Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

STF determina suspensão de processos que questionam normas de Seguro DPVAT

05 set 2012, 08h31

Decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, relator de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4627) que questiona duas normas do Seguro DPVAT, determinou a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade sobre a matéria em trâmite nos Tribunais de Justiça até a decisão definitiva do STF.

ADI – A ação foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face de duas Medidas Provisórias, já convertidas em leis (Leis 11.482/07 e 11.945/09), que alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

O núcleo da controvérsia discutida na ADI é a modificação do valor da indenização em caso de vítimas fatais de 40 salários mínimos para R$ 13.500: “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, sintetizou Fux.

Tribunais – O ministro relator apreciou memoriais que foram apresentados por amicus curiae na ADI e observou que a controvérsia está em debate em diversas cortes estaduais por intermédio de incidentes de inconstitucionalidade.

Luiz Fux considerou que o prosseguimento de tais incidentes, concomitantemente à ADI, poderá trazer decisões contraditórias, em prejuízo da segurança jurídica. O ministro pontuou que sua decisão busca evitar “sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir decisões contraditórias”.

Outro ponto observado pelo magistrado seria a possível incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, visto que o seguro garante o pagamento de indenizações a milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”, complementou o ministro.

Sobrestamento – Estão sobrestados todos os incidentes de inconstitucionalidade em trâmite nos Tribunais de Justiça, que questionam os mesmos dispositivos das ADIs 4627 e 4350 (também sobre os mesmos temas e relatoria de Luiz Fux) até a decisão final do plenário da suprema corte.

Fato Notório

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