Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Conclusão sobre perda de mandatos é adiada

12 dez 2012, 15h53

Fonte: revista Consultor Jurídico

Prevista para ser concluída nesta quarta-feira (12/12), a decisão sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi adiada. O decano da corte, ministro Celso de Mello, está com febre e não comparecerá à sessão. Falta apenas o voto dele para o Supremo bater o martelo sobre a questão.

Até agora, os ministros não decidiram se cabe ao STF cassar os mandatos dos deputados condenados no processo ou se a decisão será da Câmara dos Deputados. A expectativa é que o voto de Celso de Mello acompanhe o do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF. Na última sessão, em suas declarações, Celso de Mello reforçou a tese de que o Supremo pode cassar mandatos de deputados e senadores condenados criminalmente.

Em seu site, o Surpremo divulgou uma nova pauta para esta quarta-feira, em que os ministros tratarão de outros quatro processos: Uma Ação Direta de Inconstucionalidade que questiona lei do Distrito Federal que dispensou licitação para a alienação de terras públicas; um Recurso Extraordinário com Repercussão Geral que discute se o Poder Judiciário pode reajustar vale-refeição de servidores estaduais ou impor ao Poder Executivo a edição de decreto para isso; outro Recurso Extraordinário que busca saber se, ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado do INSS direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso; e uma Reclamação que questiona eleição feita para cargo de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Rcl 13.115
ADI 2.416
RE 630.501
RE 607.607

Continue lendo

Notícias relacionadas