Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Vista suspende julgamento no STJ sobre prêmio da Mega-Sena de R$ 28 milhões

13 jun 2012, 14h09

Pedido de vista formulado pelo ministro Villas Bôas Cueva na tarde desta terça (12/06), da Terceira Turma do STJ, suspendeu a apreciação de dois recursos especiais (Resps 1109907 e 1202238) que discutem a titularidade de prêmio da Mega-Sena de aproximadamente R$ 28 milhões. Três dos quatro ministros do colegiado já votaram pela divisão igualitária do prêmio entre as partes (patrão e empregado).

Caso – Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ explanam que a matéria começou a ser apreciada em dezembro passado, quando o relator, ministro Massami Uyeda, votou pela manutenção da decisão da Justiça de Santa Catarina pela divisão do prêmio. Nesta tarde, os minsitros Sidnei Beneti e Nancy Andrighi acompanharam o relator.

Sidnei Beneti, que apresentou seu voto-vista, fez única observação ao voto do relator, destacando que a lide não discute a titularidade do prêmio – que é vinculada ao portador do bilhete –, mas a obrigação interna entre as partes sobre a divisão decorrente do prêmio da loteria.

Manifestação análoga foi proferida pela ministra Fátima Nancy Andrighi, que pontuou que o voto de Massami Uyeda já continha o registro, entretanto, entendeu como “relevante” o esclarecimento apresentado pelo ministro Sidnei Beneti.

Histórico – O objeto da controvérsia é um prêmio de R$ 27,8 milhões, que foi sorteado pela Mega-Sena em 2007 (Concurso 898), que está em disputa pelo dono de uma marcenaria e um ex-empregado.

O patrão foi o autor da aposta, realizada com os números fornecidos pelo empregado baseado em seu número de telefone – os números sorteados (03-04-08-30-45-54) seriam resultantes da suposta combinação de seu telefone celular (8403-0454). O empregado alega, adicionalmente, que entregou R$ 1,50 para a efetivação da aposta.

Portador do bilhete, o patrão se dirigiu à Caixa Econômica Federal para a retirada do prêmio (houve dois bilhetes ganhadores no país, que dividiram o prêmio de R$ 55 milhões), o que levou o ex-empregado a ajuizar ação declaratória cumulada com pedido de condenação por danos morais.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela Justiça catarinense, que determinou a divisão igualitária do prêmio. Contra esta decisão, ambos – patrão e empregado – interpuseram recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

Não há previsão para a retomada do julgamento pelo colegiado da Terceira Turma do STJ. Até a proclamação do resultado, quaisquer dos ministros pode rever o voto já proferido.

Fato Notório

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