Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Passageiro que não pôde embarcar por suposta falta de pagamento será indenizado

11 dez 2012, 10h52

Decisão proferida pelo juízo da Oitava Vara Cível de Brasília julgou procedente uma ação de indenização ajuizada por passageiro que foi constrangido e impedido de embarcar pela companhia aérea – a empresa apontou que o passageiro supostamente não havia pago o bilhete.

Caso – Informações do TJ/DFT explanam que o autor, juntamente com seu filho, foram impedidos de viajar pela companhia aérea Gol, entre Brasília e João Pessoa, no momento do check in. O filho faria uma prova na cidade nordestina e foi prejudicado pelo não embarque.

O funcionário da companhia aérea que atendeu aos passageiros afirmou que os bilhetes não tinham sido pagos – ainda que o autor tenha mostrado e-mail enviado pela própria companhia confirmando o pagamento. O autor e seu filho foram “expulsos” do balcão de atendimento, pois estariam “atrapalhando” o embarque de outros passageiros “que pagaram”.

Em sede de contestação a Gol informou que o cartão de crédito do autor não fez o repasse dos valores correspondentes as passagens à companhia. A empresa justificou o comportamento dos funcionários do check in, que, como não encontraram o pagamento, foram obrigados a barrar o embarque dos passageiros.

Decisão – A ação foi julgada procedente pela Justiça do Distrito Federal, condenando a empresa aérea ao pagamento de R$ 472,11, referente aos valores das parcelas descontadas, e R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pelos passageiros.

Consignou a sentença judicial: “não resta dúvida que é cabível a condenação da requerida nos danos de ordem moral do autor, tendo em vista que a perda de um dia de viagem, os incômodos, o sofrimento e os constrangimentos experimentados pelo autor extrapolam em muito o conceito de mero transtorno cotidiano”.

Fato Notório

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