Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Royalties, o veto que esperamos - Wadih Damous

14 nov 2012, 10h45

O pagamento de royalties aos estados e municípios produtores de petróleo foi instituído com a finalidade de compensá-los e indeniza-los pela degradação ambiental decorrente da exploração, pelos investimentos e acréscimo de despesas de infra-estrutura, saneamento, urbanismo, além de custos sociais, como saúde e educação, gerados pelo aumento populacional nos centros de produção. Também buscou amparar sua sobrevivência num momento futuro, quando o óleo se esgotar. Está no artigo 20, parágrafo 1" da Constituição Federal: "É assegurada, nos termos da lei, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
Texto produzido pela Legislativo viola a Carta e implica quebra de contratos, configurando risco de insegurança jurídica
Para prevenir injustiça fiscal e desequilíbrio econômico entre os entes federativos, produtores como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo não podem cobrar o ICMS do produto, que é recolhido no estado de destino. Isso posto, a mudança nas regras na distribuição aprovada no Legislativo, no intento desubtrair recursos do Rio para satisfazer o apetite por verbas dos estados não produtores - que não têm custo algum a ser compensado - precisa ser revista com o máximo rigor. O texto produzido pelo Legislativo viola a Carta e implica quebra de contratos em áreas já licitadas, configurando inaceitável risco de insegurança jurídica perante os investidores e, consequentemente, de enormes prejuízos para municípios que têm no pagamento dos royalties a base de sua receita e a própria garantia de sobrevivência. Em nome de um igualitarismo meramente retórico, cometeu-se uma aberração. Além de um ato de hostilidade e desrespeito aos direitos adquiridos dos estados produtores. A presidente Dilma Rousseff, acreditamos, saberá corrigir tal absurdo, vetando o malfadado projeto. Wadih Damous é prresidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro.
Seccional requer ao BB solução para mandados A diretoria da OAB/RJ, informada das dificuldades enfrentadas pelos advogados para cumprir mandados de pagamento do Tribunal de Justiça em algumas agências do Banco do Brasil, requereu ao banco providências para sanar as falhas no serviço. Em setembro, a Seccional e o BB firmaram acordo segundo o qual os valores referentes aos mandados e alvarás recolhidos desde maio pelo Posto de Atendimento Bancário no Fórum central estariam disponíveis em todas as agências na capital. Mas, segundo colegas, algumas continuam recusando o atendimento. Terceirizados no TJ/RJ: CNJ pede informações O relator do Conselho Nacional de Justiça para a apreciação do pedido de providência da OAB/RJ em relação a problemas apontados pelas subseções do Estado do Rio, Jefferson Luís Kravchychyn, oficiou ao Tribunal de Justiça solicitando informações. 0 tribunal deverá relatar o número de funcionários terceirizados, quantos são os efetivos e terceirizados em cada comarca e o motivo do crescimento do número desses últimos entre 2010 e 2012, assim como da diminuição de servidores efetivos, no mesmo período. Cursos telepresenciais Direitos do Consumidor - Dia 19, das 14h às 15h30, na sede da OAB/RJ, com transmissão ao vivo e pontos de recepção em subseções.

Mais informações sobre telepresenciais
Ações Diretas de Constitucionalidade - Dia 20, das 14h às 15h30, aula gratuita na sede da OAB/RJ, com transmissão ao vivo e pontos de recepção em subseções. Versão online da coluna publicada no Jornal do Commercio, 14 de novembro de 2012.

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