Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Aprovada proposta que aplica punição para crimes cibernéticos

17 mai 2012, 08h49

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados ontem (15/05) o Projeto de Lei (PL2793/11), que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O projeto que ainda será analisado pelo Senado é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA). O projeto prevê várias penas para aqueles que praticarem os crimes cibernéticos, dentre elas: - pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para aqueles que obtiverem segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática, valendo também, para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. - pena de três meses a um ano de detenção e multa, para aqueles que invadirem “dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. Aquele que “produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet” será também enquadrado no mesmo crime. Será aumentada a pena de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as autoridades do presidente da República, governadores e prefeitos; presidente do Supremo Tribunal Federal; presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores e dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. - pena de reclusão de um a cinco anos e multa para a falsificação de cartão de crédito, tipificada como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal. São também atualizados, pela proposta, artigos no Código Penal atual, que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Autor – Afirmou o autor que a proposta dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente fazem uso dos crimes cibernético para roubarem contas e clonarem cartões. Segundo ele a tipificação preenche a omissão legal existente, “por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”. Salienta o parlamentar que esses criminosos roubam "cerca de R$ 1 bilhão por ano”. O projeto estabelece ainda que a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, com exceção da administração pública ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. Clique aqui e veja o projeto. Fato Notório

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