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Participação em ação de precatórios é pleiteada pela AGU ao Supremo

02 jan 2012, 10h28

A Advocacia-Geral da União encaminhou Pedido de Reconsideração ao Supremo Tribunal Federal (STF) diante de negativa do ingresso da União em recurso que discute se o precatório alimentar cedido a terceiros continua com esta característica após a cessão. O Supremo reconheceu a existência de Repercussão Geral sobre esta matéria.

Pedido – A AGU pleiteou o ingresso da União em Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o intuito é participar do julgamento e obter o desprovimento do recurso interposto pela empresa WSUL Gestão Tributária Ltda.

A AGU citou casos similares em que a entidade atuou, tentando convencer a Corte da importância de sua participação, pontuando caso de junho de 2011, no qual o STF admitiu seu ingresso e ainda, aceitou a participação de outros órgãos no julgamento.

Salientou a Advocacia-Geral no Pedido de Reconsideração, que a alteração da ordem cronológica de pagamentos abrange interesses fazendários, atingindo os cofres públicos, alegando ainda que as cessões de crédito de precatório, em geral, são negócios especulativos com propósito de lucro, ponderando: “os créditos de precatórios cedidos ficariam desprovidos das suas prerrogativas, passando a ter tratamento comum, inclusive sendo submetidos à ordem de pagamento dos créditos não alimentícios".

Segundo a União, "o pagamento de débitos de precatórios deve ser feito exclusivamente na ordem cronológica de apresentação", sendo certo que o pagamento preferencial está regulamentado pela EC 62/2009, ressaltando que, "embora esta Emenda admita a cessão, não mantém a qualidade alimentícia do crédito, a qual, portanto, não poderá ser invocada pelo cessionário com o escopo de receber a quantia de forma célere".

Outro ponto afirmado pela União é que, quando a discussão é suprir o credor das necessidades vitais de alimentação, leva-se em conta sua finalidade, assim, "os créditos que tenham originalmente natureza alimentar, e que sejam objeto de cessão voluntária, fogem da regra geral de transmissão, perdendo essa característica".

Fato Notório

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