Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Lei proíbe concurso para formação de cadastro de reserva

31 mai 2012, 13h37

O projeto de lei nº 369/2008, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), proíbe a realização de concurso público, exclusivamente, para a formação de cadastro de reserva.

O art. 1º do projeto tem a seguinte redação:

"O edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá deixar de prever a especificação do número de cargos a serem providos.

Parágrafo único. A formação de cadastro de reserva nos concursos de que trata o caput deste artigo somente será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de cargos a serem providos.

O ex-senador, ao justificar a propositura, afirmou: "Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para a formação de tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros, e por isso promove o concurso, ou, não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo".

De acordo com a Agência Senado, uma emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto.

Fato Notório

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