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Planos de saúde do Rio devem autorizar internações em 24h

03 jul 2012, 10h21

A Quarta Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que os planos de saúde locais autorizem seus usuários, em casos de urgência e emergência, num prazo de 24 horas após a assinatura do contrato, a utilizarem seus serviços independentemente de limitações, perícias ou análises. A determinação estabeleceu multa por ato infracional no valor de R$ 5 mil.

Caso – O Núcleo de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública em face dos planos de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross, pleiteando autorização de utilização dos planos em caso de urgência ou emergência após 24h de assinatura dos contratos de adesão dos serviços, sem previa autorização, com o objetivo de resguardar o direito e interesses de seus usuários. Segundo a parte autora, os réus vêm violando sistematicamente os direitos dos consumidores, o que é verificado pela simples consulta do grande número de reclamações de negativa de autorização para procedimentos emergenciais recebidas diariamente. Decisão – O juiz prolator da decisão, Mauro Pereira Martins, ao acolher o pedido lembrou de inúmeros julgados do TJ/RJ neste sentido, afirmando que, “há que se frisar, em se tratando de urgência, se afigura, de todo, inviável impor-se a realização de perícia ou a análise por junta médica, impondo-se a prestação imediata do serviço. Pois o risco de demora revela-se patentemente evidenciado”. A decisão estabelece que as autorizações serão dadas mediante apresentação de declaração, atestado ou laudo, emitido por médico assistente, devendo os planos de saúde nos casos de urgência e emergência, autorizarem todos os tratamentos, exames, internações e possíveis intervenções cirúrgicas e liberação dos materiais solicitados, sem limitarem-se às primeiras 12 horas e ao ambiente ambulatorial, independentemente de perícia ou análise de junta médica. Matéria referente ao processo (nº 0179883-79.2012.8.19.0001). Fato Notório

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