Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Consumidor poderá ser indenizado por atraso ou cancelamento de voo

03 out 2012, 15h05

As companhias aéreas poderão ser obrigadas a indenizar o consumidor quando o voo for cancelado, quando houver atraso na partida superior a quatro horas ou quando o passageiro não puder embarcar por outros motivos, como com a venda de assentos em número maior (overbooking). A medida está sendo discutida na Câmara dos Deputados pelo Projeto de Lei (4323/12). De acordo com o autor da proposta, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), atualmente se o passageiro não comparece ao embarque, ou precisa remarcar o bilhete ele precisa efetuar um pagamento, uma espécie de multa, para utilizar novamente o bilhete em outro voo, “porém, quando a companhia aérea cancela, atrasa, interrompe um voo, ou, ainda, deixa de realizar o embarque do passageiro alegando overbooking, ela não sofre nenhuma espécie de sanção”. A legislação atual determina apenas que a companhia providencie embarque em outro voo equivalente ou restitua o valor do bilhete ao passageiro, de imediato. Sustenta o parlamentar que essas medidas, de eventual reembolso, acomodação, o fornecimento de alimentação em determinados casos, são direitos mínimos do consumidor e não sanções. O texto da proposta estabelece que a indenização não exclui o pagamento de reembolso do valor do bilhete ou quaisquer outros direitos previstos na legislação, deixando claro porém, que a companhia aérea não será obrigada a indenizar quando os problemas estiverem fora de seu alcance, como no caso de condições climáticas desfavoráveis oficialmente comunicadas. O projeto aguarda votação do Plenário e foi apensado ao projeto do novo Código Brasileiro de Aeronáutica (PL 6716/09 e outros). Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-4323/2012). Fato Notório

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