Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Justiça determina nulidade de cláusula que reajustava em 80% plano de saúde da Unimed

23 jan 2012, 11h52

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que plano de saúde não reajuste em mais de 80% mensalidades de segurado que contratou o serviço a mais de 30 anos. A decisão foi unânime.

Caso – G.R.F. ajuizou ação em face da Unimed diante de aumento de discordar de aumento de 80% sobre suas mensalidades. De acordo com o autor, este é cliente da Unimed há mais de 30 anos, e ao completar 60 anos, recebeu a notícia do novo valor passando os valores de R$ 448 para R$ 727,32.

Em sua defesa a empresa alegou que o contrato assinado pelas partes teve de sofrer um reajuste de 80,85% diante da mudança de faixa etária, bem como a readequação anual de 6,75%, pleiteando a não aplicação do Estatuto do Idoso, que veda tais reajustes, em virtude de o contrato ter sido assinado antes da vigência dessa lei.

Em sede de primeiro grau a cláusula de aumento foi considerada nula, sendo o pleito acolhido, tendo o juízo de segundo grau confirmado a sentença.

Decisão – O juiz de segundo grau, relator do processo, Saul Steil, afirmou que seria nula a cláusula que determinava o reajuste com base no Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor, e aplicando-se o princípio da boa-fé objetiva entre as partes, ponderando que, “não se pode admitir que o segurado que renova ininterruptamente o contrato por vários anos, quando atingir uma idade de maior incidência de fragilidades, tenha simplesmente manifestada a recusa à renovação da contratação, ou seja surpreendido com a comunicação de não mais interessar a renovação, ou que a renovação somente ocorrerá caso aceite o reajuste por faixa etária imposto pela operadora”.

De acordo com os julgadores, a Unimed não pode impor ao usuário um reajuste exorbitante como condição para renovação do contrato, o que forçaria o autor a aceitar os valores ou a procurar outra empresa e se sujeitar novamente aos prazos de carência.

Fato Notório

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