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/Esf@
06 mar 2012, 12h57
Brasília, 06/03/2012 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, rejeitar apoio ao projeto de lei do Senado número 606/11, que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) novas disposições para o cumprimento de sentenças e execução de títulos extrajudiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Anis Faiad. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Proposto pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, o projeto traz como principais pontos a ampliação do rol dos títulos executivos extrajudiciais; a previsão de que, havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou execução do titulo executivo extrajudicial, o juiz escolherá a que atenda à especificidade da tutela, à duração razoável do processo e ao interesse do autor; e a determinação de que a constrição de bens será realizada por todos os meios tecnológicos disponíveis e respeitará, a critério do juiz, a ordem direta de sua liquidez. Também estão previstas novas formas de expropriação de bens; a imposição de multa ao devedor, condenado ao pagamento por quantia certa ou já fixada em liquidação, caso não efetue no prazo de 08 dias; e a imposição de pagamento das verbas incontroversas para o recebimento de impugnação a liquidação de sentença, entre outras inovações.
Para o relator, o projeto de lei deve ser analisado sob dois aspectos. De um lado, traz para o âmbito do processo trabalhista as alterações praticadas no processo civil, como a penhora online, a penhora eletrônica e previsão da multa de 10% em caso de não cumprimento da sentença no prazo de 08 dias, do parcelamento do débito, quando reconhecido pelo executado, da oportunidade de quitação da dívida até a homologação da expropriação, além da desconsideração da personalidade jurídica da executada. Por outro lado, ainda segundo Faiad, o projeto cria enormes obstáculos para o exercício do direito de defesa do executado, sendo o mais grave a imposição do pagamento da parte incontroversa dos cálculos quando o devedor apresentar impugnação à liquidação da sentença.
"Ou seja, só poderá impugnar os cálculos se depositar a parte incontroversa desses mesmos cálculos. Não o fazendo, a impugnação não é recebida. Tal regra impõe um ônus pesado sobre o devedor, que, sem recursos suficientes, poderá ficar impedido de discutir, no prazo e forma legais, possíveis erros de cálculo", afirmou o relator em seu voto.
Duas outras inovações classificadas pelo relator como prejudiciais é o a determinação de que cumprimento forçado de acordo judicial prescindirá de intimação do devedor, iniciando-se pela constrição patrimonial, abolindo-se a comunicação prévia de um ato judicial a uma das partes (estabelecido no Art. 879-A, parag. 3º, do projeto) e a garantia ao credor do direito de executar definitivamente a sentença quando julgado o processo em segundo grau de jurisdição, ainda que sobre ela haja recurso ao TST ou STF pendentes de apreciação (previsto no artigo 879-A, parágrafo 5º, do projeto). "É a adoção pelo Processo do Trabalho da chamada Emenda Peluso, a PEC dos Recursos", afirmou Faiad.
A seguir a íntegra do voto do relator, Francisco Faiad:
Proposição 49.0000.2011.005940-5
Origem: Gerência de Assessoramento às Comissões. Comissão
Nacional de Direitos Sociais.
Assunto: Análise do Projeto de Lei do Senado n. 606, de 2011, que "Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho".
Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT).
RELATÓRIO
O Ministro João Oreste Dalazen, na qualidade de Presidente do TST, propôs, em maio de 2011, alterações em dispositivos da CLT com o objetivo de disciplinar o cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.
O Projeto de Lei encontra-se no Senado Federal, sob o numero 606/2011, na Comissão de Assuntos Sociais, sob a relatoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS).
É o relatório.
VOTO
Traz o Projeto de Lei, como principais pontos: 1 - A ampliação do rol dos títulos executivos extrajudiciais; 2 - Previsão de que, havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou execução do titulo executivo extrajudicial, o juiz adotará aquela que atenda à especificidade da tutela, à duração razoável do processo e ao interesse do autor; 3 - Determinação de que a constrição de bens será realizada por todos os meios tecnológicos disponíveis e respeitará, a critério do juiz, a ordem direta de sua liquidez; 4 - Acréscimo de outras formas de expropriação de bens; 5 - Imposição de multa ao devedor, condenado ao pagamento por quantia certa ou já fixada em liquidação, caso não efetue no prazo de 08 dias; 6 - Regulamentação da execução de sentenças coletivas; 7 - Declara definitiva a execução após decisão de Segunda Instância, mesmo que haja recurso ao TST ou STF; 8 - Impõe o pagamento das verbas incontroversas para o recebimento de impugnação a liquidação de sentença; 9 - Reunião de processos diversos em que figure como executado o mesmo devedor.
A proposta de reforma no processo executivo trabalhista inicia-se na própria reforma do processo civil, discutida desde os anos 90, estendendo-se até 2005, com a promulgação da Lei 11.232/05, que alterou o artigo 475 do CPC.
O projeto ora em debate é importante, na medida em coloca na ordem do dia, a discussão sobre a efetividade da execução trabalhista, reconhecidamente o grande gargalo da Justiça Laboral para a efetividade da prestação jurisdicional.
Não há dúvida que a fase de execução no processo trabalhista merece uma atenção do legislador, face a sua lentidão. Mas, a aplicação das alterações do CPC, de forma, subsidiária, ao Processo do Trabalho já destravou, e muito, o processo executório.
O presente projeto busca atender o princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo. No entanto, tais princípios devem ser analisados em conjunto com os demais princípios e regras do nosso ordenamento jurídico.
A celeridade processual pura e simplesmente é capaz de gerar enormes prejuízos às partes, ao direito e ao Estado, posto que viola a segurança jurídica, além dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que a meu ver, são intransigíveis e prioritários, numa escala principiológica.
Por um lado, o Projeto, definitivamente, traz para o âmbito do Processo do Trabalho, as alterações praticadas no Processo Civil, como é o caso da penhora on line, da penhora eletrônica, da multa de 10% em caso de não cumprimento da sentença no prazo de 08 dias, do parcelamento do débito, quando reconhecido pelo executado, da oportunidade de quitação da dívida até a homologação da expropriação, da desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Por outro lado, o Projeto cria
enormes obstáculos para o exercício do direito de defesa do executado, tais como
impõe a necessidade de se pagar, imediatamente, a parte incontroversa dos
cálculos, quando o devedor apresentar impugnação à liquidação da sentença. Ou
seja, só poderá impugnar os cálculos se depositar a parte incontroversa desses
mesmos cálculos. Não o fazendo, a impugnação não é recebida. Tal regra impõe um
ônus pesado sobre o devedor, que, sem recursos suficientes, poderá ficar
impedido de discutir, no prazo e forma legais, possíveis erros de
cálculo.
Também há grave violação ao
direito de defesa quando autoriza, pelo Art. 879-A, Parag. 3º, do Projeto, que o
cumprimento forçado de acordo judicial prescindirá de intimação do devedor,
iniciando-se pela constrição patrimonial. Ou seja, abole-se a comunicação
prévia de um ato judicial a uma das partes.
Mas o mais grave a meu sentir
está na proposta de criação do artigo 879-A, parágrafo 5º, quando garante ao
credor o direito de executar definitivamente a sentença quando julgado o
processo em segundo grau de jurisdição, ainda que sobre ela paire Recurso ao TST
ou STF. É a adoção pelo Processo do Trabalho da Emenda Peluso (PEC dos
Recursos).
Tal dispositivo autoriza,
ainda que pendente de recurso, a ser analisado pelo TST, que o magistrado possa
deferir e efetivar, inclusive, penhora on line em desfavor do executado,
bloqueando contas bancárias, levando a execução adiante, com todos os riscos
imagináveis.
O Professor ESTEVÃO MALET ao
analisar o referido Projeto de Lei, na qualidade de Vice Presidente da Comissão
Nacional de Direitos Sociais opina pela não aprovação do mesmo, pelo menos em
sua forma integral.
Menciona o jurista que o
Projeto cria uma nova possibilidade de integração entre o CPC e a CLT, a partir
da "maior efetividade do processo", sem revogar o artigo 769 da CLT,
que trata da aplicação subsidiária do processo civil ao processo do trabalho.
Assim, permite-se ao Juiz adotar, de forma discricionária, qual a tramitação a
ser adotada, independentemente do que diz a CLT. Mais grave, permite o
hibridismo processual, podendo o magistrado adotar em um momento a CLT e em
outro o CPC, e ainda a Lei de Execução Fiscal, prevista no artigo 889 da CLT,
num "pout-pourri" processual.
Alega, ainda, o jurista, que o
Projeto garante plena liberdade ao Magistrado para adotar, na fase executória, o
procedimento que entender mais viável, sem observância de uma regra específica,
violando, especialmente, o devido processo legal e o direito a ampla defesa.
Haveria, no caso, o elemento "surpresa" onde as partes seriam surpreendidas,
vara a vara, por procedimentos distintos, a partir da livre convicção do Juiz.
Violada estaria o princípio da segurança jurídica.
É expressa essa autorização no
artigo 876-A do Projeto que diz:
"Aplicam-se ao cumprimento da sentença e à execução dos títulos
extrajudiciais as regras de direito comum, sempre que disso resultar maior
efetividade ao processo".
Idêntica orientação se vê no
artigo 883-A do Projeto, quando se trata da expropriação.
"O juiz adotará a modalidade de expropriação mais adequada à efetividade
do cumprimento da sentença ou da execução".
Concluindo, é notória e
indiscutível a necessidade de se proceder reformas na legislação trabalhista,
especificamente na fase executória, onde há o gargalo da satisfação dos direitos
consagrados em decisão, da qual a efetividade da justiça laboral encontra
dificuldade na conclusão da prestação jurisdicional.
No entanto, há necessidade
primária que tais reformas atendam aos princípios constitucionais irrevogáveis e
irrenunciáveis do Estado Democrático de Direito, tais como o devido processo
legal, o direito de ampla defesa e o contraditório.
Adotar-se o Projeto de Lei,
como se encontra, seria dar azo a inúmeras ações de nulidade de ato jurídico,
por violação à Constituição Federal, causando ainda mais morosidade na solução
do processo.
Assim como o jurista Estevão
Malet opino pela não aprovação do Projeto de Lei 606/2011 da forma em que se
encontra, nada obstando, no entanto, que sejam feitas reformas pontuais,
naqueles itens acima informados, em que haja a necessidade de se adequar o
processo do trabalho as reformas realizadas recentemente no Processo Civil, como
por exemplo a multa de 10% em caso de não cumprimento espontâneo pelo devedor
das obrigações definidas em sentença (Art. 897-A do Projeto), possibilidade de
constrição de bens conforme a ordem de liquidez (Art. 880-A do Projeto),
admissão de impugnação, sem garantia integral do Juízo para impedir a
paralisação do processo (Art.881-A, Parag. 1º, do Projeto), favorecimento de
prática de atos por meio eletrônico (Art. 880-A, Parag. 2º e 884-A, do Projeto),
pagamento parcelado do débito executado (Art. 879-A, Parag. 2º, do Projeto),
necessidade de decisão fundamentada para a desconsideração da pessoa jurídica
(Art. 879-A, Parag. 4º, do Projeto), acréscimo de títulos executivos
extrajudiciais (Art. 878-B, Parag. Único do Projeto).
É como voto.
Brasília, DF, 05 de março de 2012.
FRANCISCO ANIS
FAIAD
Conselheiro Federal - MT
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Foto: Edmar

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Escolas de idiomas
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Parceria exclusiva: OAB-RJ 12ª Subseção e Garden English School firmam convênio com 15% de desconto A OAB-RJ 12ª Subseção acaba de oficializar uma nova parceria estratégica para beneficiar seus inscritos e colaboradores. Em conjunto com a Garden English School, a Ordem passa a oferecer condições especiais para quem busca o domínio da língua inglesa, essencial para o crescimento profissional e a internacionalização da carreira jurídica. O Benefício Através deste convênio, é garantido um desconto de 15% nas mensalidades. A iniciativa visa incentivar a educação continuada e proporcionar acesso a um ensino de idiomas de qualidade com um custo reduzido. Quem pode utilizar? O benefício é abrangente e se estende a todo o ecossistema da Ordem em nossa região: Advogados e Advogadas inscritos; Estagiários em situação regular; Funcionários da OAB-RJ; Dependentes diretos: Incluindo filhos e cônjuges. Por que investir no Inglês jurídico e acadêmico? No cenário atual, o domínio do inglês deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito. Seja para a leitura de doutrinas estrangeiras, atendimento a clientes internacionais ou para a participação em congressos e especializações fora do país, a fluência no idioma abre portas e valoriza os honorários profissionais. "Chegou a hora de investir no seu futuro. Aproveite esta oportunidade exclusiva para a advocacia de nossa subseção e dê o próximo passo na sua carreira." Como utilizar o convênio? Para garantir o desconto de 15%, o beneficiário deve apresentar a Carteira da Ordem ou o crachá funcional no ato da matrícula na Garden English School. Para mais informações sobre cursos e turmas: Local: Entre em contato diretamente com a Garden English School ou visite a sede da 12ª Subseção para consultar os detalhes do contrato de convênio.

Escolas e creches
30% DE DESCONTOS
RUA PROFESSOR FARIA, 30 - PQ. PELINCA

Escolas de idiomas
10% DESCONTO
RUA ANTÔNIO JORGE YOUNG, 58 - CENTRO

Academias e Esportes
25% DESCONTOS
Desconto em todos os planos crossfit.
Rua Barão de Miracema, 278 - Pq. Avenida Pelinca

Fisioterapia
10% off

Escolas e creches
ESCOLAS E CRECHES
AV. ALBERTO TORRES, 261 - CENTRO

BOUTIQUE
Categoria: Boutique

Escolas e creches
10%

SEGUROS
SEGUROS
Rua Voluntários da Pátria, 514, sala 207 - Centro - Campos dos Goytacazes-RJ

BOUTIQUE
8% DE DESCONTO
SOMOS REPRESENTANTES DO CALÇADOS CROCS NA REGIÃO. A Crocs, Inc. é líder mundial em calçados casuais e inovadores para homens, mulheres e crianças. A Crocs oferece um amplo portfólio de produtos para todas as estações do ano, mantendo sua forte tradição em calçados moldados. Todos os sapatos Crocs são feitos com material Croslite, uma tecnologia revolucionária que os torna macios, confortáveis e leves, sem deixar marcas e nem absorver odores. Os fãs da marca já conhecem e amam essas qualidades. A Crocs celebra a diversidade de quem usa a marca e te dá as boas-vindas. "Come as you are" é nosso lema e significa que você pode vir do seu jeitinho, único e especial. Desde a sua criação em 2002, a Crocs vendeu mais de 300 milhões de pares de calçados em mais de 90 países ao redor do mundo.
Rua Doutor Silvio, 330 - Parque Leopoldina - CEP: 28051-250

Fisioterapia
10% DE DESCONTO
RUA DR. LACERDA SOBRINHO, 345 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.

Informática
60%
SUPORTE INFORMÁTICA Oferecemos suporte corporativo em informática para pequenos, médios e grandes escritórios. Nossos serviços aumentam a produtividade do seu escritório, evitando perda de tempo dos seus funcionários com problemas de informática. Proporcionamos um total gerenciamento em TI com um ambiente de serviço mais estável. O nosso suporte técnico previne problemas comuns antes que eles ocorram, poupando tempo e dinheiro. Entendemos que cada escritório é único. Por isso, visamos entender o negócio de cada cliente, a fim de desenvolver uma solução específica para permitir um melhor gerenciamento em TI. Nosso diferencial consiste na credibilidade com excelência em atendimento e tecnologia. Você pode ter um suporte técnico que seja seu parceiro, oferecendo níveis de serviço de acordo com a sua urgência de atendimento. GERENCIANDO SOLUÇÕES Visitas periódicas para manutenção preventiva: Visitas periódicas para prevenção e regularização, mudando e atualizando seus sistemas para facilitar as necessidades da sua empresa, vamos garantir que seus sistemas possam fazer e o que eles estão destinados a fazer. Suporte remoto ou telefônico para usuários: Através do suporte remoto, vamos resolver seu chamado rapidamente. Esta resposta rápida resolve cerca de 80% das questões do usuário. Help Desk: Nosso sistema permite um contato direto com os nossos técnicos e gerentes. Basta enviar uma mensagem ou fazer uma ligação. O nosso sistema mantém todos informados e preparados para oferecer o melhor atendimento. Visitas eventuais para resolução de problemas ou suporte: Uma visita de um dos nossos técnicos qualificados irá resolver seu problema rapidamente. Sistema on-line de controle: Sua empresa tem o controle on-line de todos os chamados, inventários, tempo de atendimento, relatórios e SLA do serviço contratado. Segurança em redes Windows, Linux ou Mac: Programação de backups de seus dados, bloqueio contra invasões, solução de problemas e help desk para usuários. Protegemos sua empresa de vírus e invasões, o acesso aos dados dos usuários é feito de forma seletiva, ou seja, somente aqueles que tiverem permissões especiais terão essa possibilidade. Infraestrutura completa: Projetamos e reorganizamos sua infraestrutura de rede, de forma a servir a sua empresa com maior eficiência e com menor custo de manutenção. SERVIÇOS 60% DESCONTO: CONTRATO DE MANUTENÇÃO: Manutenção em Computadores e Notebooks Instalação de Sistema Operacional Backup Limpeza Periódica Eliminação de Vírus e outras pragas Instalação de Hardware e Software Instalação de Rede com ou sem Roteamento cabo ou Wireless Recuperação de Arquivos Deletados (Contrato que abrange até três computadores e uma impressora) Suporte Remoto (Primiro Nível) de 24 hs por 7 (sete) dias por semana. Faça contato e iremos lhe fazer uma visita: WhatsApp (22) 98807-5818 Email: qualyxx@gmail.com
Rua Voluntários da Pátria, 500 sala 1206 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ

BEBIDAS
15% descontos
🍷 Vinhos nacionais e importados Loja física e delivery em Campos/RJ e região. 📍Uma nova forma de degustar vinhos 👇🏻 Encomende pelo link linklist.bio/rossivinoperte
Av. Princesa Isabel, 144, Campos dos Goytacaze

MOVEIS PLANEJADOS
15% DESCONTO

LABORATÓRIO
30% DE DESCONTO

Escolas e creches
13% DESCONTOS
RUA DR BEDA, 112 - PQ. ROSÁRIO

CARTORIO EXTRAJUDICIAL
35%