Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Juiz não pode exigir que atendimento a advogado em seu gabinete seja agendado

21 set 2012, 10h22

Foi comunicado ao corregedor-geral da justiça do Estado do Mato Grosso que o acesso dos advogados ao gabinete do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá está sendo limitado por servidores do local. A comunicação foi feita pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado.

Segundo a OAB/MT, encontra-se afixado na porta de entrada da secretaria do Juizado um cartaz com a seguinte informação: “Atendimento no gabinete mediante agendamento com o gestor. Anotações no livro também estão suspensas. Por favor, não insista”. De acordo com a Ordem, a medida ofende as prerrogativas dos profissionais que são asseguradas pela lei federal nº 8906/94. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, afirmou que é assegurado aos advogados pelo Estatuto da Advocacia o acesso aos gabinetes como uma das prerrogativas profissionais, sendo o entendimento do STF, STJ e CNJ, em suas jurisprudências, o de que é dever funcional do magistrado receber e atender o advogado sem prévio agendamento, respeitando-se apenas a ordem de chegada. Salientou o presidente da Seccional que: “requeremos à Corregedoria medidas urgentes a fim de fazer prevalecer o primado da lei federal para cessar a exigência abusiva de agendamento para atendimento no gabinete do Primeiro Juizado”. Fato Notório

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