Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Comissão ouve juristas sobre projeto do novo Código de Processo Civil

26 out 2011, 11h21

A comissão especial que analisa a proposta de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) promoverá nesta quarta-feira (26) audiência pública para discutir "procedimentos especiais". O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); pelo relator-geral do novo código, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA); e pelos deputados do PSDB Bonifácio de Andrada (MG) e Bruno Araújo (PE).

A proposta do novo código, já aprovada pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos, o reforço à jurisprudência e outros mecanismos. A proposta teve origem em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O Código de Processo Civil atualmente em vigor é de 1973 (Lei 5.869).

Foram convidados:

· o promotor de Justiça Marcos Destefenni, de São Paulo;

· o procurador Sérgio Cruz Arenhart, de Porto Alegre;

· o procurador Leonardo Carneiro da Cunha, de Recife;

· o advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia Fredie Didier Junior;

· o advogado e professor da Universidade Católica Dom Bosco, de Campo Grande (MS), Luiz Henrique Volpe Camargo;

· o diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba.

A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 8.

Íntegra da proposta:

· PL-8046/2010

Se aprovado, o novo código vai permitir, por exemplo, que todas as ações que questionem o pagamento da assinatura básica de telefonia sejam analisadas em conjunto. Nesse caso, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes daquele estado, que ficam paralisadas enquanto não for resolvida a ação-piloto. Já se o incidente for resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão será aplicável em todo o território nacional.

Juízes

Ao mesmo tempo em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.

Atualmente, cada juiz tem independência na hora de emitir a sentença, sendo obrigado apenas a seguir determinação de súmulas vinculantes (Mecanismo que impede juízes de instâncias inferiores de decidir de maneira diferente do Supremo Tribunal Federal nas questões nas quais este já tenha firmado entendimento definitivo – expresso por meio de súmula.) do STF. O novo código quer unificar a jurisprudência e exigir que ela seja aplicada já na primeira instância, para impedir apelações desnecessárias.

A proposta determina, por exemplo, que o juiz deve considerar improcedente as petições que contrariem o entendimento firmado nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e nas súmulas ou acórdãos do STF e do STJ. Nesse caso, o juiz vai indeferir o pedido da parte logo no momento da proposição da ação, prescindindo de um julgamento de primeira instância, o que não está previsto no código em vigor (Lei 5.869/73).

Recursos

Os recursos também passarão a ser limitados. O novo CPC acaba, por exemplo, com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.

Além disso, o tipo mais comum de recurso, chamado agravo de instrumento (Recurso contra atos processuais praticados por um juiz, que decide questão incidental, sem dar uma solução final ao caso. O agravo deve ser ajuizado em instância superior (um tribunal), fora dos autos da causa. Esse agravo pode ser impetrado, entre outras razões, quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte.), fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como, por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.

A proposta do novo CPP tem 1.007 artigos, 213 a menos do que a norma em vigor.

Tramitação

O projeto será analisado por uma comissão especial (Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.,) a ser criada exclusivamente para esse fim, antes de ser votado pelo Plenário.

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