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TRF-1 concede habeas corpus para Carlinhos Cachoeira

16 out 2012, 10h25

Decisão liminar proferida pelo magistrado federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu ordem de habeas corpus, nesta segunda (15/10), em favor do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos – o Carlinhos Cachoeira.
Soltura Imediata – De acordo com informações do TRF-1, a decisão monocrática do magistrado federal determina “a imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso”. Esta decisão, todavia, é referente a ação penal em trâmite na Justiça Federal de Goiás – Cachoeira também responde a ação penal na Justiça do Distrito Federal.
A defesa de Carlinhos Cachoeira já havia tentado, em setembro passado, o relaxamento da prisão do contraventor. O juiz federal Daniel Guerra Alves, no entanto, negou a concessão de ordem de habeas corpus.
Histórico – O paciente está preso preventivamente em Brasília, há cerca de sete meses, por decisão proferida pela 11ª Vara Federal de Goiânia (GO) – a ação penal é referente às investigações realizadas pela operação “Monte Carlo” e ainda está em fase de instrução.
A defesa do contraventor discute a legalidade e legitimidade das interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal. Tourinho Neto havia acolhido pedido da defesa e determinado que as operadoras telefônicas fornecessem as senhas que deram aos policiais federais, bem como quando foram fornecidas, quando e por quem foram utilizadas.
As diligências, todavia, ainda não foram realizadas: “É inadmissível que a liberdade do paciente esteja nas mãos das operadoras”, consignou Tourinho Neto em sua decisão de conceder habeas corpus a Carlinhos Cachoeira.
Ações Penais – Carlinhos Cachoeira figura como réu em ação penal na Justiça Federal de Goiás referente às investigações originadas nas operações “Vegas” e “Monte Carlo” da Polícia Federal – sobre a exploração ilegal de jogos de azar.
O contraventor também responde a ação penal na Justiça do Distrito Federal em razão da operação “St. Michel”, da qual é acusado de suposta fraude em licitação para a operação do sistema de bilhetagem do transporte público na capital da República.

Fato Notório

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