Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Confira o funcionamento dos tribunais e da OAB/RJ durante o recesso

18 dez 2012, 10h23

Fonte: redação da Tribuna do Advogado Durante o recesso forense, que começa dia 20 e vai até o dia 6 de janeiro, os tribunais funcionarão apenas em regime de plantão para exame de matérias de caráter urgente. Os prazos processuais estão suspensos durante esse tempo. Na Justiça do Trabalho da 1ª Região, porém, o período de suspensão é maior: de 17 de dezembro a 11 de janeiro. As unidades administrativas do TRT/RJ terão expediente para o atendimento de demandas internas das 11h às 17h. Excepcionalmente, haverá expediente administrativo dias 24 e 31 de dezembro, entre 9h e 15h.
Recesso forense 20/12 a 6/1
  • Suspensão de prazos no TRT: 17/12 a 11/1
  • Proger: plantão dias 3 4/1
  • Mandado de pagamento pode ser solicitado em qualquer agência do BB
Recesso na OAB/RJ 22/12 a 1/1
O Protocolo Geral (Proger) da Comarca da Capital atenderá, também, em regime de plantão, nos dias 3 e 4 de janeiro, das 11h às 18h, exclusivamente para recebimento de petições. A suspensão dos prazos será mantida nesses dias. Seguindo determinação do Tribunal de Justiça, o posto de atendimento do Banco do Brasil localizado no Fórum não funcionará durante o recesso forense. Nesse período, os mandados de pagamento, exceto precatórios, poderão ser levantados em qualquer agência do estado. Os canais alternativos, como autorização permanente e solicitação de crédito por meio do Portal da OAB/RJ, permanecerão funcionando. Já a OAB/RJ funcionará até dia 21, retomando suas atividades em 2 de janeiro.

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