, ao lado da ofensa ao princípio da igualdade, cuida-se aqui também de violação direta ao princípio da proporcionalidade, uma vez que a medida restritiva é claramente inadequada à produção do efeito a que se destina - contenção do poder econômico -, além de constituir limitação desnecessária e desproporcional ao direito de contribuição dos pequenos doadores.
As leis impugnadas violam os princípios constitucionais em questão também em um segundo momento, já após a conclusão do processo eleitoral. Isso pelo fato de que a promiscuidade entre o poder econômico e o sistema eleitoral tende a produzir efeitos danosos continuados, potencializando o tráfico de influência e a corrupção em suas variadas formas. Cria-se, portanto, um verdadeiro estado de inconstitucionalidade permanente, cujos efeitos são virtualmente incontroláveis, dada a impossibilidade de se aferir, em cada ato do Poder Público, a eventual existência oculta de motivações indevidas. Tal circunstância, por si só, recomenda a intervenção concentrada da jurisdição constitucional.
Identificadas as inúmeras repercussões negativas do conjunto normativo em questão sobre os preceitos constitucionais já mencionados, cumpre enfrentar a possível objeção no sentido de que a imposição de limites às prerrogativas de efetuar doações e de empregar capital próprio nas eleições seria, em si mesma e necessariamente, uma forma de restrição ilegítima a direitos fundamentais, notadamente à liberdade de expressão, à liberdade econômica em sentido amplo (envolvendo tanto o direito de propriedade, quanto a livre-iniciativa) e ao próprio direito de participação política, associado à cidadania. Com o devido respeito ao entendimento contrário, não parece ser essa a hipótese. Por sua relevância, o ponto justifica alguns comentários específicos.
E fato incontroverso de que o acesso aos recursos financeiros constitui elemento determinante para a maior ou menor chance de êxito das campanhas eleitorais, afirmar que a liberdade de expressão, as liberdades econômicas e o direito de cidadania impediriam a imposição de limites às doações equivaleria a reconhecer a existência de um direito fundamental a converter o poder econômico em poder político. Em outras palavras, um verdadeiro "direito fundamental a comprar uma eleição", no todo ou ao menos em parte.
Isso não é, a toda evidência, minimamente compatível com a lógica do sistema político, tal como decorre da Constituição. Ao contrário, a ordem constitucional institui o voto em igualdade de condições e a circulação de ideias como as "moedas" típicas do processo eleitoral, ao mesmo tempo em que rejeita expressamente o domínio econômico sobre essa realidade[3].
Nesses termos, parece claro que a Constituição não protege um suposto direito fundamental a patrocinar campanhas políticas[4], muito menos de forma ilimitada. Essa não é uma pretensão incluída no âmbito de proteção da liberdade de expressão ou do direito à cidadania. Isso porque a lógica natural do sistema político não é a da manifestação de apoios e adesões por meio do aporte de dinheiro[5], ainda que essa seja uma forma possível de participação acessória. Com muito mais razão - e tal como destacam os requerentes -, não se pode assumir que as pessoas jurídicas ostentem um direito fundamental a financiar campanhas eleitorais, sobretudo quando se trate de empresas, cujo fim institucional é a obtenção de lucro e não a promoção de determinados projetos políticos[6].
Em linha semelhante, também parece excessivo afirmar que o direito de propriedade e a liberdade econômica em geral contenham, em sua dimensão nuclear, um direito a monetarizar determinada convicção ou interesse políticos. A ordem jurídica contém inúmeros exemplos de bens e valores retirados ao domínio do comércio ou ainda de limitações ao poder de apropriação e disposição patrimonial, sem que se cogite, apenas por isso, de restrições ilegítimas ao direito fundamental de propriedade. A legislação veda, e.g., que órgãos e tecidos humanos sejam tratados como mercadorias, assim como impede que o poder econômico seja utilizado como critério para o acesso a esses materiais biológicos pra fins de transplante[7]. Usando de raciocínio analógico, e com uma dose razoável de reflexão desapaixonada, é possível concluir que tampouco se pode falar em um direito intuitivo ou inato a utilizar a riqueza como critério de acesso ou de facilitação do acesso ao sistema político - ainda que por motivação altruísta -, uma vez que este se pretende um espaço de igualdade no exercício dos direitos cívicos. A constância e regularidade com que as forças econômicas se apropriam desse espaço tendem a obscurecer a lógica a ele inerente e disfarçar interesses muito particulares sob a forma de um suposto senso comum.
Isso não significa, naturalmente, que a jurisdição constitucional esteja autorizada a suprimir o espaço razoável de conformação política, chegando ao extremo oposto de proibir que o legislador opte por autorizar o financiamento privado em limites e condições razoáveis. O ponto que se quer demonstrar é muito mais limitado e pode ser assim resumido: ao avaliar a possível insuficiência dos limites a doações já instituídos pelo legislador, o Supremo Tribunal Federal não estará assumindo o risco de restringir um direito fundamental específico para além da medida definida pelo Parlamento. Os direitos fundamentais, na hipótese, concentram-se no pólo oposto, exigindo que a decisão legislativa de autorizar doações privadas seja contida em limites que impeçam o abuso do poder econômico[8]. Por isso mesmo, eventual dúvida deverá militar em favor da solução que privilegie a contenção do poder econômico no processo eleitoral, e não em favor da solução oposta.
Tais considerações são importantes para o fim de graduar o grau de intervenção legítima da jurisdição constitucional no ambiente de que se cuida e colocar em perspectiva eventuais alegações de voluntarismo judicial ou de usurpação da esfera de decisão política. Em termos concretos, e retornando ao objeto específico de estudo, parece razoável afirmar que a jurisdição constitucional pode e deve intervir no sistema normativo impugnado, dada a constatação de que essas normas têm produzido, efetivamente, a colonização da política por parte do poder econômico. O estado de inconstitucionalidade que disso resulta justifica plenamente a judicialização da matéria, que não impedirá a continuação do debate e da reflexão no âmbito das instâncias propriamente políticas. A intervenção judicial teria o papel de restabelecer os fundamentos constitucionais básicos do sistema político em relação ao tema das doações de campanha, sem prejuízo da possibilidade de que esse mesmo sistema institua novos limites legislativos a partir das premissas que venham a ser assinaladas pela decisão judicial.
Nesse contexto, a eventual decisão do Supremo Tribunal Federal não há de ser tomada como o produto acabado da conformação constitucional referente ao tema, mas sim como um necessário ponto de partida e uma exortação ao diálogo institucional[9]. O ponto é destacado de forma expressa na Representação, inclusive por meio da previsão de que se peça ao Supremo Tribunal Federal que difira a eficácia da decisão que venha a declarar a inconstitucionalidade dos atuais limites às doações de pessoas físicas e ao emprego de recursos próprios. Nesse caso, dada a dificuldade de se identificar parâmetros objetivos a serem adotados pela Corte, pede-se que seja estabelecido prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo edite novas regras, sob pena de se transferir a competência ao Tribunal Superior Eleitoral, que regularia a matéria em caráter provisório. Trata-se de proposta equilibrada e de inspiração democrática, cuja manutenção, na eventual petição definitiva, é certamente recomendável.
Por fim, os requerentes cogitam da aplicação da técnica da modulação temporal à hipótese, em duas frentes: (i) para que a inconstitucionalidade das normas que autorizam a doação por parte de pessoas jurídicas seja declarada com efeitos ex nunc, sem que se cogite, portanto, da invalidade das doações já efetuadas e, muito menos, de eventual responsabilização das entidades que se valeram do marco legal vigente e presumidamente válido; e (ii) para que se difira a eficácia da declaração de inconstitucionalidade das demais normas, atribuindo-se ao legislador o prazo de 18 meses para instituir novas regras concernentes às doações de pessoas físicas e ao emprego de recursos próprios nas campanhas. Evita-se, assim, a criação de uma lacuna constitucional ameaçadora, ao mesmo tempo em que se cria um canal privilegiado para o diálogo institucional. Para a eventualidade de o prazo vir a ser descumprido, pede-se, desde logo, que seja reconhecida competência ao Tribunal Superior Eleitoral para regular a matéria em caráter provisório.
Com base nos argumentos apresentados e, em especial, com fundamento na aprovação unanime dos membros da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais entendo que os fundamentos da Representação são juridicamente consistentes e justificam que a matéria seja submetida à jurisdição constitucional, que poderá fazer prevalecer os princípios constitucionais básicos da democracia representativa. Voto pela propositura da ação direta de inconstitucionalidade em questão por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 21 de agosto de 2011.
Daniela Rodrigues Teixeira
relatora
[1] Trechos extraídos da Proposição 2011.19.00143-01
Origem: Adv. Luís Roberto Barroso, Relator-Geral do Seminário "Reforma política - Um projeto para o Brasil". Homenagem aos 80 anos da OAB
Assunto: A Reforma Política: uma Proposta de Sistema de Governo, Eleitoral e Partidário para o Brasil.
Relator: Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ)
[2] Trechos extraídos da Proposição 2011.19.00143-01
[3] De forma especialmente ilustrativa, v. CF/88, art. 14, § 10: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
[4] Como relatado pelos requerentes, a Suprema Corte Americana decidiu pela existência de um tal direito, que seria derivado da liberdade de expressão. A referência consta da p. 22 da Representação.
[5] Inteiramente pertinente, portanto, a referência feita pelos representantes ao pensamento de Michael Waldron, em seu As esferas da justiça, cuja primeira edição é de 1984.
[6] Nesse ponto específico, considera-se necessário fazer uma ressalva. Não se sustenta aqui que a Constituição seja necessariamente incompatível com a eventual decisão legislativa de autorizar doações por parte de pessoas jurídicas em geral, ou mesmo de empresas, observados limites rigorosos. O ponto demandaria reflexão adicional, incompatível com a natureza e as constrições de tempo da presente manifestação. No momento, basta constatar que as pessoas jurídicas não ostentam um direito fundamental a patrocinar campanhas e que as regras vigentes acerca da matéria padecem de inconstitucionalidade manifesta, permitindo que as empresas convertam seu poder econômico em poder político. Essa circunstância justifica a submissão da questão ao Supremo Tribunal Federal nos termos descritos na representação.
[7] V. Lei nº 9.434/97.
[8] Antes de prosseguir, apenas uma observação: a Representação ora analisada sustenta-se ainda que não se concorde com a premissa de que não há, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental a efetuar doações a campanhas eleitorais. A partir desse outro ponto de vista, a hipótese seria de ponderação entre bens e direitos contrapostos, todos de hierarquia constitucional. Mesmo nesse contexto, porém, haveria razões muito consistentes para concluir que o conjunto normativo que regula a matéria é inconstitucional por permitir que o poder econômico seja absolutamente determinante para o desfecho das eleições, com todas as conseqüências negativas a isso associadas.
[9] Sobre diálogo institucional e a possibilidade de decisões judiciais que, ocupando vazios ou suprindo deficiências normativas, reabram os canais de deliberação política, faço remissão a trabalho doutrinário que escrevi sobre o tema, que incorpora inúmeras referências doutrinárias, bem como exemplos da jurisprudência: Eduardo Mendonça, A constitucionalização da política: entre o inevitável e o excessivo, Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n. 18, 2010. Disponível em:http://www.revistadireito.uerj.br/artigos/Aconstitucionalizacaodapoliticaentreoinevitaveleoexcessivo.pdf.
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SUPORTE INFORMÁTICA Oferecemos suporte corporativo em informática para pequenos, médios e grandes escritórios. Nossos serviços aumentam a produtividade do seu escritório, evitando perda de tempo dos seus funcionários com problemas de informática. Proporcionamos um total gerenciamento em TI com um ambiente de serviço mais estável. O nosso suporte técnico previne problemas comuns antes que eles ocorram, poupando tempo e dinheiro. Entendemos que cada escritório é único. Por isso, visamos entender o negócio de cada cliente, a fim de desenvolver uma solução específica para permitir um melhor gerenciamento em TI. Nosso diferencial consiste na credibilidade com excelência em atendimento e tecnologia. Você pode ter um suporte técnico que seja seu parceiro, oferecendo níveis de serviço de acordo com a sua urgência de atendimento. GERENCIANDO SOLUÇÕES Visitas periódicas para manutenção preventiva: Visitas periódicas para prevenção e regularização, mudando e atualizando seus sistemas para facilitar as necessidades da sua empresa, vamos garantir que seus sistemas possam fazer e o que eles estão destinados a fazer. Suporte remoto ou telefônico para usuários: Através do suporte remoto, vamos resolver seu chamado rapidamente. Esta resposta rápida resolve cerca de 80% das questões do usuário. Help Desk: Nosso sistema permite um contato direto com os nossos técnicos e gerentes. Basta enviar uma mensagem ou fazer uma ligação. O nosso sistema mantém todos informados e preparados para oferecer o melhor atendimento. Visitas eventuais para resolução de problemas ou suporte: Uma visita de um dos nossos técnicos qualificados irá resolver seu problema rapidamente. Sistema on-line de controle: Sua empresa tem o controle on-line de todos os chamados, inventários, tempo de atendimento, relatórios e SLA do serviço contratado. Segurança em redes Windows, Linux ou Mac: Programação de backups de seus dados, bloqueio contra invasões, solução de problemas e help desk para usuários. Protegemos sua empresa de vírus e invasões, o acesso aos dados dos usuários é feito de forma seletiva, ou seja, somente aqueles que tiverem permissões especiais terão essa possibilidade. Infraestrutura completa: Projetamos e reorganizamos sua infraestrutura de rede, de forma a servir a sua empresa com maior eficiência e com menor custo de manutenção. SERVIÇOS 60% DESCONTO: CONTRATO DE MANUTENÇÃO: Manutenção em Computadores e Notebooks Instalação de Sistema Operacional Backup Limpeza Periódica Eliminação de Vírus e outras pragas Instalação de Hardware e Software Instalação de Rede com ou sem Roteamento cabo ou Wireless Recuperação de Arquivos Deletados (Contrato que abrange até três computadores e uma impressora) Suporte Remoto (Primiro Nível) de 24 hs por 7 (sete) dias por semana. Faça contato e iremos lhe fazer uma visita: WhatsApp (22) 98807-5818 Email: qualyxx@gmail.com
Rua Voluntários da Pátria, 500 sala 1206 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ

CARTORIO EXTRAJUDICIAL
35%
RUA SÃO SEBASTIÃO, 78/901 A - INGÁ - NITERÓI

CLINICAS MEDICAS
A Clínica Estilo Saúde Mais surgiu do espírito empreendedor de profissionais da saúde (médicos e dentistas) com o intuito de prestar serviços de saúde e bem-estar, prezando pela qualidade, excelência, humanização e valores justos; A história profissional de seus sócios fundadores compreende mais de 20 anos de atuação na área da saúde; Nossos diferenciais são: Excelência profissional nas áreas que atuamos; Estrutura física adequada e organizada; Ampla recepção, banheiros acessíveis, espaço do café e da água; Consultórios odontológicos (3 unidades) e Raios- X odontológico; Consultórios médicos e de múltiplo uso (6 unidades); Sala de fisioterapia, reabilitação e condicionamento físico; Laboratório de análises clínicas e sala de coleta; Exames de Ultrassom em todas as áreas; Excelente localização no coração da região da Pelinca, em Campos dos Goytacazes; Estacionamento parceiro ao lado da clínica que fornece 30 minutos de gratuidade. Descontos e vantagens - Clique aqui
Rua Voluntários da Pátria, 558

SEGUROS
SEGUROS
Rua Voluntários da Pátria, 514, sala 207 - Centro - Campos dos Goytacazes-RJ

Escolas e creches
ESCOLAS E CRECHES
AV. ALBERTO TORRES, 261 - CENTRO

Saúde e Medicina
30% a 40% descontos
QUEM SOMOS A Clínica Espaço Integrado Mente e Corpo foi fundada no ano de 2015, pela psicóloga Elisabete Kethilin Corá, priorizando a saúde e bem estar dos pacientes. Trabalhamos diariamente para manter o nosso espaço acolhedor e confortável para atender a todos da melhor forma possível, transformando o nosso ambiente em um local seguro e de cura. Para cumprir nossa missão de ajudar os pacientes em sua jornada de bem estar, estamos cada dia integrando mais especialidades em nossa clínica. Atualmente estamos oferecendo os serviços de psicologia, psicanálise, psicopedagoga, neuropisicologia, nutricionista, acupuntura, fisioterapia, atividade médica e médica da família e comunidade. CONSULTAS E DESCONTOS: CLIQUE AQUI A consulta de valores e o pagamento deverão ser realizados diretamente junto a instituição parceira. Para fazer uso, basta o advogado, estagiário, funcionário da OABRJ, apresentarem a Carteira de Identificação Profissional ou Funcional.
Rua Voluntários da Pátria, 487 sala 707 - Edificio Palladium

BOUTIQUE
Categoria: Boutique

Aparelhos auditivos
10% (Cash) e 5% (Cartão)
A VipCell em parceria com OAB Campos ofecerá aos advogados e seus dependentes descontos de 10% em dinheiro e 5% de desconto no cartão, nos serviços de manutenção, reparos e assessórios a venda.
Rua Tenente Cel. Cardoso, 920 loja 02 - Pq. Tamandaré (Próximo a Pracinha do Sossego)

VACINA
7% DESCONTO

BOUTIQUE
Boutique
Centro Rua 21 de Abril,272-loja 14 tel.: (22)27223308 / (22)992630177 Shopping pelinca square center Loja 27 - tel.: (22)27332179 / (22)992670177 Shopping Avenida 28 Loja 71/72 - tel.:(22)27264040 / (22)992250267 Shopping partage Loja114 - tel.:(22)992655741

CLINICAS MEDICAS
50% Exames de Citopatologia cérvico-vaginal oncótica(preventivo) e 30% Histologia
PRÓ-LAB - LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA Ltda.
Rua Alvarenga Filho, 40 - Centro

Estética e Saúde
10% de desconto
10% de desconto para associados da 12ª Subseção da OAB-RJ *Consulte as condições válidas para este desconto Rua Salvador Corrêa, 176 Centro Cel: 22 99975-2856
Rua Salvador Correa, 176 - Centro

Escolas e creches
10%

Vestuário e Moda
10% DE DESCONTO

ESPORTES
20% DESCONTO

CLINICA ODONTOLOGICA
APLICAÇÃO EM ATÉ 50% DE DESCONTO
A PARCERIA consistirá na aplicação em até 50% de desconto na prestação de serviços de limpeza e clareamento dental. Tabela especial para os demais procedimentos feitos no consultório.
RUA TREZE DE MAIO, 286 - MEDICAL CENTER, SALA 709/710 - CENTRO

CLINICAS MEDICAS
CLINICAS MEDICAS
A Rad Med iniciou a sua trajetória na rua Barão de Miracema e desde então estabelece continuamente padrões de qualidade e inovação no atendimento ao paciente, evoluindo para satisfazer às necessidades da saúde por meio do diagnóstico por imagem na cidade de Campos dos Goytacazes.
R. Mal. Deodoro, 150 - Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, 28010-280

Vestuário e Moda
15% à vista 10% a prazo

Lojas e Presentes
15% À VISTA 10% PARCELADO
Rua Gov. Teothônio Ferreira de Araújo, 85 - Centro

Estética e Saúde
Categoria: Estética e Saúde

Academias e Esportes
15% DE DESCONTOS
Av. Pelinca, 108 - Parque Tamandaré

Marketing Digital
20% de descontos

Escolas de idiomas
15% DE DESCONTO
Parceria exclusiva: OAB-RJ 12ª Subseção e Garden English School firmam convênio com 15% de desconto A OAB-RJ 12ª Subseção acaba de oficializar uma nova parceria estratégica para beneficiar seus inscritos e colaboradores. Em conjunto com a Garden English School, a Ordem passa a oferecer condições especiais para quem busca o domínio da língua inglesa, essencial para o crescimento profissional e a internacionalização da carreira jurídica. O Benefício Através deste convênio, é garantido um desconto de 15% nas mensalidades. A iniciativa visa incentivar a educação continuada e proporcionar acesso a um ensino de idiomas de qualidade com um custo reduzido. Quem pode utilizar? O benefício é abrangente e se estende a todo o ecossistema da Ordem em nossa região: Advogados e Advogadas inscritos; Estagiários em situação regular; Funcionários da OAB-RJ; Dependentes diretos: Incluindo filhos e cônjuges. Por que investir no Inglês jurídico e acadêmico? No cenário atual, o domínio do inglês deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito. Seja para a leitura de doutrinas estrangeiras, atendimento a clientes internacionais ou para a participação em congressos e especializações fora do país, a fluência no idioma abre portas e valoriza os honorários profissionais. "Chegou a hora de investir no seu futuro. Aproveite esta oportunidade exclusiva para a advocacia de nossa subseção e dê o próximo passo na sua carreira." Como utilizar o convênio? Para garantir o desconto de 15%, o beneficiário deve apresentar a Carteira da Ordem ou o crachá funcional no ato da matrícula na Garden English School. Para mais informações sobre cursos e turmas: Local: Entre em contato diretamente com a Garden English School ou visite a sede da 12ª Subseção para consultar os detalhes do contrato de convênio.

Clube de benefícios
20%
Av. Alberto Lamego, 178/258 - Vila da Rainha

Escolas e creches
10%
R. Alcebíades Pessanha, 44 - Parque João Seixas, Campos dos Goytacazes - RJ, 28027-050

Estética e Saúde
20%
Parceria com a 12ª Subseção da OAB-RJ Cia do Pelo oferece manicure, massagem, estética e podologia com 20% off para advogadas e advogados.
Rua Barão de Miracema, 258 - ao lado do Tênis Club

BEBIDAS
15% descontos
🍷 Vinhos nacionais e importados Loja física e delivery em Campos/RJ e região. 📍Uma nova forma de degustar vinhos 👇🏻 Encomende pelo link linklist.bio/rossivinoperte
Av. Princesa Isabel, 144, Campos dos Goytacaze

Escolas de idiomas
35%
Baronesa da Lagoa Dourada, 182 - Centro

LABORATÓRIO
30% DE DESCONTO

Academias e Esportes
Desconto de 20% (vinte por cento)
Rua Tenente Coronel Cardoso, 710 - Centro

Academias e Esportes
25% DESCONTOS
Desconto em todos os planos crossfit.
Rua Barão de Miracema, 278 - Pq. Avenida Pelinca

Academias e Esportes
50% DE DESCONTO NO PRIMEIRO MÊS

Estética e Saúde
15% A 20%
Descontos e vantagens oferecida aos Associados (as): Individual: 15% Família, grupos a partir de 5 pessoas: 20% Condomínio: 20% Epresa/Setor: R$ 20,00 por pessoa (ginástica laboral, shiatsu, relaxamento com música)
Rua Gen. Cristovão Barcelos, 55 Pq. Leopoldina

Clube de benefícios
30% Mensalidade
Rua Barão de Miracema, 274 - Centro

Estética e Saúde
15%
PARCERIA OAB-12a Subseção. A Fisioterapeuta, Enfermeira e Acupunturista Dermato Funcional Dra. Fernanda Siqueira, localizada RUA BARÃO DA LAGOA DOURADA 324, CENTRO CAMPO DOS GOYTACAZES/ RJem Campos dos Goytacazes, firmou uma parceira com a OAB-12a Subseção e agora Advogados, Advogadas, Estagiários e funcionários da OAB-RJ, tem DESCONTO de 15% (quinze por cento) por sessão em diversos tratamentos." Serviços: *Acupuntura; *Acupuntura estetica; *Criolipólise; *Depilação a laser; *Peeling químico ou diamante; *Limpeza de pele; *Drenagem linfática; *Intradermoterapia.
RUA BARÃO DA LAGOA DOURADA 324 CENTRO CAMPO DOS GOYTACAZES/ RJ

Lavanderias e Tinturarias
10%
O convênio tem por finalidade conceder aos advogados, estagiários, funcionários e seus respectivos familiares, pelo período de vigência do presente, mediante apresentação, no ato de contratação, da carteira da OAB e/ou documento que comprove a regularidade da devida inscrição. Os serviços de lavanderia, costura e tingimento de vestuário, no percentual de 10% (dez por cento) de descontos, sobre o valor líquido recebido pelo estabelecimento. ________________________________________________x_______________________________________ Olá, Tudo bem? Os tênis e calçados no geral, geralmente são nossos companheiros ao longo da semana. Eles servem para trabalhar, fazer exercícios, passear e até sair. São confortáveis, ecléticos e muitos populares. Eles se adaptam a qualquer ocasião, personalidade e idade. Mas você sabia que por utilizarmos tanto o tênis, ele precisa de cuidados específicos? Isso mesmo. Ou acabará que você usará ele por pouco tempo. Por isso, preparei algumas dicas simples para você manter ele novinho em folha: Tire e lave os cadarços regularmente. De tempos em tempos, é legal comprar cadarços novos. Limpe o excesso de sujeira usando uma escovinha dura umedecida. Evite ao máximo o uso de máquina de lavar roupas! Elas podem danificar seu tênis. Se ficar com dúvidas na hora de lavar o seu tênis, pode trazer para a gente aqui na Restaura. Não sei se você sabe, mas nós também temos serviço de Lavanderia. ________________________________________x______________________________________
Rua Barão da Lagoa Dourada, 425, Loja 03 - Pelinca

ENERGIA SOLAR
10%
Real Solar Empresa de energia solar responsável pela instalação nos fóruns do Estado do Rio de Janeiro Associados da 12ª Subseção da OABRJ têm 10% de desconto Menor taxa e maior prazo de pagamento através de parceria com o Sicoob Fluminense Tel: 0800353-5000 Whats: (22) 99808-0506

BOUTIQUE
10% A 20% DE DESCONTOS
AV RUI BARBOSA - CAMPOS SHOPPING - LOJA 40

Administradora de cartões
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTOS
AV. VINTE E OITO DE MARÇO, 46 - CENTRO

Escolas e creches
13% DESCONTOS
RUA DR BEDA, 112 - PQ. ROSÁRIO

BOUTIQUE
15% nas compras a vista e 10% nas compras parceladas 6x
Rua Manoel Teodoro, 22 Loja B - Pq. Tamandaré

Escolas e creches
30% DE DESCONTOS
RUA PROFESSOR FARIA, 30 - PQ. PELINCA

Dentistas
10%
No IMEO, cada paciente é atendido por profissionais altamente qualificados, com experiência e dedicação em diversas áreas da odontologia. Do atendimento clínico à estética e reabilitação, nossa equipe está pronta para oferecer o que há de melhor em saúde bucal, com um cuidado personalizado e humanizado! 📍 Medical Center – Sala 509 📞 (22) 99900-2019 ✨ Agende agora mesmo sua consulta e venha viver uma experiência odontológica de excelência! Seu novo sorriso começa com o primeiro passo. Fale com a gente pelo WhatsApp e garanta seu horário com quem entende de cuidado e resultado! 😁🦷
RUA TREZE DE MAIO, 286 SALAS 507 A 509 - CENTRO - ED. MEDICAL CENTER

Desenvolvimento e Otimização de Site
15% DESCONTOS
O Mercado Legal é uma LEGALTECH, startup que desenvolve soluções digitais para o mercado jurídico, que desde 2021 oferece ferramentas para ajudar advogados em suas rotinas, melhorando a aquisição, a gestão de casos e a comunicação com os clientes. Nosso objetivo é usar a tecnologia para impulsionar os negócios de advogados independentes e pequenos escritórios, que buscam decolar suas carreiras e chegar ao sucesso. Nossa missão é facilitar o acesso à justiça de forma simples, transparente e amigável. Desde o início trabalhamos com uma equipe de profissionais focados em soluções inovadoras e com uma imensa vontade de fazer a diferença no dia a dia da advocacia.
228 Park Avenue, suit 300, New York, NY - Gramercy

LABORATÓRIO
10% DESCONTO
Rua Conselheiro Otaviano, 198 - Centro - Campos dos Goytacazes-RJ

Escolas de idiomas
10% DESCONTO
RUA ANTÔNIO JORGE YOUNG, 58 - CENTRO

BOUTIQUE
8% DE DESCONTO
SOMOS REPRESENTANTES DO CALÇADOS CROCS NA REGIÃO. A Crocs, Inc. é líder mundial em calçados casuais e inovadores para homens, mulheres e crianças. A Crocs oferece um amplo portfólio de produtos para todas as estações do ano, mantendo sua forte tradição em calçados moldados. Todos os sapatos Crocs são feitos com material Croslite, uma tecnologia revolucionária que os torna macios, confortáveis e leves, sem deixar marcas e nem absorver odores. Os fãs da marca já conhecem e amam essas qualidades. A Crocs celebra a diversidade de quem usa a marca e te dá as boas-vindas. "Come as you are" é nosso lema e significa que você pode vir do seu jeitinho, único e especial. Desde a sua criação em 2002, a Crocs vendeu mais de 300 milhões de pares de calçados em mais de 90 países ao redor do mundo.
Rua Doutor Silvio, 330 - Parque Leopoldina - CEP: 28051-250

Fisioterapia
10% DE DESCONTO
RUA DR. LACERDA SOBRINHO, 345 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.

Fisioterapia
10% off

CLINICAS MEDICAS
%
Av. Alberto Lamego, 1108 Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes - RJ

Hotéis e Pousadas
Parceira com a OAB
Rua Clóvis de Souza Medina, 82 - Pq. São Caetano

CLINICAS MEDICAS
CLINICAS MEDICAS
RUA CONSELHEIRO OTAVIANO, 115 - EDIFICIO PEDRA VERDE - SALA 303 - CENTRO

Farmácias/Drogarias
Descontos variados
BENEFÍCIOS: 20% de desconto em medicamentos de referência (Éticos); 2% de desconto além dos preços promocionais em vigência no momento das compras em produtos da linha de perfumaria, nutrição, dermocosméticos; Até 80% de desconto para medicamentos genéricos ou similares Participação do plano de fidelidade com o acumulo de pontos (Cashback)! A cada R$ 20,00 em compras o cliente acumula 1(um) ponto, e a cada 50 pontos acumulados o cliente resgata R$50,00 em compras de qualquer produto. Entregas gratuitas para pedidos acima de R$ 20,00 para região central de Campos dos Goytacazes (regiões mais distantes os valores deverão ser consultados com os atendentes). CONDIÇÕES: Para participar o beneficiário/cliente deve entrar em contato pelo WhatsApp 22 99800-3607 e informar que deseja participar do “Clube de Vantagens Drogarias Oliveira em Parceria com a OAB” apresentar o documento de identificação que o vincule à OAB-12ª Subseção e fornecer os dados cadastrais para a vinculação dos benefícios (Nome completo, CPF, endereço para entregas, nº do celular para contato). Após 20 minutos do cadastramento realizado o beneficiário poderá desfrutar das condições apresentadas. Lembrando que em todas as compras o mesmo deve se identificar e exigir o CPF no cupom fiscal para que os benefícios sejam vinculados ao cadastro.
Rua Santos Dumont, 29 - Centro

Estética e Saúde
20% de desconto no transplante e 12% no tratamento capilar
A Mais Cabello é especializada em soluções capilares, unindo procedimentos eficazes para tratar o cabelo e couro cabeludo. Conheça nossos procedimentos! • Transplante Capilar Masculino e Feminino • Transplante Capilar de Barba e Sobrancelhas Mais de 20 tratamentos capilares! • Vittahair • Corte Terapêutico • Laser • Alta Frequência • Vapor de Ozônio • Detox do Couro Cabeludo • Intradermoterapia • Microagulhamento e muito Mais.
Rua Tenente Coronel Cardoso, 739 - Centro - CEP:28.035-044
Estética e Saúde
10% em todos os serviços e produtos
Rua Saldanha Marinho, 750 sala 706 - Centro

Escolas de idiomas
ESCOLAS DE IDIOMAS

CÁLCULOS JUDICIAIS
20% e 50% de descontos
Rua Francisco de Assis, 57 - Bairro Pq. Barão do Rio Branco.

CONSORCIO
15%
Av. Pedro Palácio, nº 300, Sala 402, Bl. 02B, Bairro: Eurico Salles, Serra-ES.

CASA DE EVENTOS
10% DE DESCONTO
Somos uma empresa que presa pela qualidade em atendimento e nos serviços que oferecemos, sendo eles: Bar com drinks com e sem álcool, crepe no palito doces e salgados, Açaí e servete com guloseimas e coberturas, Sorvete e Algodão doce no palito para eventos em geral.
RUA ALFREDO SALGADO, 32 - PQ. CORRIENTES

Fisioterapia
20% de desconto
AV. NILO PEÇANHA, 46 PQ. SANTO AMARO - CEP: 28030-035

DEPILAÇÃO
10% e 15%
Nova Parceria: Advogados da 12ª Subseção da OAB RJ agora têm benefícios exclusivos na Nekos Salão & Bem-estar Cuidar da saúde física e mental é essencial para manter a alta performance no exercício da advocacia. Pensando nisso, a OAB RJ - 12ª Subseção acaba de firmar uma parceria estratégica com a Nekos Salão & Bem-estar, oferecendo descontos especiais para que nossos profissionais possam desfrutar de momentos de relaxamento e autocuidado. O Convênio A partir de agora, advogados e estagiários inscritos na subseção podem aproveitar condições diferenciadas em serviços de massoterapia e estética: 10% de Desconto: Em sessões individuais de massagem. 15% de Desconto: Em pacotes fechados (Plano de Massagem). Um Refúgio de Bem-estar e Beleza A Nekos oferece uma estrutura completa para atender tanto às necessidades estéticas quanto às demandas de alívio de estresse do dia a dia jurídico. Confira o portfólio de serviços disponíveis: Categoria Principais Serviços Relaxamento e Saúde Massagens, Drenagem Linfática e Limpeza Facial. Cabelos Corte, Coloração, Hidratação, Mechas, Escova Tradicional, Progressiva e Orgânica, além de Alinhamento de Fios. Estética Facial e Corporal Design de Sobrancelha, Extensão de Cílios e Depilação. Mãos e Pés Manicure e Pedicure tradicionais. Como Utilizar Para garantir o seu desconto, basta apresentar a sua Carteira da Ordem no momento do agendamento ou pagamento na recepção da Nekos. Dica: O plano de massagem (com 15% de desconto) é uma excelente opção para quem busca manter uma rotina regular de descompressão e cuidados com a postura após longas horas de audiências e peticionamento. Não perca a oportunidade de investir em você. Agende seu horário e aproveite mais este benefício que a 12ª Subseção preparou para a classe! Serviço: Estabelecimento: Nekos Salão & Bem-estar Público-alvo: Advogados(as) da 12ª Subseção OAB RJ
R. Tenete Coronel Cardoso, 933 - Centro, Campos dos Goytacazes 28035-042