Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

CNJ elucida a produtividade como critério de promoção de juízes

24 abr 2012, 11h26

A Associação dos Magistrados da Bahia realizou uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente a sua Resolução nº. 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.

A referida norma, em seu art. 6º, elenca os parâmetros para avaliar a produtividade dos atos praticados pelo magistrado em seu exercício profissional. O parágrafo único do referido preceito normativo preconiza que "na avaliação da produtividade deverá ser considerada a média do número de sentenças e audiências em comparação com a produtividade média de juízes de unidades similares, utilizando-se, para tanto, dos institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da ciência da estatística, privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média".

Voto - O conselheiro do CNJ, José Lucio Munhoz, citou o parágrafo acima para responder a consulta feita pela Associação. Ao notar que o Tribunal de Justiça baiano não seguia orientação do Conselho, a entidade dos magistrados realizou o questionamento.

Em seu voto, o conselheiro foi direto ao afirmar que é necessária a aplicação da norma do CNJ, pois nela consta, literalmente, que a produtividade do magistrado deve ser comparada à média de juízes de unidades similares e não dos concorrentes à promoção por merecimento.

Em relação aos juízes que atuam em vara única e de competência exclusiva, ou ainda aqueles que não tem competência pré-estabelecida, Lucio relatou que não deve ser usada nenhuma forma de comparação. Nesses casos, a própria produtividade do magistrado será o padrão médio analisado.

Fato Notório

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