Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Peluso vota pela inconstitucionalidade de decreto que regulamenta área Quilombolas

19 abr 2012, 08h30

Relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3239) ajuizada pelos Democratas em face do Decreto 4.887/2003, o ainda presidente do Supremo Tribunal Federal, Antonio Cezar Peluso, votou pela procedência da ação. A norma impugnada regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

Modulação – De acordo com informações do STF, Peluso, todavia, defendendo a segurança jurídica e a boa-fé, manifestou-se pela “modulação” da decisão a ser proferida pela suprema corte. O magistrado votou para “declarar bons, firmes e válidos” os títulos das áreas emitidos até o momento com base na norma.

Fundamentou o presidente da suprema corte: “em respeito ao princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas terras desde 1988”.

Inconstitucionalidades – Cezar Peluso citou como inconstitucionalidades em seu voto a violação do princípio da reserva legal, pois o decreto poderia regular tão somente uma lei, nunca um dispositivo constitucional. Outra violação à Constituição Federal diz respeito à desapropriação das terras públicas, que é vedada pelos artigos 183, parágrafo 2º e 193, parágrafo único.

O julgamento da matéria não foi concluído, no entanto. Logo após a leitura do voto do relator, a primeira vogal do julgamento no plenário do STF, ministra Rosa Weber da Rosa, requereu vista dos autos.

Efeitos – Caso o voto de Peluso seja o vencedor do julgamento, a repercussão do resultado deverá ser restrita. O magistrado explicou que são pequenos os avanços no sentido de concretizar a previsão do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – que dispõe sobre a concessão das áreas de quilombos aos seus ocupantes tradicionais, que neles se encontravam radicados na data de promulgação da Constituição Federal.

O ministro classificou o registro de tais áreas em cartórios imobiliários como “uma verdadeira via crucis”, envolvendo mais de 20 etapas em diversos órgãos públicos. Peluso destacou que o Congresso deveria ter editado lei, em vez do Executivo editar série de normas sobre a matéria. O presidente da suprema corte chamou o expediente de “legislação perversa”.

Fato Notório

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