Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

TST reconhece vínculo empregatício de estagiário que atuava como empregado

10 abr 2012, 12h58

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu vínculo empregatício de estagiário que atuava como empregado em empresa de engenharia. A decisão confirmou entendimento anterior. Caso – Estagiário ajuizou ação reclamatória em face da Dexter Engenharia e Construções Ltda. pleiteando em síntese verbas trabalhistas e reconhecimento de vínculo empregatício. Segundo o reclamante, ele abandonou o curso de Engenharia Civil na Universidade Paulista (Unip) por problemas pessoais, tendo informado a empresa que não procedeu a alteração na modalidade de contratação do estagiário, permanecendo este exercendo as funções de assistente de engenharia, na qualidade de empregado comum. Em sua defesa a empresa alegou que o reclamante sempre exerceu atividades referentes a estágio e que jamais soube que ele não esteve devidamente matriculado no curso, salientando que o estagiário omitiu o trancamento da matrícula, objetivando acionar a Justiça "para se locupletar de forma ilícita, noticiando a existência de vínculo de emprego e pleiteando seu reconhecimento e consequentes direitos decorrentes". A empresa foi condenada em primeiro grau, sendo a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) que entendeu que o argumento da empresa não a eximiria da responsabilidade que lhe cabe na contratação. O mesmo foi entendido pelo TST. Decisão – O ministro relator do processo, Walmir Oliveira da Costa, afirmou ao manter o entendimento que o estágio deve visar ao aprimoramento dos ensinos técnicos e, o que restou comprovado foi que o estagiário exercia funções de empregado comum, conforme prova oral e com base no artigo 3º da CLT. A votação foi unânime com o entendimento do relator. Clique aqui e veja o processo. Fato Notório

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