Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Deputados do RJ e ES vão ao STF para tentar barrar projeto que redistribui royalties

06 dez 2011, 10h15

Deputados federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo impetraram duas ordens de mandado de segurança (MS 31031 e 31034) perante ao STF, nos quais buscam impedir que o Congresso Nacional aprecie o projeto de lei (PLS 448/11) que altera a distribuição dos royalties do petróleo – diminuindo a participação de ambas as unidades da federação, que são produtoras, no rateio dos recursos.

Segundo informações do STF, os deputados argúem que o processo legislativo que levou a matéria a ser aprovada no Senado Federal – e, posteriormente, enviada à Câmara dos Deputados – possuiria vícios de inconstitucionalidade por suposta afronta ao estado democrático de direito e ao modelo federativo brasileiro.

Projeto – A matéria que os parlamentares buscam impedir a tramitação no Congresso altera as duas leis que regulamentam a produção de petróleo no Brasil (Lei 9.478/97, sobre o regime de concessão; Lei 12.351/2010, sobre o regime de partilha), determinando novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial resultantes da exploração do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Os parlamentares apontam que a possível mudança na distribuição dos royalties poderá levar “a uma grave crise federativa”, com cisão e confrontos hostis entre os estados que produzem e que não produzem petróleo e seus derivados.

Com base nesta argumentação, os impetrantes destacam que há suposta violação ao texto constitucional (parágrafo 4º, do artigo 60), que dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado”.

Outra suposta violação contra a CF, caso seja reduzido o percentual dos entes produtores e a inclusão dos não produtores, narrada pelos impetrantes seria com relação ao parágrafo 1º, do artigo 20. O dispositivo prevê que estados, municípios e União tenham participação na receita e compensações financeiras resultantes da exploração de petróleo e de outros recursos promovida no “respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica”.

Exclusividade – A expressão “respectivo”, de acordo com os mandados de segurança, seria a demonstração do legislador constituinte de assegurar a exclusividade dos produtores na exploração dos recursos naturais: “Considerando que de forma alguma devam ser tomadas por vazias as palavras utilizadas pelo Poder Constituinte Originário, tem-se que se quisesse ele incluir os demais entes federativos não produtores nessa participação e compensação o teria feito de pronto”.

Por fim, os parlamentares explanam que a aprovação da matéria pode causar “gravíssimos prejuízos aos municípios do Rio de Janeiro e do Espírito Santo”, pois muitos municípios vivem da receita dos royalties e iriam, supostamente, à "falência".

Madrugada – Como a matéria já foi aprovada no Senado e está em trâmite na Câmara dos Deputados (PL 2.565/11), os impetrantes sustentam que ela pode ser deliberada a qualquer momento e, por isso, requerem concessão liminar da segurança – que deve ser confirmada no mérito, conforme pedidos dos impetrantes.

Os impetrantes alegam que a matéria pode, inclusive, tramitar durante a madrugada, o que já teria ocorrido em outras matérias polêmicas: “O expediente de surpresa traiçoeira da deliberação na madrugada tem sido usado para o fim de aprovação de critério do rateio, como o foi para a Emenda Ibsen/Simon”, concluem.

O MS 31031 (Rio de Janeiro) foi distribuído à relatoria do ministro Luiz Fux; o MS 31034 (Espírito Santo) foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.

Fato Notório

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