Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

STF nega habeas corpus para anular processo baseado em investigações do MP

05 out 2011, 11h30

A Primeira Turma do STF, em sessão realizada nesta terça (04/10), negou concessão de habeas corpus (HC 99228) impetrado em favor de policial civil condenado a seis anos e oito meses de reclusão pela prática de extorsão de guias de turismo que organizavam viagens ao Paraguai. Denúncia do Ministério Público Federal apontou que o policial exigia R$ 1,5 mil por ônibus, sob a ameaça de apreensão dos veículos.

Caso – Os impetrantes arguiram no habeas corpus que o processo deveria ser considerado nulo, visto que o inquérito policial e o procedimento administrativo foram baseados em investigações do Ministério Público, que apuravam crimes de descaminho e contrabando.

Narra o pedido de concessão de ordem que a prova seria ilícita, pois a Constituição Federal não deu ao Ministério Público Federal competência para realizar investigação criminal.

A argumentação da defesa do réu/paciente já havia sido rejeitada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceram a validade das investigações, bem como do processo.

Decisão – Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio de Mello votou pela não concessão do habeas corpus. O magistrado apontou trecho da sentença judicial que destacou que o MPF não implementou o inquérito: “Em jogo se faz a atuação do Ministério Público: se no caso teria implementado o inquérito que se quer policial ou se apenas, ante elementos que chegaram a ele [Ministério Público], teria provocado a instauração pela autoridade policial do inquérito”, votou.

A votação pela não concessão da ordem foi unânime no colegiado do Supremo Tribunal Federal.

Fato Notório

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