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Regulamentação da profissão de diarista é aprovada por Comissão do Senado

31 mai 2012, 13h34

Foi aprovado ontem (30.05) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei do Senado (PLS 7279/10), que regulamenta a profissão de diarista. A proposta é de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko.

De acordo com o texto aprovado, diarista é o trabalhador que presta serviço em ambiente residencial no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, sem vínculo empregatício, devendo receber os valores da diária no dia em que efetuar o serviço. O texto aprovado foi o sugerido pela relatora da proposta, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), com algumas emendas. A autora do projeto afirmou que a proposta atende à reivindicação da campanha "Legalize sua doméstica e pague menos INSS", patrocinado por entidades de empregados domésticos, e ponderou que "já é hora de resgatarmos a dignidade do trabalho doméstico no Brasil de forma definitiva". A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e tem caráter conclusivo. Emendas – As modificações introduzidas pela relatora foram sobre a quantidade de dias, a partir de sugestões de representantes dos trabalhadores, explicou a parlamentar que, “chegou-se a um consenso que mais de um dia de trabalho para o mesmo contratante já deve ser considerado como vínculo empregatício”. A relatora modificou o texto retirando a obrigação do trabalhador em apresentar ao contratante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional. Afirmou Rosado que mesmo sendo importante a proteção previdenciária, a adesão ao sistema deve se dar de forma espontânea, “por um processo de conscientização, e não por imposição da lei”, salientando: “a nenhum outro trabalhador autônomo são obrigatórias por lei a inscrição e a contribuição à Previdência Social”. A legislação atual não define quantos dias são necessários pra se criar vínculo empregatício, cabendo ao Judiciário decidir quem pode ser considerado diarista ou empregado doméstico (com vínculo), existindo duas correntes de entendimento: uma que acredita que o vínculo se forma pela prestação de serviço de, pelo menos, duas vezes por semana, e outra que entende que só há vínculo empregatício a partir da prestação de trabalho por três dias semanais. Fato Notório

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