Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Saiba como proceder durante a greve nos bancos

18 set 2012, 11h17

A partir desta terça-feira, dia 18, os bancários vão entrar em greve por tempo indeterminado. Mesmo assim, vai ser possível receber mandados de pagamento e alvarás trabalhistas, ou realizar depósitos judiciais, por canais alternativos. As possibilidades são as seguintes: 1) Mandados de pagamento ou alvarás trabalhistas
Área restrita
Manual para alváras Manual para mandados
  • a) O advogado pode solicitar, na área restrita do site, que créditos específicos relativos a um mandado de pagamento ou a um alvará trabalhista sejam depositados em sua conta, na conta do cliente ou, ainda, nas duas, nos percentuais que deseja. No caso dos mandados de pagamento, se o advogado não estiver na planilha enviada à OAB pelo Banco do Brasil como beneficiário, só poderá pedir o crédito em sua própria conta corrente se tiver conta no BB e necessariamente no seu valor integral. Caso o nome do inscrito conste como beneficiário na planilha, poderá pedir o crédito numa conta em qualquer outro banco. Já no caso dos alvarás trabalhistas, o nome indicado para receber o dinheiro deve constar como beneficiário na planilha.
  • O advogado pode, também, autorizar o Banco do Brasil a creditar em sua conta todos os mandados de pagamento ou alvarás trabalhistas. Para isso, deve preencher um formulário que pode ser obtido na sala da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (Cdap) no Fórum
  • O advogado pode recorrer a uma agência cujos funcionários não tenham aderido à greve, pois os mandados de pagamento ou os alvarás trabalhistas já podem ser recebidos em qualquer agência do Banco do Brasil.
2) Depósitos judiciais
Guia de depósito
  • O advogado pode preencher uma guia, encontrada no link, e, em seguida, emitir um boleto bancário e efetuar o depósito judicial pela internet ou em alguma agência que esteja funcionando.

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