Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

CNJ anula dispositivo do TRF-2 que dificultava acesso de advogados aos processos judiciais

14 mar 2012, 16h30

Durante a 143ª sessão ordinária o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de dispositivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que dificultavam os advogados ao acesso aos processos judiciais. A sessão foi realizada na data de ontem (13/03).

Caso – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou procedimento de controle administrativo (PCA 0005393-47.2011.2.00.0000) diante de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do TRF-2 que estabelecia dificuldades aos advogados de terem acesso aos processos judiciais daquele órgão. A OAB pleiteou assim, junto ao CNJ, a anulação dos referidos dispositivos para que não houvesse desta forma, prejuízo aos advogados já que o TRF-2 exigia que os procuradores pudessem acessar os autos somente mediante petição. Decisão – O conselheiro relator do processo, Wellington Cabral Saraiva, ponderou ao acolher o pedido de anulação dos dispositivos, que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é puramente burocrática”, salientando existirem meios mais simples para o controle de acesso aos processos. Segundo o relator, os autos inclusive, podem ser retirados para fazer cópias, ressaltando que tal medida é garantida por lei ao advogado, “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”. A votação foi unânime. Fato Notório

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