Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Região: Carros de som e queima de fogos em caminhadas e carreatas estão proibidos em São João da Barra

20 set 2012, 11h19

Fonte: Site OZK News

Foi o que determinou o Juiz Eleitoral Dr. Leandro Loyola de Abreu, da 37ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a portaria número 15/2012, considerando o disposto no art. 13, VI, da Resolução do TSE número 23.370/2011, constituindo contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos termos do art. 42, III, do Decreto-Lei número 3.688/41, além das diversas denúncias recebidas pela 37ª Zona Eleitoral, sobre o uso abusivo de carros de som e de fogos de artifício no município de São João da Barra, praticado por candidatos de todos os partidos, coligações, filiados e simpatizantes, o Dr. Leandro Loyola de Abreu decidiu por proibir a veiculação de propaganda eleitoral sonora, realizada por qualquer meio, em todo município de São João da Barra (todos os distritos e localidades). Ou seja, não pode ser veiculada propaganda eleitoral em carros de som, bem como não podem ser realizadas em caminhadas, carreatas e, também, fica proibido o uso de fogos de artifício em eventos políticos.

Confira abaixo a íntegra da portaria número 15/2012:



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