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Cobrança de ISS das sociedades de advogados é contestada por OAB-AM

11 jan 2012, 10h31

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas (OAB-AM) impetrou ontem (10) Mandado de Segurança (MS), com pedido de liminar, para suspensão da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados pelo município de Manaus. O MS protocolado no Fórum Ministro Henoch Reis deverá ser distribuído para uma das varas da Fazenda Pública municipal.

Mandado de Segurança – Segundo a OAB-AM, o MS foi impetrado diante do fato de que a forma como a cobrança é realizada hoje pelo poder público ferir a norma Constitucional prevista no artigo 150, inciso II, que veda à União, Estados, Distrito Federal e aos municípios "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos".

De acordo com a entidade, outros municípios do País, dentre eles São Paulo e Rio de Janeiro, já têm esta exceção incorporada em suas respectivas leis, não havendo justificativa técnica para que Manaus mantenha a cobrança.

Antônio Fábio Mendonça, presidente da OAB-AM, afirmou que, diante das negativas em nível administrativo, a Seccional, recorreu à via judicial ressaltando ainda que, a cobrança de 5% de ISS sobre o faturamento bruto é inconstitucional.

Pondera o presidente da OAB-AM que, a inconstitucionalidade da cobrança se deve por ferir os princípios da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório para os advogados que prestam serviços por meio de uma sociedade profissional, em detrimento daqueles que não atuam em sociedade e que fazem apenas o pagamento de uma taxa anual.

Fato Notório

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